PLANEJAMENTO ESTADUAL

PLANEJAMENTO ESTADUAL

Na esteira do planejamento federal, cujo processo de utilização se desencadeou na década de 30, os estados logo passaram a utilizar o planejamento como instrumento de alocação de recursos públicos.

Constituem peculiaridades do processo de planejamento em nível estadual:

o efetivo controle de um reduzido número dentre as variáveis de maior gravitação na vida econômica local;
uma capacidade pouco definida de influenciar decisões que, ditadas por outros centros de poder, profundamente afetam o comportamento das economias estaduais; e
o menor peso e grau de diversificação institucional dos poderes públicos das unidades federadas, quando em comparação com a União.

Percebe-se então que o processo de planejamento estadual fica limitado, à medida em que os governos locais não possuem todos os mecanismos de decisão que irão influir na vida econômica local.

Ademais, na maioria dos estados brasileiros, a dependência considerável de recursos alheios, ao limitar drasticamente o raio de ação da administração local, faz com que suas aspirações a planejamento só tenham a ganhar sentido concreto num contexto regional. O caso dos estados nordestinos é exemplo desta contingência.


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