Jurisprudência sobre arresto
      

Art. 813. 

1) DIREITO CIVIL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – IMPROCEDÊNCIA – ERRO PROCEDIMENTAL – PRAZO PARA RESPOSTA – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES – VERBA HONORÁRIA – APRECIAÇÃO EQÜITATIVA – 1. Inocorrente a inadequada conversão de ritos apontada, sem que houvesse qualquer prejuízo às partes o erro da serventia judicial ao assinalar prazo de 15 (quinze) dias para resposta do requerido em sede cautelar, afasta-se a nulidade de sentença. 2. A singela alegação de prejuízo, por só, não enseja a procedência do pedido cautelar. Para concessão de arresto não basta a prova literal da dívida líquida e certa; é preciso que concorram outros elementos, ou seja, a justificação de algumas das hipóteses mencionadas no art. 813 do CPC relativas ao comportamento do devedor. 3. Nas causas em que inexiste condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC). Se os honorários bem remuneram o trabalho desenvolvido pelo causídico, não se justifica a sua majoração. 4. Recursos improvidos. Unânime. (TJDF – APC 19980710107683 – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes – DJU 31.05.2000 – p. 38).

2) CAUTELAR – ARRESTO – LIMINAR – REQUISITOS – ART. 813, DO CPC – ELENCO EXEMPLIFICATIVO – PRESENÇA DO FUNDADO RECEIO – IMPENHORABILIDADE – ARTS. 821 E 649, DO CPC – O elenco de hipóteses do art. 813, do CPC, é meramente exemplificativo, podendo ser concedido liminarmente o arresto se presente nos autos elementos que induzam o convencimento da insolvência do devedor. A regra da impenhorabilidade dos utensílios necessários à atividade profissional somente se aplica às pessoas físicas, não incidindo em caso de firma comercial. (TAMG – AI 0302138-3 – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 22.03.2000).

3) AGRAVO – CAUTELAR – ARRESTO – Presentes os pressupostos dos artigos 813 e 814, do CPC é de ser mantida a decisão que deferiu a liminar de arresto de importâncias creditadas junto a empresa para a qual a gravante presta serviços terceirizados, momento porque trata-se de crédito relativo a fornecimento de gêneros alimentícios aos funcionários. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70000190983 – 19ª C.Cív. – Relª Desª Elba Aparecida Nicolli Bastos – J. 18.04.2000).

4) ARRESTO – REQUISITOS – JUSTIFICAÇÃO – INÉPCIA DA INICIAL – É inepta a inicial que não faz delineada com exatidão a causa e os fundamentos do pedido. A concessão do arresto, além dos requisitos genéricos para a concessão de qualquer cautelar, exige a prova do requisito específicos do art. 813 do Código de Processo Civil. Se o autor não pede a realização da audiência de justificação, não cabe ao juiz determiná-la de ofício nem determiná-la, a pedido da parte, depois de angularizada a relação processual. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70.000.395.574 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Ilton Carlos Dellandrea – J. 20.04.2000).

5) ARRESTO DE BENS – INVIABILIDADE DE NÃO OCORRENTES OS PERMISSIVOS DO ART. 813 DO CPC – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Não se conhece da apelação, na parte em que não sucumbiu o apelante. Evidenciado o inadimplemento do promitente-comprador, correto o decreto de rescisão do contrato. Gratuidade da justiça. Não se defere ao litigante que aguarda o julgamento para, então, postulá-la, sem demonstrar fato modificador de sua capacidade financeira. Apelação do promitente comprador, conhecida em parte, e parcialmente provida. Apelação da promitente vendedora improvida. (TJRS – AC 70.000.742.502 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. José Francisco Pellegrini – J. 27.04.2000).

6) AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – A CONCESSÃO DE LIMINAR EM ARRESTO DE BEM SÓ PODE SER DEFERIDA SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CPC – Entendimento jurisprudência. Recurso conhecido e provido. (TAPR – AI 151587300 – (12514) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Moraes Leite – DJPR 28.04.2000).

7) PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – ARRESTO – DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – DEVEDOR QUE AMEAÇA AUSENTAR-SE DE SEU DOMICÍLIO – Situação de risco caracterizada –Inexigibilidade de prova cabal – Requisitos para a concessão – Recurso provido. A prova literal de dívida líquida e certa aliada à existência de indícios convincentes quanto ao concurso de algum dos requisitos elencados pelo artigo 813 do Código de Processo Civil, faz por caracterizar a situação de risco capaz de autorizar a concessão do arresto. Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir-se que as hipóteses contempladas no art. 813, CPC, não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora (STJ). (TAPR – AC 150040100 – (9829) – Cambará – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Mendes Silva – DJPR 31.03.2000).

8) MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – FIRMA DEVEDORA QUE FECHA AS PORTAS – REPRESENTANTES DA EMPRESA QUE NÃO SÃO ENCONTRADOS – POSSIBILIDADE DA LIMINAR – CPC, ART. 813, I – Possibilidade do arresto incidir sobre créditos da devedora – Alegações quanto ao valor do arresto ou nulidade do título que devem ser discutidas previamente em primeiro grau – Recurso desprovido. (TAPR – AI 144536500 – (10282) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Noeval de Quadros – DJPR 25.02.2000).

9) MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – PROPOSIÇÃO CONTRA OS FIADORES – Inocorrência das hipóteses previstas no art. 813, do CPC. Recurso desprovido. (TAPR – AC 138719700 – (12977) – Bela Vista do Paraíso – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 12.05.2000).

10) AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO ART. 813, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Ausência de demonstração de qualquer das hipóteses previstas legalmente. Para que a medida cautelar de arresto de bens do devedor seja deferida mister se faz prova, com a inicial, da existência de dívida líquida e certa, bem como prova documental ou justificação de um dos casos do art. 813 do CPC, que demonstram o procedimento reprovável do devedor, pressupostos que, no caso, não foram demonstrados. Recurso provido. (TAPR – AI 153154200 – (12401) – Parananguá – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Mário Rau – DJPR 05.05.2000).

 

Art. 814. 

1) PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR DE ARRESTO – PIS – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ART. 814 DO CPC – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, VI, DO CPC – APELO DA UNIÃO IMPROVIDO – 1. A falta de remessa oficial não provoca a nulidade do julgado por tratar-se de erro material sanável e que, in casu, não acarreta prejuízo à União. 2. O art. 814 do CPC, que prevê hipóteses de cabimento da ação cautelar de arresto, não é taxativo, sendo a medida cabível em outros casos não arrolados pelo dispositivo. Impossibilidade jurídica do pedido não configurada. 3. O pedido de conversão em renda e/ou de levantamento de depósitos relativos ao PIS pode ser formulado nos próprios autos da ação, onde se reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança com base nos Decretos nºs 2.445 e 2.449/88, na parte em que couber à União, ou seja, no quantum determinado pela Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73, faltando-lhe interesse processual para intentar ação cautelar específica a esta finalidade. 4. A falta de prova no que se refere ao indeferimento do pedido de levantamento, dos valores a título de PIS (LC nº 7/70), em favor da União, por parte do juízo processante da ação de origem, acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por carência da ação. 5. Apelo da União improvido. (TRF 1ª R. – AC 01000313717 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Daniele Maranhão Costa Calixto – DJU 09.06.2000 – p. 325).

2)  DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE ARRESTO – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – 1. Para concessão de medida cautelar de arresto, não basta a prova literal da dívida líquida e certa, ou a esta equiparadas (CPC, art. 814 e seu parágrafo único). Impõe-se, também, prova documental, ou justificação, de que ocorre alguma das hipóteses mencionadas no art. 813 da referida lei processual. Conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime. (TJDF – AGI 19990020036548 – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes – DJU 31.05.2000 – p. 35).

3) AGRAVO – CAUTELAR – ARRESTO – Presentes os pressupostos dos artigos 813 e 814, do CPC é de ser mantida a decisão que deferiu a liminar de arresto de importâncias creditadas junto a empresa para a qual a agravante presta serviços terceirizados, momento porque trata-se de crédito relativo a fornecimento de gêneros alimentícios aos funcionários. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70000190983 – 19ª C.Cív. – Relª Desª Elba Aparecida Nicolli Bastos – J. 18.04.2000).

4) AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM A COBRANÇA DE ALUGUÉIS – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – Não tendo sido julgada a ação de cobrança, ausente o requisito da lei processual civil para o deferimento do arresto. Art. 814 do CPC. Agravo provido. (TJRS – AI 70.000.183.574 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Cunha Vieira – J. 12.04.2000).

5) AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – A CONCESSÃO DE LIMINAR EM ARRESTO DE BEM SÓ PODE SER DEFERIDA SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CPC – Entendimento jurisprudência. Recurso conhecido e provido. (TAPR – AI 151587300 – (12514) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Moraes Leite – DJPR 28.04.2000).

6) PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – ARRESTO – DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA (CPC, ART. 814, I) – NOTAS PROMISSÓRIAS (CPC, ART. 585, I) – Vinculação – Contrato de compra e venda não subscrito por testemunhas – Irrelevância – Vinculação que acarreta, apenas, o afastamento do princípio de abstração causal, sem expressão para subtrair as cártulas à característica de títulos representativos de dívida líquida e certa – Agravo desprovido. A tão só vinculação da cambial a contrato faz desaparecer o princípio da abstração, viabilizando a investigação da causa, mas não é bastante para subtrair ao título as características de liquidez e certeza que lhe são inerentes. Apesar de correta, a asserção segundo a qual a cártula segue a sorte do contrato a que está vinculada não significa que, para a subsistência das características de liquidez e certeza daquela, este deva apresentar tais atributos (art. 585, II, CPC). (TAPR – AI 144466800 – (9932) – Ibaiti – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Paulo Habith – DJPR 05.05.2000).

7) AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE ARRESTO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL -POSSIBILIDADE LEGAL DA MEDIDA CAUTELAR – ART. 814 DO CPC – LEI Nº 8.929, DE 22-8-94, ARTIGOS 4º E 10 – RECURSO DESPROVIDO – A cédula de produto rural (CPR) constitui, ex vi legis, título representativo de dívida líquida e certa, possibilitando o arresto. (TJMT – AI 11.812 – Classe II – 15 – Rondonópilos – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Atahide Monteiro da Silva – J. 27.06.2000).

8) AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES NA INICIAL – DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – OFERECIMENTO DE CAUÇÃO – IMPROVIDO – Quando não restar demonstrado a presença dos requisitos constantes do art. 813 do CPC, correta está a decisão judicial que indefere a medida liminar. O oferecimento de caução não adstringe o juiz à concessão da liminar, uma vez que, se esse fosse o entendimento, a essência da ação cautelar ficaria desnaturada, pois ao magistrado compete examinar a presença dos pressupostos e dos fundamentos fáticos subjetivos de cada caso. (TJMS – AG 70.630-9 – Classe B – XXII – Campo Grande – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo – J. 15.03.2000).

9) AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CAUTELAR – LIMINAR – ARRESTO DE BENS – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE MANDATO – FRAGILIDADE DAS PROVAS TRAZIDAS COM A INICIAL – NÃO-INCIDÊNCIA DOS ART. 813 E 814 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – LIMINAR CASSADA – PROVIDO – Sendo frágil a prova trazida à colação com a inicial, impossível a concessão de liminar de arresto. Não comprovada a culpa ou o dolo do advogado, patrono da causa, no exercício de mandato, descabe liminar em processo cautelar de arresto de bens. (TJMS – AG 64.339-0 – Classe B – XXII – Campo Grande – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Hamilton Carli – J. 09.02.2000).

10) MARRESTO – PROVA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – DUPLICATA NÃO ACEITA – FALTA DE PRESSUPOSTO – A concessão do arresto pressupõe prova de dívida líquida e certa. Cabe ao requerente provar a titularidade da ação principal: que ele é titular da ação executiva. A duplicata não aceita pode instruir a execução, contanto que, cumulativamente, haja sido protestada e esteja acompanhada de documento da entrega e recebimento da mercadoria. À falta do protesto, tal duplicata não pode ser executada. Nessa condição, também não representa a prova a que se refere o art. 814, I. Falta de pressuposto para a concessão do arresto. (STJ – REsp 115.767 – MT – 3ª T. – Rel. Min. Nilson Naves – DJU 19.04.1999).

Art. 815.

Art. 816.

1)  RECURSO ESPECIAL – I. O Art. 816 do CPC não dispensa a existência de perigo iminente. Seu dispositivo funciona como um parágrafo explicitando exceção à regra enunciada pelo Art. 814, II. Nele se contém, simplesmente, a afirmação de que, em se tratando de cautela requerida pelo Estado, a prova documental e a justificação podem ser dispensadas. II – A indisponibilidade patrimonial prevista no Art. 7º, Parágrafo único da Lei 8.429/92 não constitui pena acessória. Seu escopo é perpetuar a existência de bens que asseguram o integral ressarcimento do dano. Inegável, assim, seu caráter preventivo. Não faz sentido sua adoção, quando o eventual ressarcimento esteja assegurado por hipoteca. III – Embargos declaratórios prequestionadores não são procrastinadores. (STJ – Ac. 199700468992 – RESP 139187 – DF – 1ª T. -Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJU 03.04.2000 – p. 00113).

2) ARRESTO EM EXECUÇÃO FISCAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ DO DEVEDOR – CPC, ART. 816 – 1. O arresto é uma das medidas cautelares nominadas, que visa a prevenir o juízo da execução contra a malícia do devedor, que revela a intenção de fraudar o processo executivo, inviabilizando-o pela inexistência de bens sujeitos a constrição. 2. O permissivo do art. 816 do CPC não desobriga o credor de provar os requisitos do perigo do esvaziamento da execução, durante a instrução. (TRF 4ª R. – AC 89.04.17443-0 – RS – 3ª T. – Rel. Juiz Fábio Bittencourt da Rosa – DJU 05.02.1992).


Art. 817.

1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – COISA JULGADA – A "sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal", salvo se o juiz, no procedimento cautelar, "acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor". Arts. 810 e 817 do CPC. (STJ – REsp 5.712 – RJ – 3ª T. – Rel. Min. Nilson Naves – DJU 05.10.1992).

 

Art. 818.

1) MEDIDA CAUTELAR – ARRESTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PENHORA – EMBARGOS DE TERCEIRO – Não configura multiplicidade de penhoras a concorrência entre a medida cautelar de arresto não convertido em penhora, no prazo legal, e a penhora efetivada como ato inicial de expropriação em execução de sentença, prevalecendo a última providência, diante da alienação judicial consumada antes da conversão da providência cautelar, de natureza provisória e que cessou a eficácia por força do art. 808, II, C/C o art. 818 do CPC. (TAMG – Ap 0242629-9 – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 08.10.1997).

2) EXECUÇÃO – PENHORA – NOMEAÇÃO DE BENS – Prevalecimento de arresto efetuado em medida cautelar. Inteligência dos arts. 818 e 819, ambos do CPC. (1º TACSP – AI 707.550-7 – 4ª C. – Rel. Juiz Cyro Bonilha – J. 16.10.1996).

Art. 819.

Art. 820.

1) EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA – CAUÇÃO – PROCEDIMENTO ADOTADO – RECURSO CABÍVEL – 1. A caução em execução provisória de sentença é resolvida: a) por despacho do Juiz, atacável por agravado, deferindo-a ou determinando, ex ofício, a sua prestação. b) através do procedimento de que cuidam os artigos 820 a 838 do CPC – mediante cautelar nominada caução – de cuja sentença cabe apelação ou embargos infringentes, a depender da alçada. 2. Havendo o MM. Juiz agravo admitindo e aplicado à hipótese, o procedimento específico da medida cautelar de caução, tem-se a decisão, que resolveu a mesma, como sentença. (TRF 5ª R. – AI 439/90 – CE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 25.06.1990).

 




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