6. REUNIÕES


Há que se distinguir a legislatura da sessão legislativa. A primeira equivale ao período de mandato do parlamentar, que é - toma-se por base a Câmara dos Deputados - de quatro anos(art. 44, parágrafo único). Já a sessão legislativa corresponde às reuniões semestrais do Congresso Nacional que se realizam de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro na Capital Federal (art. 57, caput).

As sessões legislativas são ordinárias ou extraordinárias; são as sessões compreendidas no período estabelecido pelo art. 57.

Art.57.O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho, de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Comentário:

Período legislativo ordinário são dois ao longo de um ano: o primeiro, de 15 de fevereiro a 30 de junho, e o segundo, de 1º de agosto a 15 de dezembro. Sessão legislativa ordinária é a soma dos dois períodos legislativos ordinários. Legislatura, di-lo o art.44, parágrafo único, é o período de quatro anos.

Comentário:

A Emenda Constitucional nº 19 apanhou este dispositivo com o único fim de proibir, expressamente, o pagamento de adicionais por comparecimento à sessão legislativa extraordinária, segundo amplamente noticiado à época da sua elaboração. A redação imposta pela Emenda da reforma administrativa, contudo, não atingiu essa finalidade. Claramente, a nova redação permite o pagamento de "parcela indenizatória" pelo comparecimento a essas sessões extraordinárias, contornando cuidadosamente a expressão "subsídios", que vinha sendo usad como designativa da retribuição financeira dos parlamentares. Assim, fora de qualquer dúvida, o membro do Congresso que compareça a sessão extraordinária poderá receber pagamento especial por esse comparecimento (não se indeniza fato rotineiro, mas evento extraordinário), limitado o valor a ser pago a esse título a 100% do subsídio mensal. Um dos efeitos ainda atingidos pela reforma é a proibição de pagamentos iguais a três, quatro vezes aos subsídios mensais, como praticado em várias Assembléias Legislativas estaduais e, principalmente, Câmara de Vereadores. Agora, o acréscimo máximo será de 100% sobre o subsídio do mês.


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