7. COMISSÕES


É normal os legislativos, além dos plenários, atuarem através de Comissões, isto é, de grupos menores de parlamentares. Elas são de três ordens: em primeiro lugar as Técnicas, que se especializam sobre determinados assuntos, com vistas a fornecer ao plenário uma opinião aprofundada sobre o tema, por exemplo, Comissão de Justiça, Orçamento etc. Em segundo lugar, há as Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas com vistas a apurar fatos de interesse público, visando a fornecer, se for o caso, subsídios para os parlamentares promoverem a reparação de irregularidades, ou então encaminhar às autoridades competentes elementos voltados à responsabilização penal, administrativa, ou civil. A terceira é a chamada Comissão Representativa que funcionará, na forma regimental, durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
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