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PARA LANÇAMENTO IMEDIATO
Projetos e Casos de Sucesso
Mal começa a ONG e a sua atuação já marca forte presença e potencial
24/08/2003 -- Tendo em vista a
consolidação do GRUPO PROSPERUS, começam a despontar o reconhecimento da
seriedade, dedicação e inovação de nossa equipe em diversos projetos que já
apresentam resultados de grande viabilidade e unanimidade.
A nossa proposta de atuação é marcada pela flexibilidade,
pois desenvolvemos nossos produtos especificamente moldados para cada caso e
situação, tornando cada elemento único e restrito a o que ele se aplica.
Em reunião com os integrantes do GRUPO PROSPERUS, foi
decidido a criação de um departamento voltado ao policiamento e garantia de
segurança de todas as informações relacionadas ao fluxograma de trabalho de
nossa organização.
Partindo deste pressuposto, em nota OFICIAL a PRESIDÊNCIA DECLARA:
DECRETO 001-0903 de 24
de Agosto de 2003
Todos
o integrantes da PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA e DIRETORIAS a partir deste
momento estão OBRIGADOS a utilizarem sistemas de ENCRIPTAÇÃO de DADOS para o
trâmite de TODAS as Informações referentes ao GRUPO PROSPERUS, quer sejam
relacionadas a eventos, andamentos processuais de atividade e projetos, bem como
de comunicações interpessoais. Todo o conteúdo tratado em nossas comunicações
deverá ser arquivado em um Histórico de mensagens onde cada integrante deverá
após 6 meses realizar Back UP em CD-ROM com encriptação de dados. Tais CD's após
um ano de criação, deverão ser armazenados no arquivo confidencial da empresa;
IRREVOGAVELMENTE. Apenas seu CRIADOR e PRESIDENTE poderão ter acesso a tais CD's,
mas todos deverão requerer por escrito tais Mídias para o funcionário
responsável pelo nosso Acervo Informacional.
Instaura-se a partir de hoje o DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO,
sendo este responsável em zelar pela integridade de nossas informações e
investigações contra:
-
Improbidade
na atuação de nossos funcionários no caráter de respeitar nossas normas de
regimento interno perante nossa política de segurança da informação.
-
Fiscalizar a integridade do trâmite e armazenamento de informações relacionadas
a projetos geridos internamente quanto provindos de outros órgãos.
-
Treinar os usuários autorizados a utilizarem informações sigilosas, para
utilizarem ferramentas destinadas a controlar e aplicar segurança ao conteúdo
protegido, bem como de capacitar tais pessoas a agirem com postura a prover
inviolabilidade de suas informações.
-
Levantar provas concretas de infração dos termos acima declarados para abertura
de inquéritos policias e processos judiciais.
Dou fé
e atesto que referente decreto tem validade indeterminada, desde que anulado ou
emendado pela PRESIDÊNCIA.
Fabiano Augusto Assunção Silva
Presidente
Grupo
PROSPERUS
Belo
Horizonte, 24 de Agosto de 2003
Estado
de Minas Gerais
Brasil
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Para obter mais informações entre em contato com:
Fundação PROSPERUS
Avenida Amazonas, 576 - sobreloja,Centro - Betim, MG
Tel: 3284-9692
FAX: em breve
Internet:
fprosperus@aol.com
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