REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, CORPORATIVA E INSTITUCIONAL.
1. INTRODUÇÃO
A representação política legitima forma de institucionalização de necessidades ligadas a determinada camada ou grupo social pois, dessa forma, teoricamente, pode-se influenciar e até determinar mudanças adequadas a essas necessidades. Essa representação, hoje desgastada em nosso país, porque tal modelo democrático defende interesses particulares, filiando-se a grupos econômicos, limitados ao maior objetivo que é a busca do bem comum.
Como forma de substituição dessa representação, para atingir vontades inerentes a cada grupo social, surge então formas baseadas na mobilização e organizados de forma a alcançar objetivos específicos mudando a estrutura do poder organizacional. São elas :
2. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
REVOLUÇÃO INDUSTRUAL => SINDICALISMO
A representação profissional possui sua origem na integração e colonização dos países realizados por europeus, na idade média e moderna, aparece então novas formas de controle emanados de situações econômicas novas, até então desconhecidas, e no comércio, e posteriormente a indústria, representarão uma nova ordem mundial.
Especialmente durante a Revolução Industrial na Inglaterra, com o surgimento da máquina à vapor e das linhas de produção, tal classe econômica, detentoras dessas "linhas" representaram a classe que possuiria poder econômico substancial para a suficiente mudança espiritual da sociedade e do governo, Estado.
Tal classe necessita da base à sua formação, a sua aplicação que é lucro. Para tanto, seus subordinados, trabalhadores, teriam que produzir muito, com redução extrema de tempo e dinheiro. Dessa situação, decorreu para os seus subordinados, uma situação caótica, pois eram quase que exclusivamente uma única fonte de renda, trabalho árduo, salário precário, sem qualquer garantia, tal como estabilidade, e principalmente sem qualquer amparo político, de cobrança com relação ao Estado.
A representação política, deve seus primórdios, na maioria dos casos, ilustra o jogo de interesses econômicos ligados a grupos específicos, sem qualquer ou pouca afinidade com suas necessidades sociais.
Tal indagação, e completa falta de apoio, fez com que esses subordinados, a maioria da população urbana, buscasse meios para que suas vozes fossem ouvidas e respeitadas quando necessitados. Dessa organização surgiram os sindicatos, órgãos representativos, para mútua ajuda e defesa de seus interesses.
As organizações de trabalhadores, para cuidarem da defesa de seus direitos e da promoção de seus interesses por meios legais, ganharam incentivo, e a França, através da Lei Waldeck-Rosseau, de 21 de março de 1884, concedeu personalidade jurídica aos sindicatos operários e patronais.
Tal situação fortaleceu determinada categoria, e demonstrou ao mundo a necessidade de organização sindical, da representação profissional, como instrumento de cobrança perante o Estado e a sociedade.
Este modo de organização e manifestação deverá sempre ser copiado, cada qual com sua representação, cada grupo profissional com o seu testemunho, para crescimento e organização do Estado, como forma participativa e direta da vida política e econômica do país, já que a representação política, viciada e apartidária, como já dito, defende direitos individuais, desviandos-e da sua original intenção que é o íntimo desejo de seus eleitores.
Tais organizações deverão ter suas bases e necessidades definidas, assim como a representação política, só que neste caso, o salário, o dinheiro no bolso, será mais diretamente atingido, então seu controle e cobrança exigidas, serão de perto observadas, o que não ocorre com relação à representação política.
Ainda como deliberação de determinar melhoria na classe atingida, a resposta será direta e abrangente, definindo assim a vontade da maioria. Esse tipo de representação se fará perceber, quando a importância desse instrumento for notada como gigantesca força de mudança estrutural na atual sociedade.
3. REPRESENTAÇÃO CORPORATIVA
Esta terceira forma de representação, não caminha junto à representação política, opõe-se radicalmente a esta, considera ultrapassados os partidos políticos pois não traduzem coletividade.
A base desta representação é esta, a coletividade, que se repartirá por força organizaconal da divisão do trabalho com diferentes funções sociais definidas.
As corporações, de acordo com o que expõe Manoilesco, um dos defensores mais exaltados do corporativismo, apresentam duas características fundamentais: a) são órgãos
naturais, por meio dos quais a vida do Estado se manifesta; b) sendo órgãos naturais, que brotam da própria vida social, não são apenas econômicas. Ao lado das corporações econômicas existem as sociais e as culturais, como a Igreja, o exército, a magistratura, a corporação da educação nacional, da saúde pública, das ciências e das artes.Essa teoria, de pouco valeu como forma representativa direta, como solução para problemas pré-existentes.
Possuiiria, então, organização interna com estrutura semelhante ao Estado, porém podendo a qualquer tempo, ter modificações impostas pelo Estado, dessa forma descaracterizando o seu papel primordial, que é a luta dos interesses contra o ordenamento político vigente.
4. REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Esta quarta forma de representação visa também a substituição da representação política. A base para tal teoria. é a idéia de empresa, feitas com reivindicações, diferentemente do corporativismo e do sindicalismo, as idéias se farão coletivamente, e terão de ser realizadas, postas em prática, os verdadeiros anseios, assim colocamos juntos, banqueiros, trabalhadores, profissionais liberais, marginais, etc.
Para evitar eventuais confusões terminológicas é necessário, antes de tudo, esclarecer-se que a expressão
representação institucional já tem sido usada em vários outros sentidos. Assim Chiarelli, estudando o Estado Corporativo, menciona a possibilidade da representação institucional de uma categoria profissional, esclarecendo que ela "consiste numa situação jurídica que determina, nos entes legalmente reconhecidos e institucionalmente investidos da tutela dos interesses de categoria, a capacidade de ser sujeito de relações jurídicas, tendo eficácia obrigatória para os titulares dos interesses representados"131. Na concepção de Panunzio tem-se a representação institucional quando "o representante é um ente, não um indivíduo"132. Numa visão mais avançada de instituição, fortemente influenciado por Maurice Hauriou, Zangara diz que "há representação institucional quando o vínculo representativo não é constituído pela vontade do representado, nem pela lei, mas nasce, ipso facto e ipso jure, das relações necessárias que se estabelecem para o surgimento no próprio ato do nascimento de uma instituição ( e particularmente de uma pessoa jurídica )"133.Esta representação teria local de governo, com seus poderes, e suas instituições também no âmbito regional.
Uma organização institucional é a que existe na Iugoslávia. Como esclarece Kardelj, o conceito de
órgão representativo iugoslavo é diferente do tradicional, fundando-se em organizações que representam o povo com base nas relações de produção e trabalho, e na progressiva satisfação cotidiana das aspirações dos interesses humanos134. O órgão de base do governo é a Assembléia Comunal, que compreende o Conselho comunal e o Conselho das Comunidades de Trabalho. Os membros do Conselho comunal são eleitos diretamente pelos cidadãos, e os do Conselho das comunidades de trabalho pelos trabalhadores que, no território da Comuna, fazem parte das organizações de trabalho, dos órgãos estatais, das organizações sócio-políticas e das associações, pelos agricultores, membros das cooperativas ou outras organizações de trabalho, bem como pelos demais cidadãos que trabalham no território da Comuna e são designados por Lei. Num segundo nível, acham-se os Distritos, com estatutos próprios e dotados de uma Assembléia, cujos membros são eleitos pelos componentes das Assembléias comunais. Na mesma ordem existem as Assembléias das Repúblicas e, finalmente, a da Federação. A Assembléia Federal é composta do Conselho Federal, que é o conselho dos delegados dos cidadãos das Comunas e das Repúblicas, e mais do Conselho econômico, do Conselho de educação e cultura, do Conselho de assuntos sociais e saúde e do Conselho político-organizacional. Havendo uma organização como essa, e mantendo-se a liberdade de escolha de atividade, tem-se a representação institucional.BIBLIOGRAFIA
131
CHIARELLI, Giuseppe. Lo Estato Corporativo, p. 173-174.132
PANUNZIO, Sergio. Contributto all’ exame dei problemi relativi all’istituzione della Camera dei fasci e delle corporazioni, p. 189.133
ZANGARA, Vincenzo. La representanza istituzionale, p. 285134
KARDELJ, Edvard. Principios del anteproyeto de la nueva Constitución de la República Socialista Federalista de Yugoslavia.GUDEIN, Eugênio. Reflexões e Comentários.
TOFFLER, Almir. O choque do futuro.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, São Paulo, Editora Saraiva, 19ª edição atualizada, 1995.
Colaboração de
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