5. IMUNIDADES E VEDAÇÕES PARLAMENTARES


As imunidades parlamentares representam elemento preponderante para a independência do Poder Legislativo. São privilégios, em face do direito comum, outorgados pela Constituição aos membros do Congresso para que estes possam ter um bom desempenho das suas funções. Para um bom desempenho é preciso que os parlamentares tenham ampla liberdade de expressão (pensamento, palavras, discussão e voto) e estejam resguardados de certos procedimentos legais. São as imunidades material e processual respectivamente.

A matéria está disciplinada no art. 53 da Constituição Federal e visa assegurar a irresponsabilidade pessoal do Deputado ou Senador quanto aos atos praticados no exercício das funções de parlamentar.

Art. 53.Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

Comentário:

O caput deste artigo trata da inviolabilidade, ou imunidade material,ou, ainda do freedom of speech.Trata-se, aqui, de um caso de excludente de ilicitude, ou seja, não há crime (o que é diferente de haver crime e não poder haver prisão ou processo). Isso torna inconstitucional o processamento do parlamentar por opiniões, palavras e votos proferidos durante o mandato ou em razão dele após o seu término.


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