
Quadro de Norma
Regra- 45 dias no território nacional
3 meses no estrangeiro
Exceção:
leis temporais - imposto de guerra - questão de calamidade pública, turbulência econômica e/ou social
- leis permanentes - para sair do mundo jurídico só através da revogação - A regra é que as leis são permanentes.
1. total (ab - rogação) uma nova norma revoga toda a norma anterior;
2. parcial (derrogação)
3. expressa - a norma pode expressamente dizer que a norma anterior foi revogada.
4. tácita - quando for aprovado o novo código civil ele não precisa dizer que o anterior foi revogado.
O juiz tem que preencher as lacunas da lei.
- Analogia - 1ª. forma de integração que o juiz deve usar.
- Costumes - coisa reiterada pela prática do tempo. Objetivo e subjetivo. Todos acreditam que aquela prática é legal.
- Princípios Gerais do Direito - princípios universalmente reconhecidos, tais como:
Obs: Equidade - Não é forma de integraçãode norma. É forma de aplicação da norma. Eu vou completar uma lacuna na lei.Equidade - não é forma de integrar a norma. Quem defende este ponto de vista é partidário do Direito Alternativo
Usos e costumes não revogam a lei.
O STF apenas retira a vigência da norma. O legislativo é que dá a vida e que mata a norma.
II - Interpretação da Norma
- Autêntica - a lei diz qual é a interpretação que se deve dar àquela situação
- Judicial - Interpretação dada pelos juízes.
- Doutrinária - Interpretação feita pelos doutores.
- Lógica
Comparada,
- Progressiva - O Código Penal é de 1940. A Norma é a mesma. O que vai mudar é a interpretação.
- Histórica - Toda lei tem uma história antes.
- Sociológica - Sentido de aplicação social.
- Gramatical - Interpretação literal.
- Rubrica - é aquele título que vem antes do art. no Código Penal.
- Teleológica - Fim social.
- Sistemática - observa o contexto da lei.
Elementos extra-jurídico - Ex. O que é tóxico? Quem vai me dizer é a medicina.
Extensiva - extendendo ou ampliando aquele conceito;
Restritiva: as vezes você não consegue saber o que o legislador quer dizer quando fala por exemplo em repouso noturno.
Declaratória: nem mais nem menos que o contido na lei.
- Irretroatividade da lei (regra)
A lei surge para regular o futuro. A regra é não retroagir mas é possível isto desde que respeite o:
- ato jurídico perfeito;
- coisa julgada - decisão da qual não caiba mais recursos;
- direito adquirido - já incorporou o patrimônio da pessoa.
Navio - Oficial ou de Guerra em qualquer lugar do mundo é sujeito a lei brasileira.
Embarcação ou aeronave mercantil ou particular - se for brasileira - vamos aplicar a nova legislação se estiver no nosso porto ou em alto mar.
Embarcação estrangeira mercantil - somente quando ela estiver no nosso território nacional aplicar-se-á nossa legislação.
Navio de guerra estrangeiro - não temos nada a ver com ele, mesmo se estiver ancorado no nosso porto.
Extraterritorialidade - exceção:
Quando o juiz brasileiro, ao julgar uma causa, aplica uma lei estrangeira. Somente nas matérias referentes ao nome, capacidade, estado de casado e dissolução de casamento.
Ex. Estatuto do estrangeiro, Princípio do domicílio.
Parte Geral
Parte Especial
O que é pessoa?
Sujeito de relação jurídica com capacidade ou aptidão para adquirir direitos e obrigações.
Pessoa Física Natural - é um ser humano e começa com o nascimento com vida (com a respiração)
Comoriência - para efeitos de sucessão. Considera os dois mortos ao mesmo tempo.
Personalidade
Capacidade de direito - Só vão surgir com o nascimento com vida e vai acabar com a morte.
A ausência só serve para efeitos de sucessão.
Morte Presumida
Desaparecidos políticos - são considerados mortos, por lei.
Morte civil - somente para a área militar.Considerado indigno para o oficialato.
Além da pessoa física, temos a pessoa jurídica. É uma construção. É uma criação da mente humana, com um propósito definido. Não se confunde o patrimônio da pessoa física com a pessoa jurídica. Exemplos. Sociedades civis, fundações, sociedades comerciais. A fundação é uma reunião de patrimônio. Todas as demais sociedades civis ou comerciais são reuniões de pessoas. Na fundação, existe um instituidor que vai destinar um patrimônio x e vai ditar normas de funcionamento para a Fundação. Jamais o patrimônio de uma Fundação extinta retorna ao patrimônio do particular. A Fundação não tem fins lucrativos. O Ministério Público fiscaliza as fundações que foram criadas por particular.
A pessoa jurídica tem a finalidade de desenvolver um papel social relevante. A desconsideração da pessoa jurídica - Começou a ser aplicada com o Código do Consumidor.
Quando se abre uma padaria, o dono está atrás do lucro mas está desenvolvendo uma papel social também.
23/09/99.
Impossibilidade, legalmente prevista, de a pessoa exercer por si mesma os atos da vida civil.
a) incapacidade absoluta, gera nulidade (ato nulo), necessidade de representação.
b) Incapacidade relativa (ato anulável); necessidade de assistência:
Término da incapacidade:
Há um critério pra que a criança possa exercer os seus direitos.
Capacidade relativa até conseguir um estágio pleno.
Incapacidade absoluta - ela não pode exercer por si só os direitos da vida civil.
Aquela pessoa que não tem nenhum grau de desenvolvimento, conforme o legislador, pra que possa exercer por si só os direitos da vida civil.
Ela tem que ser representada.
Uma criança de 8 ou 9 anos, tem como representantes legais os seus pais.
Qualidade de representantes daquela criança.
Os atos daquela criança sem a participação dos seus representantes legais, que são seus pais, geram nulidade.
O ato nulo não gera efeito nenhum.
Daí porque uma criança de 14 anos comprar uma bicicleta, é um ato nulo, não gera nenhum efeito.
1) Atos que produzirem sozinhos são nulos;
2) deverão ser representados.
Uma pessoa resolve comprar uma bicicleta no dia em que está completando 16 anos. Este ato é anulável.
Menor de 16 anos é absolutamente incapaz. Loucos de toda a espécie, idem.
Interdição é um processo que não precisa mais prova nenhuma.
Teoria da aparência e defesa de boa fé podem manter um negócio.
Surdos e mudos que não podem manifestar sua vontade.
Ausente - desapareceu sem deixar notícia e deixou um patrimônio. A declaração de ausência serve para transmitir o seu patrimônio a seus herdeiros.
Incapacidade relativa - Critério gradual -> pela idade. Ausência só serve para transferir patrimônio.
Se a pessoa que tiver incapacidade relativa praticar ato jurídico sem ter sido assistida, o seu ato será anulado.
Este ato poderá porém ser ratificado.
Diferença entre representação e assistência.
Na assistência, quem pratica o ato é o menor, assistido.
Pródigo é todo aquele que tiver decretada por sentença a sua prodigalidade.
Quem pode requerer? Os familiares.
O pródigo não é louco, só gasta mais d que ganha.
Casamento é instituição. Casamento é um contrato. Casamento é um misto entre instituição e contrato.
Os silvícolas: Pessoas que não estão ainda plenamente integradas na nossa sociedade.
O assistente legal do índio é a FUNAI. Índios que não alcançaram ainda a nossa civilização.
Uma vez que você consiga a emancipação, ela é irrevogável.
Ainda que o exercício seja de uma hora e você deixe em seguida de ser funcionário público, você está emancipado.
autorização para comerciar - instituto do direito comercial não emancipa, pode ser revogado.
Para o serviço militar você está emancipado.
BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO
a) por natureza (solo, subsolo, etc)
b) por acessão: I - Física:construções, sementes lançadas;
II - Intelectual ou por destinação : utensílios agrícolas, aparelho de ar condicionado, etc.
c) por disposição legal: sucessão aberta, navio, penhor agrícola, etc.
Combinação
BEM
Aquilo que tem um valor econômico.
Formas de classificação dos BENS.
Três tipos de classificação:
BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO
Corpóreo ou incorpóreo
Incorpóreo: Propriedade intelectual, a honra, a imagem.
BENS SEMOVENTES
por natureza: o solo, o subsolo, o espaço aéreo. Se é exigido o registro do bem no cartório ele é imóvel.
Fungível x Infungível: No mútuo há transferência de propriedade, no comodato não.Exemplo de bem consumível : maçã, inconsumível - carro.
Singulares - bens individualmente. Coletivo - rebanho.
Divisível x Indivisível - Fazenda que tem um valor x como um todo e quando se divide perde valor.
Simples ou composto. Simples quando o bem é homogêneo pela própria natureza. Um cavalo é um bem simples. Bem composto - Composto por partes diferentes. Casa, composta de ferro, areia, cimento, etc. Pode até ter aparência homogênea mas é uma reunião de vários bens.
Bens reciprocamente considerados. Um bem vai ser principal e o outro acessório. Principais - existem por si só. Acessórios - dependem do bem principal.
-Necessárias
úteis
Voluptuárias
a) naturais
b)industriais
c)civis
-quanto ao estudo dos frutos são:
Benfeitoria necessária - conservar o bem; benfeitoria útil - aumenta a utilidade do bem; Benfeitoria voluptuária: embelezamento.
02. Frutos
Decorrente de um bem principal
a) Naturais - maçã, quando está vinculada à árvore, depois que entra no mercado é bem único;
b)civis - juros de um capital, o aluguel, o arrendamento.
Quanto ao estado dos frutos são:
a) frutos pendentes: não atingiram o ponto de colheita;
frutos percebidos: industriais e civis já aproveitados.
c) frutos colhidos (naturais retirados);
d) frutos percepiendos (frutos prontos para serem colhidos ou até percebidos, mas ainda não o foram);
e) frutos estantes (frutos armazenados para venda ou consumo); f) frutos consumidos (foram utilizados).
Bens úteis - aumentam a utilidade do bem.
Bens voluptuários - embelezamento
Quanto à titularidade:
Quanto à suscetibilidade de serem alienados:
a) coisa inapropriável:a lua
- uso comum do povo: praça
- sem valor econômico: não se pode vender o ar que se respira.
b) coisa inalienável:
- por vontade da lei- lei fala que o bem não pode ser vendido - bens de família - legal;
- por vontade das partes- bem de família - voluntário.
(Observar lei Sarney . Lei 8009.)
FATO:
Fato jurídico: latu sensu:
Da natureza;
Aquirir, resguardar, transferir ou extinguir direitos.
Contratos.
FATO:
Fato jurídico (strictu sensu)
Decorre da natureza:
-ordinária;
extraordinária.
Ato jurídico (atividade humana)
a)negócio jurídico
-destinado a produzir efeitos patrimoniais ou não;
b) meramente lícito.
Não tem negócio jurídico no Código Civil. Se falar em negócio jurídico é de acordo com a Doutrina Moderna.
Que é fato? é todo acontecimento do mundo com ou sem repercussão no mundo jurídico.
FATO JURÍDICO é todo acontecimento com repercussão no mundo jurídico.
A morte, o nascimento com vida - têm repercussão no mundo jurídico.
Este fato jurídico é amplo e é por isso que nós falamos em latu sensu
O Ato Jurídico vai estar dentro do fato jurídico, pois são somente ações lícitas e que servem pra adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
CONTRATO - é uma espécie de ato jurídico.
Na doutrina moderna, ou fato jurídico strictu sensu:Fato jurídico é somente aquele que decorre da natureza - fatos ordinários - a morte, extraordinários - terremoto.
Negócio jurídico - sempre depende da vontade direta das partes.
Negócio meramente lícito. Eu fixo meu domicílio onde eu quero.