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Ensaio sobre Florbela

(Continuação em Adenda )

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BIOGRAFIA de FLORBELA ESPANCA

1894.

No princípio da madrugada de 08 de Dezembro, nasce, em Vila Viçosa (Alentejo), Florbela d’Alma da Conceição Espanca, na casa de sua mãe Antónia da Conceição Lobo, à Rua do Angerino. O pai, o republicano João Maria Espanca, casado com Mariana do Carmo Ingleza, providenciará para que a esposa se torne madrinha de baptismo da filha, em 20 de Junho de 1895, oferecendo-lhe como padrinho o amigo Daniel da Silva Barroso.

Embora nos registros da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa conste Florbela ser “filha de pai incógnito”, será a menina criada pelo pai e pela madrasta desde o nascimento. Igual procedimento se verá da parte de João Maria para com Apeles, o único irmão da poetisa, filho da mesma mãe e do mesmo pai, que vai nascer em 10 de Março de 1897. Também como Florbela, Apeles será registrado “filho de pai incógnito”.

1899.

Florbela frequenta a escola primária em Vila Viçosa. O pai viaja muito, trabalhando, nessa altura, como antiquário, e já em 1900, torna-se um dos introdutores do cinematógrafo em Portugal, projectando, por todo o país, filmes em salas particulares, graças ao recém adquirido “Vitascópio de Edson”. A paixão pela fotografia levará também a que o mesmo abra um estúdio em Évora, o “Photo Calypolense de J. M.. Espanca”, despertando na filha o gosto pelo retrato e elegendo-a o seu modelo predilecto, visto que a iconografia de Florbela Espanca, sobretudo a da sua lavra é bastante farta.

João Maria Espanca e o pai de Milburges Ferreira (a amiga e vizinha Buja, também afilhada de Mariana Ingleza) serão, como republicanos ferrenhos, num tempo em que tal era suspeito, perseguidos ao longo de diversas ocasiões, como inimigos do regime monárquico.

1903.

Data de 11 de Novembro o poema “A vida e a morte”, provavelmente a primeira peça escrita por Florbela, e a poesia parece ter-se constituído, na infância da jovem, num meio particular de aproximação com os outros, espécie de doação generosa de si mesma, de original presente que ela oferece, sobretudo ao pai e ao irmão, ambos foco de seu carinho e de toda a sua atenção.

1908.

O rei D. Carlos e o príncipe herdeiro D. Luís Felipe são, em 1º de Fevereiro (dia do aniversário de João Espanca), assassinados em Lisboa, quando voltavam do Palácio Ducal de Vila Viçosa (residência de férias da Coroa), e este é um dos acontecimentos que vão precipitar a instauração revolucionária da República em 05 de Outubro de 1910.

Florbela ingressa no Liceu de Évora, onde permanece até 1912, de modo que a família se muda nesse ano para Évora, a fim de facilitar a permanência de Florbela nos estudos. Ainda em 1908, falece em Vila Viçosa, a terra natal que a regressara, Antónia da Conceição Lobo, então com vinte e nove anos de idade.

1913.

Florbela baptiza, em 08 de Maio, o primo Túlio Espanca, a quem se dedicará sempre com desvelos de assídua madrinha. Este, recentemente falecido, tornar-se-á editor de A Cidade de Évora e importante autoridade nos meios intelectuais portugueses, graças à sua competência de profundo conhecedor de história da arte, vogal das Academias Portuguesas de História e Nacional de Belas Artes, tendo sido encarregado de elaborar, dentre outras obras, o Inventário Artístico de Portugal - Distrito de Évora.

No dia do seu aniversário, Florbela casa-se, na Conservatória do Registro Civil de Vila Viçosa, com Alberto de Jesus Silva Moutinho, um ano mais velho que ela, rapaz que, desde o primário era seu colega de estudos.

1914.

Logo em Janeiro, Florbela e o marido vão morar em Redondo; ali atravessarão um período económico difícil, já que se sustentam dos parcos rendimentos das aulas particulares a alunos de Colégio. Por isso, em Setembro de 1915, o jovem casal regressará a Évora, para viver em casa de João Maria Espanca e para dar aulas no Colégio de Nossa Senhora da Conceição.

Por essa época, Mariana Ingleza já se acha doente (virá a falecer em Dezembro de 1925), e o pai de Florbela, sob os olhares complacentes da mulher, vive livremente na mesma casa com a empregada Henriqueta de Almeida. João Maria vai divorciar-se de Mariana em 09 de Novembro de 1921 e casar-se com Henriqueta em 04 de Julho de 1922. Em 03 de Julho de 1954, João Maria Espanca virá a falecer, depois de, na Conservatória do Registro Civil de Vila Viçosa, ter perfilhado Florbela em 13 de Junho de 1949.

( Nota de D.T.: A questão do divórcio do pai de Florbela, João Maria Espanca de Mariana Ingleza levanta-nos algumas dúvidas que se ficam apenas pelas dúvidas dado que não nos é possível consultar "in loco" a documentação necessária. O casamento, na época de João Maria Espanca era, quase socialmente obrigatório ser realizado pela Igreja. O divórcio pela Igreja era extremamente dificultado e mesmo quase impossibilitado ... conforme poderemos ver no texto abaixo. O mesmo se passa com Florbela...espelhando-se estas dúvidas também pelo seu baptismo dada a sua condição de filha ilegítima, conforme já referimos. Embora aceitemos com bastantes dúvidas os dois primeiros casamentos de Florbela pelo Civil é já contradição a mais ver-se escrito, preto no branco, que o seu último casamento, com Mário Laje foi realizado pela Igreja...)

1916.

Em meados de Abril de 1916, vivendo novamente em Redondo, Florbela selecciona, dentre a sua produção poética cerca de trinta peças produzidas a partir de 10 de Maio de 1915, com as quais inaugura o projecto e o manuscrito Trocando Olhares. Esse caderno (32,2 x 11cm), contendo capa dura e apresentando quarenta e sete folhas, encontra-se hoje depositado no seu espólio da Biblioteca Nacional de Lisboa. Compreende oitenta e oito poemas e três contos e parece impor-se, da maneira como subsiste, como uma expressiva ”oficina literária”, acolhendo projectos poéticos de distintas naturezas, anotações, refundições de poemas em páginas que por vezes, se assemelham a palimpsestos.

Prestou-se ele também como matriz a duas antologias dali retiradas na altura, como importante foco irradiador de peças que emigrarão, refundidas, para o Livro de Mágoas e para o Livro de Sóror Saudade, e, enquanto campo temático, como precioso propulsor para o restante da obra de Florbela.

Datam também de 1916, os primeiros esforços da jovem poetisa para ser publicada , e a sua correspondência com Madame Carvalho, Directora do suplemento “Modas e Bordados” de O Século de Lisboa, tem início em 08 de Janeiro desse ano. Ao longo de 1916, Florbela inicia colaboração no mencionado Suplemento, em Notícias de Évora e em A Voz Pública de Évora. Muitos desses poemas, enviados a Júlia Alves (com quem enceta correspondência a partir de Junho de 1916 e que se alonga até 05 de Abril de 1917), serão recuperados e publicados no póstumo Juvenília.

Portugal inicia a sua intervenção na Primeira Grande Guerra Mundial em 09 de Março de 1916, e Florbela, entusiasmada com a causa republicana, começa a partir do princípio de Junho, a se ocupar de um novo projecto poético, A Alma de Portugal, em “homenagem humilíssima à pátria que estremeço”, como o registra a sua correspondência e segundo o atestam os poemas do referido manuscrito.

Logo após 18 de Julho, ela envia a Raul Proença, por meio do pai, que é amigo de Luís Sangreman Proença (irmão do intelectual republicano), a sua antologia Primeiros Passos. A apreciação do importante Conservador da Biblioteca Nacional de Lisboa, de que Florbela toma conhecimento nos dias imediatamente anteriores a 12 de Agosto, será fundamental para o auto-reconhecimento do que produzia até então, bem como valiosa para a definição da sua personalidade poética.

O exame do parecer de Proença demonstra ter sido ele o único crítico efectivamente competente com que Florbela deveras dialogou, acontecimento verdadeiramente isolado nos minguados horizontes literários da sua existência. A crer nas únicas duas peças da correspondência de Florbela com o republicano (depositada no espólio de Proença na Biblioteca Nacional de Lisboa), a interlocução crítica que com ele manteve deve ter-se alongado pelo menos até 1927 (quando Proença foi exilado em virtude de sua publicação do Primeiro panfleto contra a ditadura militar, e foi decisiva para o engendramento e selecção dos sonetos que perfariam o Livro de Mágoas e, quem sabe, também o Livro de Sóror Saudade, visto que nessa obra se acham traços da continuada epistolografia ( o Prince Charmant..., é a ele dedicado, tendo sido antes publicado, em 1 de Agosto de 1922, no n.º 16 da Seara Nova, revista literária que se tornou o símbolo da resistência ao salazarismo e do qual Proença era um dos fundadores e integrantes do corpo directivo).

Por volta de 28 de Julho, Florbela reavalia o seu manuscrito e elege peças que, ao lado de outras que comporá, perfarão mais um dos seus projectos poéticos: O Livro d’Ele.

Em Outubro do mesmo ano, a poetisa está de volta a Évora como explicadora no mesmo Colégio. Por essa altura, engendra um novo projecto poético, indicado no manuscrito, apenas pelo título das duas partes que o compõe: Minha Terra, Meu Amor, condensando nele a essência dos abandonados Alma de Portugal e O Livro d’Ele. Apenas em Novembro retoma o liceu interrompido, de maneira que concluirá o Curso Complementar de Letras em 24 de Julho de 1917.

1917.

Florbela encerra o manuscrito Trocando Olhares em 30 de Abril desse ano (quando se dá a mencionada interlocução com a poética de Américo Durão), regressando posteriormente a ele para anotações acerca de uma nova antologia, a Primeiros Versos (provavelmente destinada a leitura de Raul Proença), e para rascunhar refundições de poemas presentes ou não no caderno.

Apeles, que tem dotes artísticos e que pratica sensivelmente a pintura, está seguindo carreira oposta em Lisboa: em 19 de Agosto, termina o Curso da Escola Naval, graduando-se aspirante.

Em 09 de Outubro, Florbela, vivendo desde Setembro na capital do país subsidiada pelo pai, matricula-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que abandonará em meados de 1920: dentre os trezentos e quarenta e sete alunos inscritos, são apenas catorze o número de mulheres.

Conhecerá aí José Schimidt Rau, Américo Durão, João Botto de Carvalho, por intermédio de Apeles, que também se aplica em mostrar à irmã a vida artística de Lisboa, acompanhando-a na visita a exposições. Embora Florbela tenha sido colega de Alfredo Pedro Guisado na Universidade, ligado, portanto, ao grupo Orpheu, não há nenhum indício de que ela tenha tomado conhecimento da existência do Modernismo em Portugal nem dos seus mentores, embora a temática da “despersonalização” atravessasse, mas como condição feminina, a sua obra, que, nesse aspecto da “fragmentação”, se aparenta sobretudo com a de Mário de Sá-Carneiro.

1918.

Em Abril, Florbela que se encontra adoentada, vai com o marido a Quelfes - Olhão (Algarve) para repouso, permanecendo o casal hospedado em Olhão, na casa de Dorothea Moutinho. A carta que envia dali a Proença, em 07 de Maio, atesta a efabulação do volume que se tornaria O Livro de Mágoas.

1919.

Em Junho vem à luz, pela Tipografia Maurício de Lisboa, o O Livro de Mágoas, dedicado “A meu Pai. Ao meu melhor amigo” e “Á querida Alma irmã da minha. Ao meu irmão” e, já em seguida, Florbela começa a trabalhar num novo projecto que, entre essa data e pelo menos o final de 1922, terá seu título oscilando entre Livro do Nosso Amor e Claustro de Quimeras, conforme o atestam dois diferentes manuscritos depositados na Biblioteca Nacional de Lisboa.

Durante toda a fase em Lisboa que intermitentemente, se prolonga até Novembro de 1923, Florbela está sempre em contacto com Buja, que ali reside então, e trabalha como explicadora particular de português. Data de tal experiência profissional a amizade com Aurélia Borges que, após sua morte e por ocasião do moroso affaire, se transformará em empenhada defensora da causa florbeliana, publicando, entre outras obras, o Florbela Espanca e sua obra (1946).

1921.

Apeles é graduado guarda - marinha pela Escola Naval. Em 30 de Abril é decretado, em Évora, o divórcio de Florbela com Moutinho. Em 29 de Junho, Florbela casa-se, na Conservatória do registro Civil do Porto, com o alferes de artilharia da Guarda Republicana, António José Marques Guimarães, então com 26 anos, e o novo casal vai residir naquela freguesia, transferindo-se, em Março de 1922, para uma Quinta na Amadora e, já em Junho do mesmo ano, para Lisboa.

1922.

Apeles que está em vias de se tornar segundo tenente, presta serviços no cruzador “Carvalho Araújo”, que transporta, de Portugal para o Brasil, um dos aviões utilizados para a célebre travessia aérea de Gago Coutinho e Sacadura Cabral. Corresponde-se assiduamente com a irmã, que acompanha pelos jornais os acontecimentos e que conserva fotos da façanha, em algumas das quais Apeles se acha presente. Também das incursões do cruzador por África o irmão lhe dá notícias em cartas bem humoradas, em que se compromete, por exemplo a trazer, das caçadas pelo interior de Luanda, umas “penas para um chapéu para Bela”.

1923.

Em Janeiro vem a lume pela Tipografia A Americana de Lisboa o Livro de Sóror Saudade, refundição dos dois manuscritos anteriores: as provas tipográficas do volume se acham depositadas na Biblioteca Nacional de Lisboa. Também lá se encontram, entre recortes ou apreciações manuscritas de outrem a respeito da publicação do Livro de Mágoas, sete peças; a propósito do Livro de Sóror Saudade outras sete, além de duas outras que atestam comentários de passagem sobre a sua poesia - que Florbela conservou. Tal montante certifica, pois, que ela acompanhou com atenção, recortando e guardando para si, a pífia repercussão das usas obras.

Em Novembro, a poetisa se encontra novamente adoentada e segue para Gonça (Guimarães) a fim de tratar-se.

1924.

A 4 de Abril, em Lisboa, António Guimarães entra com o pedido de divórcio contra Florbela Espanca, na 6ª Vara Cível, que será deferido em 23 de Junho de 1925. Em Setembro de 1925, António Guimarães se casa com Rosa de Oliveira Roma Leão e, muito mais tarde, ele fundará em Lisboa uma importante agência, a de “recortes”, que se aplica em através de assinaturas, enviar para os respectivos autores qualquer matéria publicada que lhes diga respeito. Não deixa de ser curioso que o espólio pessoal de António Guimarães se componha do mais abundante material que sobre Florbela se publicou desde 1945 até 1981, ano em que faleceu em Lisboa: são cerca de cento e trinta e três recortes.

1925.

Em 15 de Outubro, ela se casa, na Repartição do registro Civil de Matosinhos (e a 29 do mesmo mês na Igreja do Bom Jesus de Matosinhos), com Mário Pereira Lage, médico que contava então trinta e dois anos, passando o casal a residir em Esmoriz e transferindo-se em Junho de 1926, para a casa dos pais de Lage, em Matosinhos (Porto). Data dessa época uma foto sua, ao lado e outras senhoras numa campanha para angariar fundos para a Cruz Vermelha.

1926.

É publicado o decreto ditatorial, com força de lei, que dissolve o Congresso da República.

Apeles gradua-se primeiro-tenente da Marinha.

1927.

Durante esse ano, Florbela começa a colaborar no D. Nuno de Vila Viçosa (cujo director é José Emídio Amaro), e os poemas ali estampados são por ela indicados como pertença de Charneca em Flor. Inicia também o seu trabalho de tradutora de romances franceses para a Civilização do Porto, função que desempenhará até a morte, e em 15 de Maio, numa carta a José Emídio Amaro, dá notícias de Charneca em Flor, que diz ter pronto, e de um livro de contos que está preparando, provavelmente O Dominó Preto.

Em voo de treino com o hidroavião Hanrior 33, em 06 de Junho, Apeles mergulha no Tejo, diante de Porto Brandão, cumprindo, presumivelmente, a decisão que expusera a irmã em carta imediata à morte da noiva (Maria Augusta Teixeira de Vasconcelos), ocorrida em Dezembro de 1925.

Florbela reage heroicamente pondo-se a produzir com afinco um livro de contos, à memória dele dedicado - “A meu Irmão, ao meu querido morto”- , o As Máscaras do Destino. Mas desde então, embora continue a colaborar no D. Nuno, a escrever poemas que provavelmente, já constituem o póstumo Reliquiae; embora se esforce por fazer publicar o último livro de contos, e embora permaneça com a tarefa das traduções - ela se declara quase permanentemente deprimida, doente dos nervos, fumando em demasia e emagrecendo sensivelmente.

1930.

Inicia a colaboração no recém - fundado Portugal Feminino com poemas e contos, na revista Civilização e no Primeiro de Janeiro, ambos de Porto; deslocando-se de vez em quando para Évora ou para Lisboa, onde participa das reuniões da revista feminina (e há mesmo uma foto publicada na altura pelo Portugal Feminino, que registra esse acontecimento, na qual Florbela se acha presente ao lado de outras intelectuais e feministas, como Elina Guimarães, Maria Amélia Teixeira, Directora da revista, Branca da Gonta Colaço, Ana de Castro Osório, Alice Ogando, Maria Lamas, Thereza Leitão de Barros, Laura Chaves e Fernanda de Castro).

O seu Diário do último ano, encetado em 11 de Janeiro, dá conta do estado de solidão em que Florbela está mergulhada:

“O olhar dum bicho comove-me mais profundamente que um olhar humano. Há lá dentro uma alma que quer falar e não pode, princesa encantada por qualquer fada má. Num grande esforço de compreensão, debruço-me, mergulho os meus olhos nos olhos do meu cão: tu que queres? E os olhos respondem-me e eu não entendo...Ah, Ter quatro patas e compreender a súplica humilde, a angustiosa ansiedade daquele olhar! Afinal...de que tendes vós orgulho, ó gentes?” E certamente não é em vão que Florbela se faz acompanhar, durante esse último percurso, por essa imagem: não é o cão mitológico guardião da morte?

Em 18 de Julho, dá início à correspondência com Guido Battelli, que, entre 18 de Novembro até a última peça, de 5 de Dezembro, apenas registra a sua preocupação pelo aspecto estético e comercial do Charneca em Flor, que se encontra no prelo, e pelas provas tipográficas da obra, das quais ela chega a revisar mais de uma dúzia de folhas.

Seu Diário se encerra em 02 de Dezembro com uma única frase “e não haver gestos novos nem palavras novas!” Na passagem de 07 para 08 de Dezembro, Florbela d’Alma da Conceição Espanca suicida-se em Matosinhos e é enterrada, no mesmo dia 08, no Cemitério de Sedin.

Seus restos mortais serão, em 17 de Maio de 1964, transportados para o Cemitério de Vila Viçosa, “a terra alentejana a que entranhadamente quero”, como à terra natal tivera oportunidade de se referir na mencionada carta a José Emídio Amaro, em 15 de Maio de 1927.

OBRAS

Livro de Mágoas. Lisboa, Tipografia Maurício, 1919.

Livro de Sóror Saudade. Lisboa, Tipografia A Americana, 1923.

Charneca em Flor. Coimbra, Livraria Gonçalves, 1931.

Charneca em Flor (com 28 sonetos inéditos). Coimbra, Livraria Gonçalves, 1931.

Cartas de Florbela Espanca (a Dona Júlia Alves e a Guido Battelli). Coimbra, Livraria Gonçalves, 1931.

As Máscaras do Destino. Porto, Editora Maranus, 1931.

Sonetos Completos (Livro de Mágoas, Livro de Sóror Saudade, Charneca em Flor, Reliquiae). Coimbra, Livraria Gonçalves, 1934.

Cartas de Florbela Espanca. Lisboa, Edição dos Autores, s/d, prefácio de Azinhal Abelho e José Emídio Amaro(1949).

Diário do último ano. Lisboa, Bertrand, 1981, prefácio de Natália Correia.

O Dominó Preto. Lisboa, Bertrand, 1982, prefácio de Y. K. Centeno.

Obras Completas de Florbela Espanca. Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1985-1986, 08 vols., edição de Rui Guedes.

Trocando Olhares. Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1994; estudo introdutório, estabelecimento de textos e notas de Maria Lúcia Dal Farra.

 

De notar que nos deparámos até agora com as mais díspares versões da cronologia Florbeliana.

Contudo pensamos que temos ido dando no texto que temos vindo a escrever os elementos essenciais sobre a mesma. Há aspectos importantes com relevância para o estudo da psique de Florbela que iremos inserindo conforme for sendo apropriado. Sabemos perfeitamente que, perante este manancial informativo, é difícil acertar sempre. Mas, conforme dissemos também no início do nosso texto, não queremos ferir muito a mitologia que envolve Florbela Espanca pelo que juntamos alguns links que referem a biografia e a bibliografia de Florbela Espanca ( esta última também tão diferentemente ordenada em cada texto que nos é dado ler).

Vidas Lusófonas

Jornal de Poesia

Torre de Menagem


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primeira página do ensaio sobre Florbela

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Nota: Este texto tem algumas misturas com a questão entre católicos e protestantes mas o problema dos casamentos chamados religiosamente mistos levantam eles também problemas relacionados com legitimidade e ilegitimidade dos filhos pelo que achamos também interessante trazer esse assunto aqui.

II. O casamento e o Estado:

Não há divergência entre os católicos romanos e os protestantes, em referência ao direito que tem qualquer comunidade eclesiástica, de estabelecer exigências no tocante ao casamento de seus próprios membros. Pertencem, porém, a uma classe ofensiva as exigências que difamam as leis do Estado, à força de desacreditarem os casamentos celebrados de acordo com elas ou de anularem tais leis. Durante gerações, as leis matrimoniais católicas romanas têm estado em conflito com as leis matrimoniais não só dos países predominantemente protestantes, mas de países católicos romanos, que tenham adoptado o casamento civil. 0 Direito Canónico foi modificado por Espanha, Portugal, Itália, Áustria e Baviera e pelas Repúblicas da América do Sul. A última das nações sul-americanas a legalizar o casamento por meio de legislação civil foi o Equador, seguido pela Bolívia. As modificações legais, que removem barreiras à validade de casamentos não contraídos perante o sacerdote, têm invariavelmente encontrado pela frente o protesto do Vaticano. O Estado trata o casamento como direito natural e, através de suas leis; visa o bem-estar temporal de seus cidadãos.

A linguagem dos pontífices recentes está muito próxima de colocar os casamentos não realizados perante o sacerdote no mesmo nível do concubinato. Segundo D. Hay Fleming, o bispo romano de Galloway recentemente afirmou: "de acordo com a mais alta autoridade, nenhum católico pode contrair um matrimónio válido fora da igreja católica; e uma tal ofensa sacrílega é tida como ato de asqueroso concubinato".

No Syllabus de 1864, Pio IX declarou que o contrato civil entre os cristãos não constitui verdadeiro matrimónio veri nominis matrimonium - e condenou a opinião de que o matrimónio seja, por sua própria natureza, matéria de direito civil. Doze anos antes - 1852 - Pio havia caracterizado, em acerbissium, os casamentos civis como nada menos que torpe e abominável concubinato - turpem et exitialem concubinatum - condição amaldiçoada pela igreja. Leão XIII, em Arcanum, afirmou que a união de homem e mulher, que não seja sacramental - citra sacramentum - ressente-se de falta de força e essência do matrimónio legítimo; e, numa encíclica de Abril de 1878 - Obras, 1:12 - virtualmente tratou o casamento civil de concubinato legal.

Em sua carta ao cardeal de Canossa, de 8 de Fevereiro de 1893 - Obras, 5:144-152 - após insistir na elevação, feita por Cristo, do casamento à dignidade de sacramento, o pontífice passou a definir sua atitude, de que o Estado usurpa os direitos da igreja, quando faz leis sobre o assunto independente da mesma igreja, ou lhe nega o direito de impor censuras aos contraentes. Para os cristãos, diz o Catecismo de Pio X, "não é bastante que eles se casem perante o funcionário civil, porque o casamento é um sacramento e somente o que é sacramento à vista de Deus é matrimónio".

A encíclica provida, publicada por Pio X em 1906, desabonando os casamentos mistos, levantou tal indisposição na Europa Central, que o pontífice foi obrigado a definir melhor sua atitude, em encíclica à parte. Em sua Teologia Moral, diz Slater que "a autoridade civil tem possivelmente jurisdição sobre os cidadãos não baptizados, podendo estabelecer impedimentos a tais casamentos", dai se inferindo que ela não tem acção para estabelecer impedimentos em relação ao matrimónio de pessoas baptizadas.

Segundo o Direito Canónico, a jurisdição civil se limita aos chamados efeitos civis, como os direitos de propriedade. Essa é a posição tomada pelo Catecismo de Baltimore, ao dizer que "só a igreja tem direito de legislar no tocante ao sacramento do matrimónio. O Estado também tem o direito de o fazer, no que se refere aos efeitos civis do contrato matrimonial".

Um dos primeiros actos sobre o matrimónio romano, divulgado em solo americano, partiu do bispo Carroll, em 1792 - Guilday, Vida de Carroll, II:775, 780. Ele negava absolvição a todos os que se não casassem perante o sacerdote, enquanto não confessassem sua desobediência. O Sexto Concílio Provincial de Baltimore, 1849, proibiu que o sacerdote fosse presente a um casamento já celebrado por ministro protestante, ou no caso de as partes pretenderem, após a cerimónia católica, comparecer perante ministro protestante.

Por decreto do Primeiro Concílio Plenário de 1852, os sacerdotes foram proibidos de dar a bênção aos que estivessem perto de se casar perante um ministro. Por decreto do Terceiro Concílio, 1866, os católicos casados perante um ministro sectário eram considerados sob excomunhão. Tais injunções poderiam ser tomadas como assunto de família, visando somente os membros da igreja romana, e também podem ser aplicadas a todas as pessoas baptizadas, porque o papa pretende ter certa jurisdição sobre todas elas.

Quando, porém, os casamentos mistos são reputados "detestáveis", como o foram por Bento XIV, uma nova lei se levanta, porque a sentença recai sobre decretos e costumes das Nações. Quando foi compelido a suspender a lei Tridentina, concernente a casamentos mistos, na Holanda e na Bélgica, assim como haviam as leis romanas sofrido descontinuidade de vigência na Áustria, em Breslau, em Colónia e em outras dioceses alemãs, tendo sido concedida validade a casamentos mistos - Bento, como veio a fazer Pio X dois séculos depois, exercia o direito papal de suspender leis da igreja ou validar lei hostil a decretos da igreja romana.

Através de todo o antigo Império Alemão, o casamento celebrado perante o magistrado civil era obrigatório e devia preceder a cerimónia celebrada por ministro protestante ou sacerdote católico; e, se estes violassem a lei, seriam punidos com multa de trezentos marcos-ouro, ou três meses de prisão. A Áustria, bem como a Alemanha, inclusive a Baviera, determinam aos meninos e meninas, que resultem de casamentos mistos, ora o pai, ora a mãe, como a pessoa responsável por sua condição religiosa e educação, salvo quando um contrato definido sobre o assunto tenha sido firmado antes da união.

Na França, pela lei de 1802, que foi antecipada pela lei de 1792, a cerimónia civil devia preceder a qualquer cerimónia religiosa. Em face de tal legislação, em 1923 os bispos e arcebispos alemães declararam que a igreja romana estava perdendo anualmente maior numero de almas, graças aos casamentos mistos, do que estava ganhando no mundo inteiro, através das missões - e proibiram a absolvição da parte contraente católica que se recusasse a subscrever a legislação católica sobre o matrimónio.

Em 1921, a hierarquia bávara prescreveu um juramento a ser subscrito por ambas as partes e pelo sacerdote, antes da cerimónia, estipulando que todos os filhos fossem baptizados e criados "na religião romana". Uma declaração assinada, de igual conteúdo, se requer na Inglaterra de cada uma das partes contraentes de casamento misto. A declaração inglesa inclui o juramento deste teor: "Meu casamento na igreja católica não será precedido nem seguido de nenhuma outra cerimónia religiosa".

Os protestantes sustentam que a sociedade e o Estado tem pleno direito de legislar no tocante ao casamento e que suas leis são tão sagradas como as eclesiásticas, desde que não sejam imorais. Sustentam também que todas as pessoas, baptizadas ou não, estão em igualdade, quando consentem no matrimónio, de acordo com a lei natural primária da natureza, estabelecida por Deus. A prática protestante não vai além de recomendar o casamento perante um clérigo, como o faz o Manual de Culto de Westminster, de 1645, ao dizer que, "embora o casamento não seja um sacramento, nem prática peculiar à igreja de Deus, mas seja comum à humanidade e de interesse público de todas as comunidades, e conveniente que o matrimónio seja solenizado pela presença de um ministro legal da Palavra, para que ele aconselhe as partes e invoque a bênção sobre elas".

Em 1653, o Longo Parlamento ordenou que os casamentos fossem solenizados perante o juiz de paz. Os Peregrinos encontraram o costume da cerimónia civil em voga na Holanda e com os Puritanos o transportaram para a Nova Inglaterra. Até a última parte do século XVII, os casamentos realizados na Nova Inglaterra não o eram perante um ministro.

Os casos em que a Lei Canónica dos católicos possa colidir com o Estado, de modo a desabonar o casamento realizado de acordo com a lei civil, são os seguintes: a excomunhão pode recair sobre o católico romano que se una a um não-católico, ou pode a igreja recorrer a outras medidas destinadas a atrair ódio sobre as partes, resultando dai prejuízo em seu bem-estar na comunidade ou em seus haveres.

Poderia a parte prejudicada recorrer à corte civil e obter reparação? Ou, se, no caso de matrimónio de não-católicos, um deles ingressa na igreja católica e consegue divórcio, com a faculdade de se casar de novo, pode o Estado anular o segundo casamento, se realizado perante o sacerdote? Porque, pelo Direito Canônico - 1120-1126 - tal casamento, legitimado pelo Código Civil, pode ser dissolvido em favor da parte católica, consoante o Privilegium Paulinum. Ademais, as muitas proibições e impedimentos, que a lei romana opõe, chocam-se, como tem acontecido, com os costumes da sociedade moderna e colocam um estigma sobre os que os desconhecem, como nos casos de proibição do casamento com irmã da esposa falecida, o casamento entre primos no terceiro grau, ou o casamento dentro da esfera dos chamados limites da afinidade espiritual - como do padrinho com a afilhada ou do tutor com a tutelada.

A atitude da igreja romana para com o casamento civil, segundo as explanações de Sullivan e outros, e a de que o Estado "não tem direito de anular casamentos, embora tenha direito de os regular, requerendo, por exemplo, que seja obtida licença e seja o contrato registrado". Esta regra, embora a explanação, nos termos em que é feita, não admita excepção, deve ser tida como referente aos casamentos católicos romanos, porque alguns escritores romanos proclamam que a igreja não tem jurisdição sobre o casamento de pessoas não baptizadas.

Em vários casos recentes, que se tornaram not6rios em razão da posição elevada dos protagonistas, o Tribunal Romano da Rota, anulando casamentos e permitindo às partes novo casamento e continuação em boas relações com a igreja romana, tem afirmado não só o direito de agir independentemente do Estado, mas o de desprezar uma relação sancionada pela natureza.

Marconi e Miss O'Brien, filha do barão Inchiquin, casaram-se em 1903, separaram-se em 1925 e divorciaram-se por sentença judicial em 1927. A despeito de sua convivência por certo número de anos, como marido e mulher, o Vaticano concedeu o divórcio em 1927, com o fundamento de que, em se casando, tinham feito um arranjo para se separarem em qualquer tempo em que lhes aprouvesse faze-lo. O ex-marido casou imediatamente e foi imediatamente recebido em audiência, segundo se divulgou, por Pio XI. Logicamente poderia parecer que as partes tivessem vivido em estado de concubinato por muitos anos, porque, se sua relação não era a de matrimónio, era de concubinato.

No segundo caso o Tribunal Romano não só se colocou acima da ratificação que a natureza concede a um casamento que tenha durado por aproximadamente um quarto de século e pelo nascimento de filhos, por todos reconhecidos como legítimos, mas anulou o acto de clérigos protestantes, valido por lei do Estado. O duque de Marlborough e Consuelo Vanderbilt se casaram em 1895, na igreja de S. Tomaz, Nova York, segundo a lei do Estado daquele nome, perante dois bispos da Igreja Episcopal e o pastor da igreja, na presença de muitas testemunhas.

Dois filhos nasceram da união. Depois de terem vivido juntos por certo número de anos, as partes concordaram numa separação de facto, mais tarde revogada. 0 duque era culpado de conduta irregular e em 1920 divorciaram-se, de acordo com a lei inglesa e com fundamento na infidelidade do marido, após ter a esposa expressado em vão seu desejo de com ele conviver. A esposa casou de novo.

Em 1926, o marido, nominalmente protestante, encaminhou, por intermédio de uma corte eclesiástica inglesa, um pedido de divórcio, endereçado à Rota Romana, e o casamento foi anulado, sob o pretexto de que, ao tempo em que foi celebrado o matrimónio, estava Miss Vanderbilt sob pressão de outros para o contrair. Afirma-se que entre os testemunhos se incluiu o de que, ao tempo do casamento, a noiva estava de amores com outro cavalheiro, o qual, entretanto, se casara em 1890, cinco anos antes que ela o fizesse e em época em que ela ainda não contava 13 anos!

A lei civil, nos casos em que haja emprego de violência, admite que o consentimento posterior torna válido o matrimónio. " O Tribunal Romano afronta esse princípio e despreza a solicitação da esposa, no sentido de que o marido lhe respeitasse os direitos conjugais. Desde 1927 o duque de Marlborough entrou para a igreja romana, casou-se outra vez com pessoa a quem, segundo se diz, já se havia ligado durante seu casamento anterior, e foi recebido por Pio XI. Qual era, logo, pode-se perguntar, a relação entre os dois, durante o tempo em que viveram juntos? Se o decreto romano tiver algum valor, a relação não seria a de obstinada e continua incontinência pecaminosa e, diante da lei romana, não seriam ilegítimos os filhos nascidos de semelhante união?

O defensor católico romano cita o Direito Canónico - cânon 1087 - que diz: "Um casamento não é válido quando contraído em razão de violência grave ou temor infundido injustamente por um agente externo, para se livrar do qual o contraente se vê constrangido a preferir o matrimónio". Que valor possui, entretanto, um artigo de lei canónica, que anula as leis da natureza, pelas quais se tornam reconhecidos os laços do matrimónio? E em que vai dar a superior santidade, que a igreja romana pretende atribuir ao matrimónio, se a prática do matrimónio pode ser tratada como se não tivesse existido e ao matrimónio subsequente se concede bênção canónica?

Dois outros casos se podem citar. O primeiro, um caso hipotético, inventado pelo jesuíta Gobat-Hoensbroech: Papstthum, II:287 - e o que se segue: um homem viola uma moça, que dá à luz um filho. O Estado promove acção penal. O homem se une a uma ordem religiosa, que proíbe o casamento de seus membros. Tem o Estado direito de impor pena em razão do crime? A resposta é provavelmente negativa. Certamente que não, se o ofensor fosse clérigo ao tempo em que a moça foi ofendida.

Em outro caso, ocorrido em importante subúrbio de grande cidade americana, o sacerdote fora encontrado a coabitar com mulher solteira pelos irmãos desta. Os culpados foram conduzidos a uma cidade da vizinhança e se casaram perante o magistrado civil, como a imprensa noticiou com abundância. Um ou dois dias depois, o sacerdote desapareceu. Que poderia fazer a lei civil, no caso em que a mulher reclamasse seus direitos?

Explícita é a lei romana, de que é nulo e inoperante o casamento contraído por um sacerdote, e mulher alguma, que tenha sido prejudicada, tem qualquer direito líquido a reparações. Ajustará o Estado seus costumes matrimoniais aos regulamentos da igreja romana, ou deve a igreja romana ajustar seus regulamentos a legislação do Estado? Qual a esfera soberana em matéria de casamento? Note-se que o juiz se for católico romano, não merece censura pela lei canónica, se proferir sentença de divórcio, considerando-se a responsabilidade da separação lançada sobre os cônjuges.

Se outra vez nos voltarmos para as páginas da história, relendo a vida de Henrique VIII, sua separação de Catarina de Aragão e seu novo casamento com Ana Boleyn, é evidente que Clemente VII não teve escrúpulo em conceder dispensa ao rei, fundado em subtilezas canónicas - subtilezas que tinham sido postas à margem, com bastante frequência, na geração de Henrique. A separação conjugal e o novo casamento tinham sido permitidos pelo papa, na própria família de Henrique.

Enquanto o pedido de divórcio, feito por Henrique, estava sendo processado em Roma, sua irmã mais moça, Margarida, esposa de Tiago IV da Escócia; recebia dispensa, com fundamento na afinidade de sangue dos contraentes, em quarto grau. À morte de Tiago, Margarida se casou com o conde de Angus, e depois obteve do papa Clemente VII dispensa para abandonar Angus e desposar Henrique Stewart, que por sua vez se divorciara da esposa para desposar Margarida. Esta conseguiu mais tarde um decreto de anulação de seu casamento com Henrique, ainda que seu filho, Tiago V, evitasse que a decisão fosse publicada.

Pouco tempo antes do caso de Henrique VIII, fora concedida dispensa, pelo papa Júlio II, ao rei de Castela, para deixar a esposa, em razão de sua esterilidade, e se casar com outra. No caso de Maria, rainha da Escócia, seu segundo marido escocês, Bothwell, havia conseguido dispensa para desposar Lady Jean Gordon, estando os dois dentro dos graus de proibição canónica; e mais tarde, oito dias antes do casamento de Bothwell com Maria, o casamento daquele com Lady Jean foi declarado nulo, desde o começo, pelo arcebispo da corte, Hamilton.

É claro que, para Clemente VII, a questão não estava na infidelidade conjugal ou na moral doméstica. Henrique VIII havia corrompido a irmã mais velha de Ana. Por meio de concubinas, o rei tinha filhos, dos quais fez duques. Nenhum papa o condenou por essas irregularidades. Em época posterior, Clemente foi acusado por Sixto V de favorecer o casamento de Henrique com Catarina, por motivo sórdido. Sixto declarou pecaminosa a união, de tal sorte que a igreja não a podia tolerar. Em matéria de validades de casamento, parece ser verdade que o pontífice romano, quando resolve uma coisa, se sobrepõe a todos os tribunais, quer civis, quer eclesiásticos.

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MARIANA ALCOFORADO E FLORBELA ESPANCA

A epistolografia diz respeito às cartas, tal como o seu próprio nome indica, e normalmente trata de epístolas literárias em prosa, que são a voz do seu autor, ditas de uma forma geral na primeira pessoa mas que podem abarcar todo o seu ambiente envolvente. A epístola em verso, sendo pouco utilizada, encontra o seu correspondente no verso / poema dedicado.

O sujeito do discurso – neste caso o epistólogo – procura transmitir a outro o seu vivido ou o seu imaginado. Para o efeito conta desde logo com dois elementos enquadradores: tem de utilizar linguagem descritiva e concisa (não existe possibilidade imediata de desfazer dúvidas semânticas que possam surgir no leitor tal como aconteceria se a conversação fosse directa) ou não o fazendo deve utilizar uma terminologia que mesmo não sendo clara para outrem o seja para o destinatário o que vem dar ao mesmo.

Nestes termos a epístola acaba por ser obrigada a uma restrição maior na terminologia utilizada, a certos cuidados na utilização de metáforas e outras na organização estilística, o que não se torna tão necessário caso o texto escrito não tenha destinatário definido, ou seja, caso se trate de um texto para o grande público anónimo. É bem provável que se encontre alguma maior elaboração estilística que favoreça o estatuto quer do escrevente quer do leitor, mas mesmo esta deve conter-se nos limites da perceptibilidade, o que circunscreve as possibilidades de espanejamento na dissertação.

Se formos verificar esta questão repararemos que o facto de ter a epístola um destinatário bem definido acaba por fazer funcionar, neste aspecto, um factor de responsabilização do autor para com o seu correspondente a que o anonimato do leitor dos outros géneros literários não obriga. O peso psicológico da rejeição do texto ou de partes do texto embora seja também relevante no caso da chamada grande escrita para público anónimo, não tem no seu ou seus objectos alvo (leitores) variantes culturais ou outras nas quais possa vir a suceder ainda que por mero acaso.

Daí as constantes repetições do mesmo tema em várias escalas que se podem encontrar na escrita epistolográfica, os reacertos de sintonia, o desenvolvimento de partes do texto que o seu autor considera serem susceptíveis de dúvida ou de menor compreensão, breve, trata-se não só de cativar o leitor mas também de examinar os resultados que se conseguem mesmo antes de haver um feedback, o que, numa análise mais profunda nos pode levar a saber também qual a forma e a opinião que o escrevente tem do seu leitor em todo o seu processamento quando se trata de escritas / correspondências continuadas que o permitam.

Uma das fórmulas básicas encontradas pelo escrevente para sustentar e suster alguma rejeição que o assunto tratado possa vir a ter da parte do leitor é muitas vezes desfeita (ou pelo menos tentada) no elogio do leitor. Este aspecto funciona como que sendo um subgénero estilístico de que o escrevente se serve para fazer uma espécie de "limpeza" psicológica às dúvidas que a eficácia do texto em si mesmo deixou. Na parte elegíaca das cartas pode pois verificar-se também a subjectividade do escrevente na sua relação com o texto escrito e mesmo a sua opinião sobre o leitor: quanto maior (embora este aspecto não deva ser analisado linearmente) é esta parte elegíaca menor é a confiança do escrevente na eficácia do seu texto junto do leitor.

Existem milhares, senão milhões de cartas escritas por personalidades mais ou menos famosas, e uma forma delicada de analisar a sua autenticidade será sem dúvida aquela de analisar a igualdade de formação cultural entre os correspondentes para além da igualdade de relação factual quanto aos factos descritos nas cartas.

Mas mesmo nestas circunstâncias o problema pode colocar-se no que diz respeito à veracidade da troca de correspondência ou de ideias. Luís António Verney, por exemplo, escreveu quase toda a sua obra sob a forma de cartas, alegadamente dirigidas ao Marquês de Pombal e embora a reforma dos estudos empreendida pelo Marquês tenha muito daquilo que foi escrito por Verney nada nos garante (pelo menos com elementos conhecidos) que essas mesmas cartas tenham sido sequer lidas pelo Marquês ou a ele tenham alguma vez sido de facto dirigidas.

Verney não era seguramente o único a pensar daquela forma, ou de uma forma aproximada, e não tinha seguramente o exclusivo universal daquelas ideias, que provavelmente até recolheu de um estudo alicerçado noutros autores. No entanto, nas Cartas de Soror Mariana Alcoforado o problema coloca-se de forma diferente desta possibilidade de não correspondência real. Foram colocados em "cena" dois "actores" que alegadamente viveram uma determinada situação e o facto de… os factos se encaixarem ou puderem ser encaixados (Chamilly e Mariana encontram-se em Beja cidade na mesma altura, por exemplo) acaba por tornar crível a história, pelo menos neste aspecto.

Não vamos aqui discutir a autenticidade ou não das cartas, como já o dissemos noutra parte deste trabalho sobre Florbela Espanca. Vamos sim tentar analisar a possível influência que as Cartas de Soror Mariana Alcoforado possam ter tido em Florbela Espanca. Como também já referimos, o período era propício à colocação de algumas "farpas" na credibilidade católica: "Com que cara fica um convento onde uma freira escreve cartas de amor, atestando a falência de uma clausura onde entram e saem cavaleiros franceses?" – dizem Maria Isabel Barreno, Maria Velho da Costa e Maria Teresa Horta, nas também famosas "Cartas das Três Marias", ou seja, nas Novas Cartas Portuguesas.

A ligação com Florbela encontra-se, a nosso ver, não só no plano da coincidência histórica e política mas também no facto de haver uma para nós evidente ligação temática com alguns dos aspectos desenvolvidos quer na prosa quer na poesia de Florbela Espanca."Não sei o que sou, nem o que faço, nem o que quero. Espedaçam-me impulsos desencontrados. Alguém poderá imaginar um estado tão lastimoso?" foi escrito por Mariana mas poderia muito bem ter sido escrito por Florbela Espanca:"Nada me chega, nada me convence, nada me enche. (…) Às vezes parece que tenho qualquer missão a cumprir, qualquer coisa a fazer; mas não sei o que é, não compreendo, e esta inquietação mina-me, rói-me; esta interrogação, esta contínua busca, cada vez mais ansiosa dentro de mim mesma, desvaira-me" (…)

A diferença maior, a nosso ver, é que Mariana é uma Freira que, embora "envergonhada" (com aquela luta entre arrependimento / remorso e desejo tão desenvolvida) tem um objecto ou objectivo substancial nas suas cartas, o Conde de Chamilly, enquanto que Florbela não sabe se o tem e não parece sentir nestes momentos senão revolta incontida contra si mesma.

Embora se lamente, ao longo da sua escrita, o acento maior é colocado na afirmação positiva da sua personalidade e do seu eu, mesmo que esta afirmação seja feita por uma aparente via negativa. O desvairio, é assim como que um coroar deste pequeno discurso sobre si mesma e um regresso ao ovo, um fechamento psicológico, uma catatonia consentida.

" (…) A minha dolorosa experiência ensinou-me que sou só, que por mais que a gente se debruce sobre o mistério de uma alma nunca o desvenda, que as palavras nada exprimem do que se quer dizer e que um grande amor, de que a gente faz o sangue e os nervos e as próprias palpitações da nossa própria vida, não passa de uma coisa banal e incompleta, imperfeita e absurda, que nos deixa iguais, miseravelmente iguais ao que éramos dantes, ao que continuaremos a ser. Então…para quê?... (…) ".

Neste trecho encontramos um manancial de referências interessantes sobre a psicologia amorosa de Florbela. O amor é encarado em vários planos:

a)- De um lado trata-se, para Florbela, na questão do amor, de um filho: a gente faz o sangue, os nervos, as palpitações / coração.

b)- Por outro lado, o seu ideal do amor é um ideal de alguma forma redentor ou reformulador da vida que lhe está na origem: não deve ser uma coisa incompleta, imperfeita e absurda que nos deixe iguais, miseravelmente iguais ao que éramos dantes e ao que continuaremos a ser.

c)- Depois, não estando preenchidos estes requisitos a pergunta lógica. Então para quê? Para que serve uma coisa (o amor) que não serve, na sua óptica, para nada?!

É a situação de ruptura tão constante em Florbela Espanca. Em certo sentido pudemos afirmar que a ruptura é, em Florbela, uma condição prévia para que algo se faça. Na nossa opinião aquilo que Florbela faz é sempre no intervalo entre o princípio e o fim sendo absolutamente certo que haverá um fim, qualquer que ele seja. Nada dura, tudo é efémero, quimérico, nas suas palavras, mas enquanto que se entende que a efemeridade é um percalço que corta inopinadamente a infinitude, no caso de Florbela não existe ideia de infinitude sem finitude.

Aquilo que parece um contra-senso acaba por o não ser se entendermos a existência de alguma circularidade; as coisas renovam-se, regeneram-se e são infinitas substancialmente, como já vimos na ideia estóica, mas são-no por tentativas: cada uma dessas tentativas tem princípio e tem fim mas esse final não sendo o final definitivo é o final dessa mesma coisa. A ideia da infinitude voga em paralelo como um ideal a atingir e que se atingirá no campo da sucessão infinita de finitudes.

É também o que encontramos em Soror Mariana Alcoforado na sua Quinta e última carta: "Quando vos devolver as vossas cartas, guardarei cuidadosamente as últimas que me escreveste, e lê-las-ei ainda com mais frequência do que li as primeiras, a fim da não cair de novo nas minhas debilidades. Ah! Quanto caras me resultam e que feliz seria se quisésseis permitir que eu vos amasse sempre!

Bem vejo que ainda estou demasiado obsessionada com os meus reparos à vossa infidelidade; mas lembrai que me prometi a mim mesma um estado mais sossegado e a ele chegarei, ou tomarei contra mim alguma resolução extrema, que certamente vós conhecereis sem grande pesar; mas não quero nada mais de vós.

Sou uma tola por repetir tantas vezes as mesmas coisas. Devo deixar-vos a não voltar a pensar em vós; acredito mesmo que não voltarei a escrever-vos. Estou, por acaso obrigada a dar-vos conta de todos os meus sentimentos?"

(Nota D.T. - Tradução livre do Galego por falta de acesso a esta carta em português e de notar a "Florbeliana" terminação da carta: um lampejo de orgulho em si mesma e de desprezo pelo outro atormentador.)

No caso de Mariana Alcoforado a ruptura / finitude existe e não existe, em simultâneo. Fala mesmo outra vez  como o fez tantas vezes ao longo da sua correspondência de uma possibilidade de suicídio e trata a questão de uma forma sue generis. É a carta de ruptura mas pode não o ser. Apenas a cronologia dos acontecimentos nos diz que sim (esta foi a última carta de Soror Mariana) mas tudo leva a indicar que se Chamilly respondesse a esta carta o assunto não ficaria por ali acabado.

Rilke, em 1914 é de opinião contrária: " Estou perfeitamente à vontade nesse assunto (das cinco Cartas) e afianço que se, cedendo à última carta, o idiota do Chamilly voltasse, ser-lhe-ia ( para Mariana ) tão estranho, tão invisível como a mosca que se avista do alto da montanha".

Esta carta, na sua parte final, é, quanto a nós, sobretudo uma reflexão de Mariana consigo mesma, um final que se deseja e que se reconhece ainda não se ter conseguido mas em cujo caminho nos encontramos, num género de caminho no qual o retorno ao seu princípio se vai tornando progressivamente mais impossível. O absoluto da relação dilui-se na relatividade do momento, mas é ele que vai predominando.

Uma atitude que encontramos em Florbela através dos seus casamentos: anuncia o seu final muitos anos antes dele mesmo ter lugar, de facto. Trata-se de mensagens dirigidas a si mesma (embora com interlocutores diversos), tentativas de convencimento a si mesma. Dizer ao outro (ou a outro) que se chegou a dada conclusão obriga mais a manter o princípio subsequente do que se a guardarmos para nós mesmos. A nossa responsabilidade de coerência perante o outro reforça a tomada de decisão, por mais autónomos que nos consideremos.

Outro aspecto que será de notar é que Florbela Espanca não tem praticamente erotismo nas suas obras poéticas, ( as mais intimistas e menos sujeitas ao labéu da ideia da ficção ) entendendo que entendemos o erotismo como sendo uma forma subtil de desejar outro, enquanto que Mariana, ainda que vivendo uma situação não vivida senão pela escrita emoldura os actos passados com promessas de futuros igualmente de conotação evidentemente sexual.

Eros foi o Deus do amor, um Cupido mental que assestava as suas flechas no campo da psique. Se se entende hoje que tal processo era despido de referências sexuais lembremo-nos que a primeira referência que se encontra a este Deus está na sua intervenção para a cópula do Céu com a Terra. Despir Eros, ou o erotismo, de toda a continuidade, não serve de nada ou servia apenas no período romântico inspirado no platonismo e não só. O desejo não concretizado era, por si só, concretização.

Florbela não faz sexo nem nasce do sexo (é um lírio em má hora nascido). Refere a posse que o casamento proporciona (e não a partilha) e talvez seja esta a sua referência mais directa (ainda que suficientemente dúbia) à sua própria sexualidade. Um psicólogo, mesmo sem ser Freudiano, detectaria facilmente a sua frigidez sexual.

Já a questão da liberdade vocabular das Freiras, sempre questionada ou considerada inopinada, ou das religiosas enquanto tal, por muito sacrílego que isto possa parecer, encontra a sua afirmação constante na prática das orações votivas ao Senhor. Estas, pelo menos algumas, se for mudado o objecto do discurso (Cristo ou Deus) podem atingir elevados graus de erotismo. Veja-se Santa Teresa de Ávila, por exemplo:

VIVO SIN VIVIR EN MI

 

Vivo sin vivir en mí

Y tan alta vida espero

Que muero porque no muero.

 

Vivo ya fuera de mí,

Después que muero de amor;

Porque vivo en el Señor,

Que me quiso para sí:

Cuando el corazón le di

Puso en él este letrero,

Que muero porque no muero.

 

Esta divina prisión,

Del amor con que yo vivo,

Ha hecho a Dios mi cautivo,

Y libre mi corazón;

Y causa en mí tal pasión

Ver a Dios mi prisionero,

Que muero porque no muero.

 

¡Ay, qué larga es esta vida!

¡Qué duros estos destierros!

¡Esta cárcel, estos hierros

En que el alma está metida!

Sólo esperar la salida

Me causa dolor tan fiero,

Que muero porque no muero.

 

¡Ay, qué vida tan amarga

Do no se goza el Señor!

Porque si es dulce el amor,

No lo es la esperanza larga:

Quíteme Dios esta carga,

Más pesada que el acero,

Que muero porque no muero.

 

Sólo con la confianza

Vivo de que he de morir,

Porque muriendo el vivir

Me asegura mi esperanza;

Muerte do el vivir se alcanza,

No te tardes, que te espero,

Que muero porque no muero.

 

Mira que el amor es fuerte;

Vida no me seas molesta,

Mira que sólo te resta,

Para ganarte, perderte;

Venga ya la dulce muerte,

El morir venga ligero

Que muero porque no muero.

 

Aquella vida de arriba,

Que es la vida verdadera,

Hasta que esta vida muera,

No se goza estando viva:

Muerte, no me seas esquiva;

Viva muriendo primero,

Que muero porque no muero.

 

Vida, ¿qué puedo yo darte

A mi Dios, que vive en mi,

Si no es el perderte a ti,

Para merecer ganarte?

Quiero muriendo alcanzarte,

Pues tanto a mi amado quiero,

Que muero porque no muero.

 

Onde se pode encontrar, ainda, uma interessante divagação sobre o termo morrer: morro, no sentido figurado, por não morrer na realidade, representando essa morte real uma outra vida e a morte figurada uma morte para outra coisa.

E, numa escala diferenciada por algum platonismo observante as orações de "Soror Maria da Pureza", onde é citado o nome de Santa Teresa de Ávila atrás referida:

"Sim, as tuas palavras só eu as posso entender, só podem ungir os meus ouvidos, óleo santo que os meus sentidos recolhem como um orvalho do céu. Amo-te a adoro-te. Quando nasci também já nasceste comigo; foram os teus divinos passos, que eu ouvi quando fui ao teu encontro, que traçaram no chão esse caminho de flores. Se me encontraste foi porque eu te procurava, porque os meus braços em cruz se estendiam para a tua presença. Já estava contigo em espírito, espírito eleito, essência perfeita e invisível que se fez carne para me salvar."

A particularidade desta oração é que é o inverso dos versos referidos em Santa Teresa de Ávila: enquanto que a primeira roga ao Senhor como se rogasse a um amante, a segunda roga a um amante (denunciado no inicio do livro) como se rogasse ao Senhor.

As conotações eróticas que encontramos em Florbela, não as encontrando nos seus versos nem nas suas cartas, mas acabamos por encontrá-las nestas referências em prosa (quase sempre de extrema má qualidade e por isso mesmo um pouco "esquecidas").

As tuas palavras só eu as posso entender (exclusividade relacional ou momento de dois só), a voz como óleo orvalhado que cai do céu (chuva oleosa, fecundação da terra / mulher) o nascer em simultâneo, in útero, ou o revelar-se em simultâneo como orgasmo, passos que traçaram no chão esse caminho de flores (solo acolchoado), se me encontraste foi porque eu te procurava (desejo simultâneo e não posse convencional do casamento), porque os meus braços em cruz se estendiam para a tua presença (relação entre a posição do coito e a dor da desfloração), já estava contigo em espírito, (relação platónica já existente e até aí não concretizada) espírito eleito (exclusividade de novo e / ou primeira "entrega"), essência perfeita e invisível (não conhecida porque ininteligível, não sabida, sensação não conhecida) que se fez carne para me salvar (salvação através da cópula, não a salvação mística mas sim a salvação do conhecer, do atingimento do belo ou do bem).

As referências a um desfloramento não marital são evidentes, na nossa opinião e o acento colocado por Florbela sobre as suas duas vidas: uma, antes dos 16 anos e outra a seguir aos 16 anos, coloca-nos uma questão delicada. A nosso ver o acontecimento desfloração teve lugar por essa idade e aparentemente marcou a vida da poetiza neste campo, ou seja, no campo da sua sexualidade, colocando-a numa situação dúbia em que neste plano nada a satisfaz qualitativamente mas em que a recordação de um homem mais velho (o objecto substancial da "oração") que nutre por ela uma admiração quase sem limites a faz reviver um acontecimento para ela fulcral.

Se acrescentássemos o termo Complexo de Electra, embora acabássemos por entrar num Freudianismo que por princípio sempre rejeitámos neste trabalho, não estaríamos muito longe daquilo que pensamos ser a verdade dos factos.

( Continua )

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