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EREÇÃO DA CAPELA, HOJE MATRIZ DO S. SACRAMENTO, DO BORÁ

PROVISÃO DA LICENÇA

 

     Dom Francisco Ferreira de Azevedo, por misericórdia Divina, Bispo eleito “in partibus”, Prelado de Goiás, etc. Ao que nossa Provisão virem, Saúde e Benção.

     Fazemos saber que El Rei Nosso Senhor, atendendo ao requerimento que fez o Reverendo Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik, Vigário da Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, de nossa Prelazia, sobre a Ereção de uma Capela com o Orago do Santíssimo Sacramento, apresentado pelo patrocínio de Maria, à margem do Ribeirão Borá, Distrito daquela Freguesia, foi servido mandar-nos expandir pelo Régio Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, a Provisão do teor seguinte: Dom João por Graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, daquém e dalém Mar em África Senhor de Guiné e da Conquista, Navegação, Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia, etc. Como Governador e Perpétuo Administrador que Sou do Mestrado, Cavalaria e Ordens de Nosso Senhor Jesus Cristo; Faço saber a vós, Reverendo Ordinário da Prelazia de Goiás, que Atendendo a requerer-me Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik, Vigário de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque dessa Prelazia, que ele suplicante em bem das almas de seus paroquianos, e para mais comodamente lhes administrar o Pasto Espiritual, pretendia erigir uma Capela com o Orago do Santíssimo Sacramento, apresentado pelo Patrocínio de Maria, à margem do Ribeirão Borá, distrito daquela Freguesia, por isso Me suplicava a necessária Licença. E visto o seu requerimento: Hei por bem conceder ao suplicante a licença pedida. Sendo-vos esta apresentada para a fazer executar na parte que vos pertence, sem prejuízo dos direitos paroquiais, e os da Fábrica da Igreja Matriz: a esta se cumprirá, sendo passado pela Chancelaria da Ordem. El Rei Nosso Senhor o mandou pelos Ministros abaixo assinados do seu Conselho e Deputados do Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens. Faustino Maria de Lima e Fonseca Gutierrez a fez no Rio de Janeiro, aos dezessete de dezembro de mil oitocentos e dezenove – Desta mil seiscentos réis e da assinatura três mil e duzentos réis. – Joaquim José de Magalhães Coutinho a subscreveu. Antonio Felipe Soares de Andrade Brederod. – João Severiano Maciel da Costa. – Havemos por bem em virtude da mesma Provisão Autorizar o dito Reverendo Vigário Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik para ele, ou seu sucessor poder assinalar o lugar onde se há de fundar a Capela com o Orago do Santíssimo Sacramento apresentado pelo Patrocínio de Maria, no Ribeirão Borá, e benzer a primeira pedra cujas paredes deverão ser fortes e seguras, tudo na forma do Pontifical e Ritual Romano e de nossas Constituições; e Atendendo Nós à longitude do lugar à Capital de Nossa Prelazia, como a fervorosa devoção e bem das almas dos Paroquianos do Reverendo Vigário daquele lugar, damos-lhe desde já licença ou a seu Sucessor, para que possa benzer a dita Capela. Altares, Imagens, e tudo o mais que necessário for, para o culto da dita Capela do Santíssimo Sacramento, se não intervier o uso de Óleo Sagrado; como sabem poder celebrar precedendo o Patrimônio conveniente, que ao menos deverá render anualmente seis mil réis, para a sua Fábrica, reparação e ornamento; cujo patrimônio será julgado por ele Reverendo Vigário, e remetido com esta para a nossa Câmara Eclesiástica, sem prejuízo dos direitos Paroquiais e os da Fábrica da Igreja Matriz, observando-se em tudo as nossas Constituições. Dada e passada nesta Corte do Rio de Janeiro, sob Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos vinte de abril de mil oitocentos e vinte anos. Eu Antonio Teixeira dos Santos, Secretário a fls. – Dom Francisco Ferreira de Azevedo, Prelado de Goiás. (Lugar do Selo). Ferreira. – Registrada no Livro competente a folhas dezenove e seguinte. Rio de Janeiro, vinte de Abril de mil oitocentos e vinte. Ferreira. Provisão pela qual Vossa Escelência Reverendíssima há por bem, conceder Licença ao Revendo Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik, Vigário de Nossa Senhor do Desterro da Prelazia de Goiás, para erigir uma Capela com o Orago do Santíssimo Sacramento, apresentado pelo Patrocínio de Maria, à margem do Ribeirão Borá, como acima – Para Vossa Escelência Reverendíssima ver. Cumpra-se e registrada no competente livro de semelhantes, se sigam todos os termos para os quais me acho autorizado; sendo esta depois distribuída e autuada na forma do estilo. Desemboque, 11 de Agosto de 1820. – Cassimiro.

 

Lançamento da 1a. Pedra

 

     Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte, aos vinte e quatro de Agosto do dito ano, neste lugar de terras doadas pelo Capitão Manoel Ferreira de Araújo e Souza e sua mulher Dona Joaquina Rosa de Sant`Anna; margem do Ribeirão Borá, e dentro deste, Oratório Ereto por Provisão do respectivo Ordinário de quatro de julho de mil oitocentos e dezenove, registrado neste Livro a folhas cinquenta e oito distrito da Freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Desemboque, da Prelazia da Cidade de Goiás e Comarca do Paracatu do Príncipe onde foi vindo o Reverendo Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik, Vigário Colado e da Vara desta sobredita Freguesia comigo Escrivão de seu cargo ao diante nomeado, para o efeito de assinalar o lugar em que se há de fundar a Capela com Orago do Santíssimo Sacramento, apresentado pelo Patrocínio de Maria, no Ribeirão Borá e Sufragâneo da sobredita Freguesia de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, ao que procede o dito Reverendo Vigário em consequência da Provisão Régia, concluída em dezessete de dezembro do passado ano de mil oitocentos e dezenove e autoridade cometida pelo Excelentíssimo Reverendíssimo Sr. Dom Francisco Farmira de Azevedo; Bispo eleito e Prelado desta mesma Prelazia, como consta da Provisão conferida a vinte de Abril do presente ano  de mil oitocentos e vinte e registrada neste livro a folhas  sessenta e duas verso, e sendo aí convocados e chamados todos os habitantes do termo, que pode fazer a atual Aplicação da dita Capela, igualmente o Reverendo Silvério da Costa e Oliveira, coadjutor da sobredita Freguesia de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, que tem exercício e residência na Capela de Santo Antonio e São Sebastião de Oberava. Pessoas todas de mim reconhecidas de que trato e dou fé. Depois de por ele Vigário ser lida e declarada a sobredita Provisão Régia e de sua Excelência Reverendíssima, consultados, ouvidos e atendidos os sobreditos habitadores e Povos e o Reverendo Coadjutor, convieram e assentaram e concordaram uniformemente em que ele Reverendo Vigário assinalasse para a fundação da dita Capela  do Santíssimo Sacramento apresentado pelo Patrocínio de Maria o mesmo lugar em que está fundado o Oratório, que tem o mesmo Orago; e que servisse de limites a Aplicação da mesma Capela, aqueles mesmos que sempre dividiram o Curato da sobredita Igreja Matriz da Aplicação da Capela de Santo Antonio e São Sebastião da Oberava, desde cuja fundação sempre foram; a saber; no que verte ao Rio Grande, pelo Ribeirão denominado a Ponte Alta, desde a sua principal origem , até a barra que faz ao Rio Grande e no que verte ao Rio das Velhas, pelo Rio Claro desde a origem, que emenda com a da Ponte, até a barra que fez no dito Rio das Velhas, que faz por baixo da barra do Quebra Anzol; e que se dividisse esta Aplicação em curato da sobredita Matriz de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, da qual é filial a saber no que verte ao Rio Grande, pelo Ribeirão da Jaguára, desde a sua principal origem, até a barra que faz no Rio Grande; e no que verte ao Rio das Velhas, pelo Ribeirão denominado os Viados, desde a Lagoa dos Esteior sua origem, até a sua barra no Rio das Velhas, ficando a aplicação e terreno todo compreendido entre os ditos limites e rios Orande e das Velhas e atendendo ele Reverendo Vigário, que entre as referidas divisas se continha terreno para a sustentação e encargos da sobredita Capela, conveniente ao bem dos povos, que do sobredito lugar e assento dela, podem fácil e prontamente ser socorridos com o Pasto Espiritual, e inefáveis Sacramentos da Igreja, a que Sua Majestade e Sua Excelência Reverendíssima tão benignamente atendem e mandam atender; e visto também que as referidas divisas em nada se prejudica o território, que sempre servia de aplicação à Capela de Santo Antonio e São Sebastião de Oberava, por ser somente desanexado o que presentemente fica servindo de Aplicação desta Capela do Santíssimo Sacramento da sobredita Freguesia do Desemboque, da qual lhe foi filial, conformando-se igualmente com as divisas estabelecidas pelo Ilustríssimo Barão de Ezevege, Emissário do Excelentíssimo Sr. Dom Manoel de Portugal e Castro, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Gerais, estabelecidas para este Distrito com a mesma denominação de Borá, em virtude da Comissão e autoridade, conferidas pela Provisão de sua Excelência Reverendíssima assinalou, como de fato assinalado fica todo o terreno, que esta dentro das sobredesignadas balizas e divisas, para o todo da Aplicação e fundação da Capela do Santíssimo Sacramento apresentado pelo Patrocínio de Maria, ao Ribeirão Borá, filial da Matriz e Freguesia de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque, edificando, como edificada fica em Capela Curada e Oratório, que tem o mesmo Cargo, depois de examinadas as suas paredes e achar o todo de seu edifício forte, decente e proporcionalmente Erecto; e portanto benzeu em virtude da mesma Comissão a pedra fundamental do mesmo, na forma do Pontifical e Ritual Romano; e se erigiu assim e em virtude da Comissão Régia e Comissão de Sua Excelentíssima e Reverendíssima, como de fato Erecta fica a sobredita Capela Curada do Santíssimo Sacramento apresentado pelo Patrocínio de Maria no Ribeirão do Borá, filial e sufragâneo da Matriz de Nossa Senhora do Desterro do Desemboque. Prelazia da cidade de Goiás, e Comarca de Paracatu do Príncipe, da Capitania de Minas Gerais, ficando com Cemitério na sua mesma circunferência, que tem de comprimento de Norte a Sul vinte braças, e de latitude de Sul a Este, nove braças e meia; e pra a todo tempo constar de todo o referido, mandou ele Reverendo Vigário fazer este auto, em que se assina com o dito Reverendo Coadjutor Silvério da Costa e Oliveira, e todos os mais que achavam presentes, assim moradores do centro desta Aplicação, como dos seus referidos limites e divisas; e outrossim mandou que  - recebidas as ditas assinaturas e por mim reconhecidas, trnscrevesse esse Auto no Processo das diligências do Patrimônio a que, em virtude da mesma Comissão, nesta ocasião se procede. Eu Manoel Correia de Mattos, Escrivão do Auditório Eclesiástico, que o escrevi: - Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik. – Silvério da Costa e Oliveira. – José Martins Marques; Manoel Ferreira de Araújo e Souza; Vicente Venâncio de Mello. – Bernardino José Martins. – Nestório José Martins. – José Alves de Toledo. – Floriano Fernandes. – Miguel Eugênio de Araújo. – Manoel Maurício de Araújo. – Clemente Jorge de Araújo. – José Luiz Ferreira. – Francisco José B. de Carvalho. – Vicente José da Silva. – Sinal de Placito+José da Silva. – Sinal de Flávio+Antonio Joaquim. – João José de Carvalho; - Joaquim José. – Sinal de João+Antonio. – Sinal de Pedro+José Pereira. – João Gonçalves da Luz. – Sinal de José+Antonio de Paiva. – Sinal de Miguel+Antonio de Rezende. – Sinal de João+Rodrigues Machado. – Sinal de Manoel+Munis – Sinal de Paulino+José da Silva. – Sinal de José+Francisco Theodoro. – Sinal de Bernardo+José da Silva. – Sinal de José+Francisco Xavier. – Sinal de Jerônimo+José Rodrigues – Sinal de Joaquim+José Ferreira. – José Luis Gomes. – Sinal de Manoel+Pinto. – João Xavier de Oliveira. – José da Silva Campos. – João Martins Coelho. – Joaquim da Silva Santos. – Sinal de Francisco+Rodrigues da Silva – Manoel Correia Mattos. – Certifico serem firmas e letras supra e retro, dos próprios punhos dos que nelas estão assinados e declarados, porque todas foram feitas, e escritas em minha presença, em fé do que e em virtude do Mandado do Muito Reverendo Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswik, feito no encerramento deste Auto, passo a presente que juro com a fé do meu ofício, Capela do Santíssimo Sacramento, vinte e quatro de Agosto de mil oitocentos e vinte. – Manoel Correia de Mattos, Escrivão do Eclesiástico.   Revista do Arquivo Público Mineiro – Outubro a Dezembro de 1896 – páginas 748 a 753.