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COMUNICADO DE IMPRENSA

 

 

Foi sempre prioridade política em Cabo Verde a formação e qualificação de quadros. As limitações do sistema nacional de ensino pós-secundário impõem que a maior parte desta formação seja feita no exterior do País.

 

Em 1996, o FAEF – Fundo de Apoio ao Ensino e Formação – foi concebido para contribuir para o financiamento do programa de formação pós-secundária.  Cabe ao FAEF conceder subsídios, prestar garantias, bonificar juros e gerir, de uma forma geral, os recursos financeiros postos à disposição do Governo para apoiar o programa.

 

O Fundo deveria apoiar fundamentalmente o estabelecimento de linhas de crédito através das instituições financeiras, mas o financiamento das bolsas empréstimo seria garantido por instituições de crédito ou para-bancárias.

 

Há neste momento um conjunto de factores que comprometem a continuidade do programa: 

 

primeiro, o FAEF encontra-se neste momento totalmente descapitalizado.  De facto,  o financiamento nacional disponibilizado para o pagamento das bolsas está em flagrante discordância com o quadro legal definido;

 

segundo, as mudanças radicais introduzidas pela privatização da banca em 1999 obrigaram o Tesouro a assumir não só o passivo do Fundo, como a continuação do financiamento das bolsas;

 

finalmente, a situação tornou-se insustentável com a retirada do programa dos principais parceiros internacionais que contribuíam para o financiamento do FAEF.

 

Estamos perante a necessidade de uma reforma profunda do sistema de bolsas de estudo, no que tange aos seus objectivos, organização e financiamento.

 

Contudo, no âmbito desta reforma global, é urgente a tomada de algumas medidas imediatas, que incidirão sobre aspectos chave do nosso programa de formação de quadros:

 

1.                   é forçoso e inadiável o ajustamento dos montantes das transferências mensais para os estudantes no Brasil;

2.                   é urgente a definição e implementação rigorosa dos mecanismos de reembolso por forma a aumentar a capacidade de financiamento do FAEF;

3.                   é urgente a revisão dos critérios de concessão de bolsas, em questões de justiça social e considerando que a política de formação superior é parte de uma estratégia global de desenvolvimento

4.                   é forçoso que o Estado, dentro de uma lógica de gestão racional de recursos, deixe de comportar as chamadas despesas colaterais, como o pagamento das passagens e subsídio de renovação de bolsas.

 

Assim, e considerando: 

 

-          os elevados custos da formação de quadros no exterior, que passaram a ser assegurados em 99,95% pelo Tesouro e a impossibilidade do orçamento absorver tais encargos na conjuntura actual da economia cabo-verdiana;

 

-          a gestão deficiente dos montantes das bolsas por parte do MECD, face à evolução favorável do dólar;

 

-          a imprevisibilidade e os défices dos créditos orçamentais ocasionados pelas oscilações cambiais do US$;

 

-          a necessidade de diminuição dos encargos futuros com o reembolso do capital e dos juros, por forma a que estes sejam enquadrados adequadamente dentro das capacidades de reembolso dos mutuários

 

-          o facto de o Estado pode ser apenas um parceiro das famílias na formação pós-secundária dos seus educandos.

 

O Governo, através do  Ministério de Educação, Cultura e Desporto, após a auscultação e  negociação com vários intervenientes no processo, nomeadamente  pais e encarregados de educação, quadros recém-formados no Brasil, ex-bolseiros, estudantes bolseiros no Brasil e individualidades do meio académico brasileiro comunica a decisão de:

 

a)      fixar, com efeitos a partir de Agosto de 2001, o valor da bolsa a receber no Brasil em 500 Reais, o equivalente a  aproximadamente 30.000$ CVE, para os estudante de nível de graduação e em  720 Reais, o equivalente a aproximadamente 42. 000$ CVE, para os de pós-graduação, por forma a salvaguardar o poder aquisitivo dos bolseiros adquirido em 1996, data da última actualização;

b)      assumir o princípio de revisão periódica da bolsa,  decorrente da variação do real face  ao US$ e a evolução do custo de vida, de acordo com o decreto-lei 7/97 de 3 de Fevereiro; 

c)      continuar a aprofundar os estudos, visando uma  posterior decisão sobre a regionalização do montante ora fixado, tendo em atenção  o menor custo de vida nos diversos  Estados do Brasil, e sobre o pagamento do valor integral das bolsas durante os períodos de ausência dos locais de estudo;

d)      propor aos estudantes e aos  pais e encarregados da educação a opção por uma bolsa de montante variável e inferior a 500 Reais, por forma a se evitar o endividamento excessivo dos bolseiros. 

O Ministério da Educação está convencido de que, com o montante ora fixado, os estudantes bolseiros dispõem de recursos suficientes para viver e estudar no Brasil e, portanto, aproveita esta oportunidade para, tranquilizar os pais e encarregados de educação. 

 

Está prevista uma reforma de fundo do sistema de bolsas de estudo.  O MECD precisa de capacitar-se de mais informação para a tomada de decisões. Vai ter portanto de estabelecer mecanismos de auscultação e diálogo com a sociedade, e convida todos os interessados a dar o seu contributo para o processo de decisão.

 

 

Direcção de Formação e Qualificação de Quadros da Direcção Geral do Ensino Superior

 

 

 

Praia,  19 de  Julho de 2001