COMUNICADO
DE IMPRENSA
Foi sempre prioridade
política em Cabo Verde a formação e qualificação de quadros. As limitações do
sistema nacional de ensino pós-secundário impõem que a maior parte desta
formação seja feita no exterior do País.
Em 1996, o FAEF – Fundo de Apoio ao Ensino e Formação – foi concebido
para contribuir para o financiamento do programa de formação
pós-secundária. Cabe ao FAEF conceder
subsídios, prestar garantias, bonificar juros e gerir, de uma forma geral, os
recursos financeiros postos à disposição do Governo para apoiar o programa.
O Fundo deveria apoiar fundamentalmente o estabelecimento de linhas de
crédito através das instituições financeiras, mas o financiamento das bolsas
empréstimo seria garantido por instituições de crédito ou para-bancárias.
Há neste momento um conjunto de factores que comprometem a continuidade
do programa:
primeiro, o FAEF encontra-se
neste momento totalmente descapitalizado.
De facto, o financiamento
nacional disponibilizado para o pagamento das bolsas está em flagrante
discordância com o quadro legal definido;
finalmente, a situação
tornou-se insustentável com a retirada do programa dos principais parceiros
internacionais que contribuíam para o financiamento do FAEF.
Estamos perante a
necessidade de uma reforma profunda do sistema de bolsas de estudo, no que
tange aos seus objectivos, organização e financiamento.
Contudo, no âmbito desta
reforma global, é urgente a tomada de algumas medidas imediatas, que incidirão
sobre aspectos chave do nosso programa de formação de quadros:
1.
é
forçoso e inadiável o ajustamento dos montantes das transferências mensais para
os estudantes no Brasil;
2.
é
urgente a definição e implementação rigorosa dos mecanismos de reembolso por
forma a aumentar a capacidade de financiamento do FAEF;
3.
é
urgente a revisão dos critérios de concessão de bolsas, em questões de justiça
social e considerando que a política de formação superior é parte de uma
estratégia global de desenvolvimento
4.
é
forçoso que o Estado, dentro de uma lógica de gestão racional de recursos,
deixe de comportar as chamadas despesas colaterais, como o pagamento das
passagens e subsídio de renovação de bolsas.
Assim, e
considerando:
-
os elevados custos da formação de quadros no
exterior, que passaram a ser assegurados em 99,95% pelo Tesouro e a
impossibilidade do orçamento absorver tais encargos na conjuntura actual da
economia cabo-verdiana;
-
a gestão deficiente dos montantes das bolsas por
parte do MECD, face à evolução favorável do dólar;
-
a imprevisibilidade e os défices dos créditos
orçamentais ocasionados pelas oscilações cambiais do US$;
-
a necessidade de diminuição dos encargos futuros
com o reembolso do capital e dos juros, por forma a que estes sejam enquadrados
adequadamente dentro das capacidades de reembolso dos mutuários
-
o facto de o Estado pode ser apenas um parceiro
das famílias na formação pós-secundária dos seus educandos.
a)
fixar,
com efeitos a partir de Agosto de 2001, o valor da bolsa a receber no Brasil em
500 Reais, o equivalente a
aproximadamente 30.000$ CVE, para os estudante de nível de graduação e
em 720 Reais, o equivalente a
aproximadamente 42. 000$ CVE, para os de pós-graduação, por forma a salvaguardar
o poder aquisitivo dos bolseiros adquirido em 1996, data da última actualização;
b)
assumir
o princípio de revisão periódica da bolsa,
decorrente da variação do real face
ao US$ e a evolução do custo de vida, de acordo com o decreto-lei 7/97
de 3 de Fevereiro;
c)
continuar
a aprofundar os estudos, visando uma
posterior decisão sobre a regionalização do montante ora fixado, tendo
em atenção o menor custo de vida nos
diversos Estados do Brasil, e sobre o
pagamento do valor integral das bolsas durante os períodos de ausência dos
locais de estudo;
d)
propor
aos estudantes e aos pais e
encarregados da educação a opção por uma bolsa de montante variável e inferior
a 500 Reais, por forma a se evitar o endividamento excessivo dos
bolseiros.
O Ministério da Educação está convencido
de que, com o montante ora fixado, os estudantes bolseiros dispõem de recursos
suficientes para viver e estudar no Brasil e, portanto, aproveita esta
oportunidade para, tranquilizar os pais e encarregados de educação.
Está prevista uma reforma de fundo do
sistema de bolsas de estudo. O MECD
precisa de capacitar-se de mais informação para a tomada de decisões. Vai ter
portanto de estabelecer mecanismos de auscultação e diálogo com a sociedade, e
convida todos os interessados a dar o seu contributo para o processo de
decisão.
Direcção de Formação e Qualificação
de Quadros da Direcção Geral do Ensino Superior
Praia, 19 de
Julho de 2001