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Projetos e Casos de Sucesso

Mal começa a ONG e a sua atuação já marca forte presença e potencial

24/08/2003 -- Tendo em vista a consolidação do GRUPO PROSPERUS, começam a despontar o reconhecimento da seriedade, dedicação e inovação de nossa equipe em diversos projetos que já apresentam resultados de grande viabilidade e unanimidade.

    A nossa proposta de atuação é marcada pela flexibilidade, pois desenvolvemos nossos produtos especificamente moldados para cada caso e situação, tornando cada elemento único e restrito a o que ele se aplica.

    Em reunião com os integrantes do GRUPO PROSPERUS, foi decidido a criação de um departamento voltado ao policiamento e garantia de segurança de todas as informações relacionadas ao fluxograma de trabalho de nossa organização.

Partindo deste pressuposto, em nota OFICIAL a PRESIDÊNCIA DECLARA:

DECRETO 001-0903 de 24 de Agosto de 2003
 
Todos o integrantes da PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA e DIRETORIAS a partir deste momento estão OBRIGADOS a utilizarem sistemas de ENCRIPTAÇÃO de DADOS para o trâmite de TODAS as Informações referentes ao GRUPO PROSPERUS, quer sejam relacionadas a eventos, andamentos processuais de atividade e projetos, bem como de comunicações interpessoais. Todo o conteúdo tratado em nossas comunicações deverá ser arquivado em um Histórico de mensagens onde cada integrante deverá após 6 meses realizar Back UP em CD-ROM com encriptação de dados. Tais CD's após um ano de criação, deverão ser armazenados no arquivo confidencial da empresa; IRREVOGAVELMENTE. Apenas seu CRIADOR e PRESIDENTE poderão ter acesso a tais CD's, mas todos deverão requerer por escrito tais Mídias para o funcionário responsável pelo nosso Acervo Informacional.
 
Instaura-se a partir de hoje o DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, sendo este responsável em zelar pela integridade de nossas informações e investigações contra:
 
  1. Improbidade na atuação de nossos funcionários no caráter de respeitar nossas normas de regimento interno perante nossa política de segurança da informação.
  2. Fiscalizar a integridade do trâmite e armazenamento de informações relacionadas a projetos geridos internamente quanto provindos de outros órgãos.
  3. Treinar os usuários autorizados a utilizarem informações sigilosas, para utilizarem ferramentas destinadas a controlar e aplicar segurança ao conteúdo protegido, bem como de capacitar tais pessoas a agirem com postura a prover inviolabilidade de suas informações.
  4. Levantar provas concretas de infração dos termos acima declarados para abertura de inquéritos policias e processos judiciais.
Dou fé e atesto que referente decreto tem validade indeterminada, desde que anulado ou emendado pela PRESIDÊNCIA.
 
Fabiano Augusto Assunção Silva
Presidente
Grupo PROSPERUS
 
Belo Horizonte, 24 de Agosto de 2003
Estado de Minas Gerais
Brasil
   

Para obter mais informações entre em contato com:

Fundação PROSPERUS
Avenida Amazonas, 576 - sobreloja,Centro - Betim, MG
Tel: 3284-9692
FAX: em breve
Internet: fprosperus@aol.com

 

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Última modificação: 20 December, 2003

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