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HELLO A TODOS!

Como estão vendo SANTACATARINAFOGO dia após dia está se tornando cada vez mais extenso e cada vez mais visitado graças a todos vós que duma maneira ou doutra querem ver a nossa Freguesia sair do impasse informativo que desde há muito tempo tinha sido posto. Com a vossa colaboração e interesse vamos fazer a nossa comunidade progredir e consequentemente ver uma união mais coesa entre todos os santacatarinenses e nao só; contribuindo com esforços para que o nivel de vida da população cresça e criar estruturas que vai beneficiar a todos que por lá passem. O in-put ou vossas ideias, opiniões quer via e-mail ou no guest-book que estamos recebendo dão nos mais coragem de seguir para frente. Portanto continuem divulgando nosso Cabo Verde e especialmente Freguesia de Santa Catarina Fogo e quem sabe brevemente será mais um Municipio na Ilha do Fogo.

Quinquim & Amigos.


BOSTON, MA, 2004

ANTE_PROJECTO DO ESTATUTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA NA ILHA DO FOGO

                                  CAPITULO I

                                     ARTIGO - 1
                    (Constituição e denominação)

é constituída, por tempo indeterminado, a “Associação amigos de Santa Catarina”,
que se rege pelo seguinte estatuto.
                                     ARTIGO –2
                                        (Sede)

AMISANTA tem sede em Massachusset , podendo constituir delegações em quaisquer
cidades dos EUA onde haja comunidade santacatarinense, em Santa Catarina da Ilha
do Fogo e fazer intercambio, cooperação e geminação com outras Associações
congéneres, nacionais ou estrangeiras.

AMISANTA criará uma delegação que a representará em Santa Catarina da Ilha do
Fogo, com poderes atribuídos e regulamentados pelo Conselho Directivo e
ratificados pela Assembleia-geral.
                                     ARTIGO – 3
                                        (Fins)
AMISANTA é uma Associação sem fins lucrativos e tem por objectivo contribuir
para o desenvolvimento económico, social, cultural e desportivo de Santa
Catarina, devendo para tanto:

a)	Congregar no seu seio todos quantos, no país ou no estrangeiro, queiram dar
uma contribuição desinteressada ao desenvolvimento de Santa Catarina;
b)	Criar um espaço de diálogo/ negociação, convivência e concertação,
independentemente de qualquer convicção politica, filosófica ou religiosa;
c)	Interessar os seus membros na resolução de alguns problemas sócio-ambientais,
económicos e culturais;
d)	Contribuir para a dignificação dos seus membros e apoiar o desenvolvimento
intelectual, cívico, moral e técnico-profissional dos mesmos;
e)	Estabelecer relações com organismos nacionais ou estrangeiros, governamentais
ou não, em tudo quando diga respeito ao desenvolvimento de Santa Catarina.
f)	Apoiar projectos em estudo e/ou em execução que visem o desenvolvimento de
Santa Catarina, designadamente na área social, cultural, económica, desportiva,
mobilizando os seus membros, os meios humanos e materiais possíveis;
g)	Elaborar e divulgar documentação com informações sobre as actividades da
Associação ou quaisquer outros trabalhos que se revistam de interesse para as
finalidades da Associação.
                                     ARTIGO –4
                             ( Património inicial)

O património inicial da Associação é constituído pelo somatório das jóias e
quotas pagas pelos sócios no acto da sua filiação.

                                   CAPITULO II
                                    Dos Sócios

                                    ARTIGO 5
                          (Categoria dos sócios)

1.	Os Sócios da AMISANTA podem ser:
a)	Fundadores;
b)	Ordinários;
c)	Honorários;
d)	Beneméritos.

2.	São Sócios Fundadores, todos aqueles que tenham contribuído para a criação e
proclamação da Associação.

3.	São Sócios Ordinários todas as pessoas maiores de 18 anos, admitidas pelo
Conselho Directivo, mediante proposta de dois membros em pleno gozo dos seus
direitos.

4.	São Sócios Honorários todas as pessoas que tenham prestado relevantes
serviços à Associação ou à Santa Catarina e sejam eleitos pela Assembleia Geral
por dois terços dos membros presentes, sob proposta do Concelho Directivo.

5.	São Sócios Beneméritos as pessoas que tenham contribuída significativamente
para o engrandecimento patrimonial da Associação e sejam eleitas nos termos do
numero anterior.

6.	A título póstumo, poderão ser proclamados membros honorários ou beneméritos,
as pessoas que preencham os requisitos exigidos nos dois números anteriores.


                                ARTIGO – 6
                         (Direitos dos sócios)

1.	São direitos dos sócios ordinários:
a)	Eleger e ser eleito para qualquer órgão da Associação;
b)	Propor a admissão de novos membros;
c)	Participar nos trabalhos e actividades da Associação;
d)	Tomar parte nas deliberações dos órgãos da Assembleia;
e)	Consultar os estatutos e documentos produzidos;
f)	Receber as publicações da Associação;
g)	Ser tratado com respeito no desempenho das suas funções;
h)	Fazer-se representar por outrem mediante mandato.

2.	São direitos dos sócios honorários e beneméritos os referidos no numero
anterior, com excepção do disposto nas alíneas a) e b).


                      ARTIGO – 7
             ( Deveres dos sócios)

1.	São deveres dos sócios ordinários:
a)	Pagar à entrada as suas jóias e pontualmente as suas quotas;
b)	Desempenhar gratuitamente e com zelo os cargos para que forem eleitos;
c)	Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos que fazem parte;
d)	Prestar a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos;
e)	Cumprir rigorosamente os Estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos
da Associação .

2.	Os sócios honorários e beneméritos estão isentos dos deveres previstos na
alínea a) do número anterior.

                      ARTIGO – 8
        (Perda de qualidade de sócio)

Perdem a qualidade de sócio:
a)	Os que pediram a sua demissão;
b)	Os que reiteradamente, violem os seus deveres ou de qualquer outro modo,
lesem gravemente os interesses da Associação.

                                ARTIGO –9
                      ( Perda de direito de sócio)

1.	Perdem os direitos correspondentes a essa qualidade, os sócios que não
pagarem as suas quotas durante três meses consecutivos e não apresentaram razões
de força maior.
2.	 Podem ser readmitidos por deliberação da Assembleia Geral, os sócios
excluídos da Associação com base no disposto do numero anterior, mediante
pagamento em atraso e muita equidade à metade do montante em divida (50%).

                                 CAPITULO III
                                  ÓRGÃOS

                               ARTIGO 10
                             (enumeração)

São órgãos da Assembleia:
a)	A Assembleia Geral;
b)	O Conselho Directivo;
c)	O Conselho Fiscal.

                                ARTIGO 11
                                (Eleição)

Os titulares dos órgãos da Assembleia e suplentes, são eleitos pela Assembleia
Geral por sufrágio, directo e secreto, nos termos estabelecidos no regulamento
eleitoral.

                               ARTIGO 12
                    (Definição e constituição)

1.	A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos
os sócios em pleno gozo dos direitos associativos, podendo nela participar os
sócios honorários e beneméritos sem direito de votos.

2.	às sessões de Assembleia Geral poderão ser convidados nacionais e
estrangeiros como observadores, com prévio conhecimento e aceitação da maioria
simples dos membros do Conselho Directivo.



                                 ARTIGO 13
                                   (Mesa)

3.	A mesa da Assembleia Geral  é composta por um Presidente, um Vice-presidente,
dois Secretários e um Vogal eleitos pela Assembleia Geral por sufrágio, directo
e secreto, por um período de um ano, podendo ser reeleitos.

                        ARTIGO 14
                        (Sessões)

1.	A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano, devendo na
primeira reunião apreciar o relatório de contas do ano social anterior, na
ultima discutir e aprovar o orçamento, o programa de actividades para o ano
seguinte e eleger os órgãos da direcção

2. A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária, mediante convocação do
presidente da Mesa, à solicitação de pelo menos um terço dos membros do Conselho
da Direcção ou um terço dos sócios.

                                ARTIGO 15
                                ( Quórum)

A Assembleia Geral só deliberará tendo pelo menos a presença de metade mais um
dos sócios. Na eventualidade de não comparecerem esta percentagem por duas vezes
consecutivas, a Assembleia poderá decidir numa terceira oportunidade, com apenas
um terço dos seus membros.
                                 ARTIGO 16
                              (Competência)

Compete à Assembleia Geral:
a)	Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Associação;
b)	Eleger e demitir os elementos da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes
órgãos da Associação.
c)	Discutir e votar o programa anual, o orçamento, as linhas gerais de acção do
Conselho Directivo, bem como o respectivo relatório de contas;
d)	Apreciar a actividade dos restantes órgãos;
e)	Criar comissões de trabalho permanentes para a realização de estudos ou
actividades no âmbito dos fins da Associação;
f)	Fixar e alterar o valor das jóias e quotas, mediante proposta do Conselho
Directivo;
g)	Deliberar sobre os conflitos entre os órgãos da Associação e entre os membros
de órgãos diferentes;
h)	O mais que resultar de leis e regulamentos internos.

                                      ARTIGO – 17
               ( Definição e constituição do  Conselho Directivo)

O Conselho Directivo é o órgão que dirige, administra e executa o programa da
Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente, dois Secretários,
um Tesoureiro, e dois suplentes, eleitos por um ano, podendo ser reeleitos.

                                     ARTIGO – 18
                  (Responsabilidades dos membros)

Cada membro do Conselho Directivo é responsável, individual e colectivamente por
todas as deliberações tomadas nas reuniões, salvo quando declarar em acta que
foi contrário à deliberação da maioria.

                                     ARTIGO – 19
                                     (Sessões)

1.	O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mes e
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou à solicitação de, pelo
menos, três dos seus membros.
2.	As actas das reuniões do Conselho Directivo serão assinadas por todos os
membros presentes.

                                ARTIGO – 20
                             (deliberações)

O Conselho Directivo só poderá deliberar com a presença de dois dos seus
membros.

                                 ARTIGO – 21

As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria absoluta dos seus
membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

                               ARTIGO – 22
                            ( Competências)

Compete ao Conselho Directivo:
a)	Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, o programa de
actividades e as deliberações da Assembleia Geral.;
b)	Orientar e dinamizar a actividade da Associação;
c)	Organizar e superintender os serviços da Associação;
d)	Criar comissões de trabalho eventuais para realização de estudos ou
actividades no âmbito dos fins da Associação;
e)	Apreciar e deliberar sobre propostas de admissão de novos sócios;
f)	Propor a admissão de membros honorários e beneméritos;
g)	Propor à Assembleia Geral o quantitativo das jóias e quotas a pagar pelos
sócios;
h)	Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras;
i)	Autorizar o Presidente a propor acções judiciais, confessar, desistir e
transigir;
j)	Administrar as finanças e o património da Associação;
k)	Assegurar a organização e o funcionamento dos órgãos, bem como a escrituração
dos livros;
l)	Exercer as demais funcoes previstas nestes estatutos, nos regulamentos e na
lei.

                               ARTIGO – 23
                  (Competência do Presidente)

Compete ao Presidente convocar e orientar as reuniões do Conselho Directivo e
representar a Associação.

                                ARTIGO – 24
                   ( Substituição do Presidente)

O Presidente é substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos pelo
Vice-Presidente e, na falta deste, por um dos secretários.

                               ARTIGO – 25
      ( Definição e composição do Conselho Fiscal)

1.	O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de fiscalizar a actividade da
Associação;
2.	O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um relator, um Secretario e
um Suplente.

                                   ARTIGO – 26
                                   (Sessões)

O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou à solicitação de
qualquer dos outros membros do Conselho Directivo e da Mesa da Assembleia Geral.

                                    ARTIGO – 27
                              (Competência)

Compete ao conselho fiscal:
a)	Fiscalizar a actividade da Associação;
b)	Examinar com regularidade as contas e as escritas da Associação;
c)	Verificar os balancetes de receitas e despesas, conferir os documentos de
despesas e a legalidade dos pagamentos efectuados;
d)	Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas do Conselho Directivo;
e)	Colocar na elaboração de regulamentos e programas relativos às actividades da
Associação;
f)	 Emitir parecer sobre qualquer matéria de carácter económico-financeiro, à
solicitação dos restantes órgãos;
g)	Participar nas reuniões do Conselho Directivo, sempre que o entender
conveniente ou para tal convocados sem direito a votos;
h)	Exercer as demais funções que resultam nos presentes Estatutos, dos
regulamentos internos ou da lei.

                                ARTIGO – 28
                               (Receitas)
São receitas da Associação:
a)	As jóias e quotas pagas pelos sócios;
b)	Os subsídios, donativos, legados, heranças, ou doações de entidades publicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c)	O produto da venda dos Estatutos, Regulamentos e publicações da Associação;
d)	 O produto de quaisquer festas, actividades recreativas e outras que a
Associação organize ou em que participe;
e)	Os rendimentos de bens e capitais próprios;
f)	Quaisquer outras receitas previstos na lei.

                                 CAPITULO IV
                         DISPOSIÇÕES DIVERSAS

                                  ARTIGO – 29
                         (Revisão dos Estatutos)

A revisão e as alterações dos presentes Estatutos só poderão ocorrer em
Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse fim, mediante
votação favorável de três quartos dos sócios presentes.

                                 ARTIGO – 30
                        (Extinção da Associação)

1.	A extinção da Associação só poderá ocorrer em Assembleia Geral
extraordinária, expressamente convocada para esse fim, mediante votação
favorável de três quartos dos sócios presentes.
2.	Em caso de extinção da Associação o património desta terá o destino que a
Assembleia Geral julgar conveniente.

                                    ARTIGO – 31
                             (Vinculação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho
Directivo e do Tesoureiro.

                                      ARTIGO – 32
                                (Casos omissos)

As duvidas e casos omissos serão resolvidos mediante a deliberação da Assembleia
Geral.

                                      CAPITULO V

                                       ARTIGO – 33
                                (Regulamentos Internos)

A Assembleia Geral aprovará regulamentos internos respeitantes às seguintes
matérias:
a)	Funcionamento da Assembleia Geral;
b)	Processo eleitoral;
c)	Regime disciplinar.


A seguir um artigo do nosso amigo Napoleao V. Andrade “Filho di Baluarte”

Depois de muita reflexão e de um olhar mais penetrante na defesa dos valores de Santa Catarina e sua gente, vem nos à mente a ideia de associar aos outros, para em conjunto traçar projectos que venham responder as carências que ora se vivem na população de Santa Catarina e promover estímulos para que haja uma vida mais esperançosa.

Mergulhada que foi Santa Catarina como apática da politica e de anti associativista, vem desafogar nos dessa tranca que não nos deixa engolir politiquices, livrando nos dos demagogos que entrelaçam palavras para ludibriar mentes incautos e fazer valer suas estratégias para posicionamento cada vez mais desleal para com gentes humildes. Criação de uma Associação Amigos de Santa Catarina, deve fundamentar-se numa politica social amplamente concebida entre os membros da associação e a população, que em estreita colaboração vai se fazendo acreditar nos projectos em curso e criar membros para administração dos recursos postos à sua disposição.

Amigos de Santa Catarina não são somente os quadros engenheiros, doutores, professores e artistas, mas sim todos os filhos de Santa Catarina que sentem Amor por Ela e que defendem integração social, cultural, educacional e desportivo cada vez mais crescente da sua gente.

Santa Catarina só poderá desenvolver se sua gente começar a pensar em investir nela, trocando a mentalidade de que saímos de lá para nunca mais voltar, derivada à pobreza que nos causou emigração.

Sabemos que o actual conceito da emigração mudou, porque antigamente nossos bisavôs vinham para arrecadar algumas riquezas e ter pensão para depois voltar e viver para sempre com a sua família. Mas agora, deparamos com uma mentalidade de vir para ficar e nunca mais regressar, derivado a nova geração que vai nascendo aqui e esquecendo da sua origem.

Estamos perante uma situação de mudança de estatuto, onde deixaremos de ser emigrantes em determinadas fases, para sermos “cidadãos americanos”, fundando assim a COMUNIDADE CABO-VERDIANA, dentro de uma sociedade americana que é constituída por comunidades emigradas(velhas e novas comunidades).

Desta forma, teremos essa sensação de pertencer esta sociedade e viver aqui, porque nos oferece maior condição de vida. Mas falta nos aquele elo de ligação histórico-familiar que vai-se perdendo com o tempo, arruinando os bens materiais, como: casas, terrenos e sentimentos espirituais que nos liga ao berço que nos viu nascer.

Devemos criar as condições para que as nossas vidas tenham equilíbrio tanto aqui, como no país, dando sempre o melhor de nós mesmos para a construção de uma família de Santa Catarina.

Se Santa Catarina – como Santa que é - está a nos ouvir, oremos para que haja sentimento de união e associação de amigos de Santa Catarina, cujo objectivo é promover actividades para ajudar e apoiar filhos que não tem condições para estudar, pobres que não tem dinheiro para comprar remédios, camponeses que não tem condições para comprar uma enxada e para aqueles que não tem onde buscar para fechar uma porta estragada. Por Amor a Santa Catarina, Napoleão Vieira Andrade ( Fidjo di Baluarte) Boston

Segue tambem este trabalho poetico para ser anexado ao lado desse artigo.

NINHO QUERIDO

Se Alcatraz é porto de salvamento 
Farol é sinal de abrigo 
Deixa meu barco navegar 
Neste mar alto da Ilha do Fogo 

Oh Santa Catarina 
Beija esta água salgada de Fajã 
Que no tempo da miséria 
Salvou teus filhos 

Se altar é vulcão 
Quero estar no seu cume 
Para falar com Deus 
E sentir-te estimada 

Se vaidade é sinal de loucura 
Grandeza sinal de pobreza 
Quero retalho de Santa Catarina 
Para fazer-me camisas 

Se pedir não é vergonha 
Amar não é pecado 
Quero teu coração 
Para amar meu povo 

Napoleão Vieira Andrade 
Boston 
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