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OS FATOS DE CONHECIMENTO PÚBLICO MAIS IMPORTANTES EM ORDEM CRONOLÓGICA
 

17 DE DEZEMBRO DE 1996
Um grupo de mães apresenta uma denúncia, contendo os exames positivos para KLEBSIELLA PNEUMONIAE, em mãos ao Coordenador de Vigilância Sanitária Estadual Dr. Mauro Modesto dos Santos de Britto, que se compromete a investigar.

20 DE JANEIRO DE 1996 ( 34 dias mais tarde, e não 4 como disse a imprensa o Coordenador Edmilson Migowsky)
Segundo informações posteriores, o próprio Coordenador e outra pessoa visitam a CLIPEL.
Não foi fornecida nenhuma explicação para as famílias que denunciaram, e a partir dessa data não foram mais atendidas pela Vigilância Sanitária.

10 DE MARÇO DE 1997 (quase três meses após a denúncia)
As famílias denunciantes mandam uma notificação extrajudicial intimando à Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual fornecer informação relativa à denúncia e posterior visita à CLIPEL.
De novo nada foi informado.

04 DE ABRIL DE 1997
As famílias apresentam uma denúncia contra a CLIPEL no Ministério Público em Cabo Frio, pela morte de pelo menos 32 bebês por infecção generalizada suspeitando-se que fosse de origem hospitalar.
O promotor instaurou inquérito criminal e ação civil pública.
Jornais e  TVs do país inteiro noticiaram.

22 DE ABRIL DE 1997 (quatro meses após a denúncia na Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual)
Após constatarem que durante o período transcorrido desde a denúncia efetuada na Vigilância Sanitária, haviam morrido mais 14 bebês por infecção generalizada, sem esta ter tomado nenhuma atitude, as famílias apresentam uma denúncia no Ministério Público contra ela responsabilizando-a pelas mortes.
Esta denúncia foi juntada ao inquérito mas nada foi feito ao respeito.

22 DE MAIO DE 1997
Oficado pelo Ministério Público, O CREMERJ mandou um relatório, sem analisar os exames de laboratório existentes, após analisar coisas sem transcendência como as instalações da CLIPEL, conclui dizendo “constatamos que as notícias veiculadas pela imprensa carecem de veracidade”.

22 DE MAIO DE 1997
Uma reunião na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, com presença de sanitaristas locais, estaduais e políticos conclui que “nada houve de anormal na CLIPEL que justifique seu fechamento”. Não apresentaram nem analisaram nenhum exame de laboratório. O principal sustentador da idéia foi o então Coordenador de Vigilância Sanitária Estadual Edmilson Migowsky, que nos meses que seguiram, repetidas vezes negou a existência de infecção hospitalar na CLIPEL a pesar das 92 hemoculturas positivas para bactérias típicas de infecção hospitalar obtidas dos bebês internados no período denunciado.
 

05 DE JUNHO DE 1997
Após conferir que as ações civis e criminais estavam paradas, e que os prazos dos ofícios estavam todos vencidos sem nenhum órgão entregar a informação requerida pelo inquérito, as famílias dos bebês mortos, entraram em contato com a deputada Lúcia Souto, presidenta da Comissão de Saúde da ALERJ. Ela conseguiu reativar o inquérito criminal e por meio de ofícios ao laboratório Osmane Sobral Rezende foram obtidas  hemoculturas de 92 bebês que apresentavam bactérias típicas de infecção hospitalar, entre elas 55 de KLEBSIELLA PNEUMONIAE, confirmando definitivamente a contaminação constante de CLIPEL por bactérias típicas de Infecção Hospitalar..
O laboratório sonegou de maneira suspeita e ainda não entregou hemoculturas de 59 bebês que apresentavam sepsis (infecção generalizada), quase certamente de origem hospitalar.

15 DE JULHO DE 1997
Na espera que alguns órgãos oficiados pelo inquérito, emitissem seus relatórios, apareceu em O GLOBO uma matéria pequena informando que COMISSÃO TEM 15 DIAS PARA APURAR MORTES DE BEBÊS”. e que “CLÍNICA DE CABO FRIO ESTÁ SENDO PROCESSADA POR UM GRUPO DE MÃES”.
Vale destacar que em 10 de fevereiro de 1998 o Dr. Sérgio Arouca em entrevista na TV declarou referindo se à “Tragédia de Cabo Frio”, que uma funcionária do Ministério da Saúde disse para ele que os prontuários dos bebês não haviam sido analisados ainda (7 meses depois dos 15 dias de prazo).

17 de JULHO DE 1997
O GLOBO publicou sob o título “ DEPUTADA DENUNCIA MORTALIDADE EM CLÍNICA ”, reportagem em que a Deputada Lúcia Souto denuncia a alta taxa de mortalidade (33,7%), dos dez meses investigados e a fraude cometida pelos médicos da CLIPEL de incluir crianças de até 13 anos nas estatísticas para abaixar a taxa de mortalidade neo-natal.

17 DE AGOSTO DE 1997
O GLOBO publica na coluna de Márcio Moreira Alves sob o título “BEBÊS DE CABO FRIO” uma denúncia detalhada e concreta, nomeando aos responsáveis e os motivos pelos quais a investigação estava sendo dificultada. Só errou na taxa de mortalidade de 16,3% quando na realidade era de 33,7%.

21 DE AGOSTO DE 1997
O GLOBO publica uma matéria intitulada  “RELATÓRIO CONDENA CLÍNICA ONDE MORRERAM 80 BEBÊS”. A raiz da entrega do relatório do Dr. Charles Al Odeh do Instituto Fernandes Figueira da FIOCRUZ, maternidade de alto risco, que a pesar de apontar a colonização quase constante da UTI pela bactéria KLEBSIELLA PNEUMONIAE, é ambíguo e maneja os dados para diminuir a culpa da CLIPEL.
Na matéria o Coordenador de Vigilância Sanitária Edmilson Migowsky não para de cair em mentiras, contradições e absurdos ao falar da CLIPEL tentando justificar uma situação insustentável.

29 DE AGOSTO DE 1997
O IML convocado pelo delegado encarregado do inquérito, emitiu um relatório que, considerando que os laudos dos órgãos competentes, CREMERJ, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, não tinham investigado a possível ocorrência de surtos de Infecção Hospitalar, apontou a existência de infecção hospitalar na CLIPEL e afirmou que as internações deveriam ter sido suspensas.

04 DE SETEMBRO DE 1997
O delegado conclui o inquérito indiciando ao diretor da CLIPEL (não se sabe porque não aos outros médicos), por homicídio com dolo eventual.

10 DE SETEMBRO DE 1997
O inquérito volta para o Ministério Público.

19 DE SETEMBRO DE 1997
O GLOBO publica a notícia citando partes da denuncia do delegado como “o médico Luiz Cavalcante Lopes não se importou que as mortes acontecessem, preferindo manter as internações, o seu meio de obter lucro financeiro de forma vergonhosa e imoral”.

O3 DE NOVEMBRO DE 1997, as famílias denunciantes apresentaram ao Ministério Público as provas definitivas da existência de vários surtos de infecção hospitalar na CLIPEL durante o período denunciado, e de que o maior faturamento da unidade é devida a bebês vítimas de infecção hospitalar.
Também foram apresentadas provas da participação e conivência de todos os médicos e pessoal da clínica nas internações criminosas, e da sonegação e falsificação de documentos por parte do laboratório Osmane Sobral Resende que faz os exames para a CLIPEL.
O promotor informa às famílias que mandará para novo inquérito porque o anterior não foi suficiente para poder incriminar a todos os médicos.
 

18 DE DEZEMBRO DE 1997
O promotor pede afastamento do caso por  razões de foro íntimo e passa o caso para outro promotor.

13 DE JANEIRO DE 1998
A TV GLOBO  apresentou os fatos no JORNAL NACIONAL
O repórter Marcelo Canellas entrevistou ao Dr. Fernando Wermelinger, sócio da CLIPEL, quem repetiu que a UTI sempre trabalhou dentro dos padrões normais e com autorização da Secretaria de Saúde e o CREMERJ.
O repórter ressaltou que o promotor tinha se afastado do caso, e que o delegado que indiciou ao diretor da CLIPEL tinha sido transferido.
Foi informado que o CREMERJ investigaria os prontuários dos bebês falecidos. (?)
No entanto foi omitido que tanto a Secretaria de Saúde quanto o CREMERJ tinham recebido denúncias há vários meses e que nada tinham feito para esclarecer o caso.
 

22 DE JANEIRO DE 1998, O inquérito foi para a delegacia, desta vez de Cabo Frio com novas diligências do promotor.

10 DE FEVEREIRO DE 1998, em "Debate Brasil" na TVE  o deputado federal Sérgio Arouca, se referiu à "Tragédia de Cabo Frio" e disse que em conversa com uma funcionária da Secretaria de Saúde, esta lhe informou que os prontuários dos bebês não tinham sido analisados ainda “por falta de tempo”.
Esta comissão tinha 15 dias de prazo, mas já tinham passado 7 meses.
Hoje, quatro anos mais tarde, ainda não há qualquer relatório baseado em provas técnicas concretas.

12 DE FEVEREIRO DE 1998 Após a morte de 72 bebês nas maternidades do Rio durante janeiro de 1998, Márcio Moreira Alves em sua coluna de O GLOBO intitulada  “QUEM MATA BEBÊS” falando das mortes no Rio de Janeiro faz uma alusão à CLIPEL dizendo “Não se trata de um caso de morticínio preconcebido, como em Cabo Frio onde a ganância dos arrendatários de uma UTI particular manteve-a aberta apesar de saberem da existência de bactérias de uma mortal infecção hospitalar....”
 

ANO 1998 “ENGAVETAMENTO NA DELEGACIA DE CABO FRIO”
O inquérito ficou parado, praticamente engavetado na delegacia de Cabo Frio o ano inteiro.
Só no final do ano foram ouvidos alguns médicos e enfermeiras que espontaneamente relatam as infecções hopitalares e mortes ocorridas na CLIPEL como se a situação fosse absolutamente normal.
No relatório final, o delegado abranda a acusação contra o diretor da CLIPEL para homicídio culposo e com atenuantes.
O delegado mandou o inquérito para o Ministério Público no final do ano.
 

22 DE MARÇO DE 1999
O inquérito vai para a vara criminal no fórum de Cabo Frio. Constata-se a falta dos 79 prontuários de bebês falecidos que tinham sido incluídos por ofício em 1998.
Em 12 de maio é apresentada uma denúncia pela falta dos prontuários.

05 DE MAIO DE 1999
Após quatro meses entre o cartório distribuidor do fórum de Cabo Frio e o cartório da vara criminal, o inquérito volta ao Ministério Público.
Segundo informação do promotor os prontuários foram achados.

JULHO DE 1999
Após passar a primeira metade do ano 1999 engavetado, o processo é encaminhado para  a 38a vara criminal do Rio de Janeiro e é encomendado a uma promotora para apuração dos fatos.

01 de DEZEMBRO DE 1999
Através da ONG de Direitos Humanos “PROJETO LEGAL”, as mães encaminham uma denuncia contra o Estado Brasileiro perante a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA (CIDH), por omitir-se neste caso de grave violação dos direitos humanos.

10 de JANEIRO DE 2000
Poucos dias após da denúncia perante a CIDH, o Ministério Público denuncia   aos oito médicos entre proprietários e plantonistas, que trabalhavam na CLIPEL na época que os fatos aconteceram. Foram acusados por homicídio culposo sendo responsabilizados pela morte de 52 bebês por infecção hospitalar.

23 de FEVEREIRO DE 2000
Acontece a primeira audiência onde os oito médicos acusados negaram a existência de qualquer infecção hospitalar na CLIPEL na época das mortes.
No dia da audiência, as Mães de Cabo Frio, organizam uma manifestação na porta do FORUM empilhando 82 bonecos de plástico simbolizando os bebês mortos na CLIPEL, e exibindo cartazes denunciando as mortes e a intenção de lucro dos médicos
Os meios informativos de Cabo Frio e Búzios responderam favoravelmente à reclamação das mães oferecendo farta informação e fotos da manifestação na porta do FÓRUM.

16 de MARÇO DE 2000
O Governo Brasileiro contesta a admissibilidade da denúncia perante a CIDH da OEA alegando entre outras coisas que "as violaçòes dos direitos humanos não foram cometidas por agentes do Estado"; que "os aparatos do Ministério Público estadual, da Polícia e do Judiciário têm demonstrado plenas condições de garantir o acesso dos familiares das vítimas e investigações imparciais e efetivas, a fim de identificar e punir os autores dos crimes e permitir a indenização pelos prejuizos causados."
Alegação falsa sendo que os médicos atendiam pelo SUS, função delegada pelo Estado, e o inquérito continuou só porque as vítimas não pararam de reclamar seus direitos devendo chegar até a CIDH para que houvesse uma denúncia.

12 de ABRIL DE 2000
São ouvidas três mães vítimas da CLIPEL que relatam detalhes do crime cometido contra elas e seus filhos.

11 de MAIO DE 2000
Presta depoimento pela parte da acusação o perito nonatologista Charles Al Odeh.
Depoimento que apesar da ambigüidade e evidente intenção de esconder os crimes dos médicos não consegue inocenta-los. O depoimento se contradiz em vários pontos e contradiz também o relatório apresentado pelo depoente em 1997.

05 de JULHO DE 2000
Presta depoimento pela parte da acusação o perito patologista do IML Dr. Flávio Felicíssimo de Oliveira Outra tentativa inaceitável de fazer com que a situação absurda da CLIPEL pareça normal.
O depoimento foi tão contraditório que a promotora chegou a perguntar se o depoente confirmava ou negava o relatório elaborado por ele mesmo em 1997 .
O juiz não aceitou a substituição de testemunhas de acusação solicitada pela acusação impedindo desta maneira o depoimento do delegado Dr. Juaraci Cardoso Vieira que indiciou ao diretor da CLIPEL por homicídio com dolo eventual em setembro de 1997.
 

10 de AGOSTO DE 2000
Prestam depoimento pela parte da defesa os Drs:
Edmilson Migowsky de Carvalho ex Coordenador de Fiscalização Sanitária Estadual na época das investigações, que desde que começou o inquérito sem mostrar jamais qualquer prova e ignorando as que constam nos autos, declarou várias vezes para a imprensa que na CLIPEL não havia infecção hospitalar e que nada havia achado de anormal. Chegou a fazer nesta audiência uma encenação de pranto ao relatar um episódio referente à não internação de um bebê.
Artur Cesar de Rocha Oliveira, que em 1998 presidiu uma Comissão de Inquérito Disciplinar instaurada pelo Ministério da Saúde que permaneceu na comarca por 60 ou 90 dias e não achou imperícia, imprudência ou negligência de parte da CLIPEL. Mas nunca mostrou qualquer relatório técnico das investigações realizadas, só um enorme volume defendendo à CLIPEL cheio de pura conversa e sem qualquer prova concreta.
Jacob Samuel Kierszembaum, coordenador da Câmara Técnica de Infectologia e Infecção Hospitalar do CREMERJ que declarou que na época após um relatório minucioso resultado da análise de mais de vinte e um volumes, o CREMERJ absolveu ao Dr. Luiz C. Lopes.
O CREMERJ nunca apresentou qualquer relatório baseado em provas concretas.

Depos também outro médico que também só defendeu aos médicos da CLIPEL sem apresentar fatos ou provas concretas.

Foi caraterística remarcável das audiências o baixo volume em que falavam o juiz e as testemunhas, que a pesar do pedido das mães e de uma jornalista não permitiu o uso do microfone nem a instalação de um gravador no estrado. Ninguém no recinto conseguiu entender o que era falado.

25 DE OUTUBRO DE 2000

Data marcada para ouvir ao delegado Dr. Juaraci Cardoso Vieira que indiciou por homicídio com dolo eventual. Após aguardar uma hora e meia, mães, testemunha, advogados da acusação, sem ter se apresentado os réus nem seus advogados assim como o juiz, informa-se que a audiência é cancelada por um erro de um funcionário do FORUM que esqueceu de intimar aos réus.
A audiência é adiada até 13 de dezembro.

25 DE OUTUBRO DE 2000

As mães, motivadas pelo depoimento das testemunhas da defesa, responsáveis pelos órgãos competentes encarregados da fiscalização, apresentam ao Ministério Público denúncias contra os três órgãos acusando os de não haver conduzido qualquer investigaçào séria e de tentar inocentar a CLIPEL sem analisar as provas que comprovam a infecção hospitalar constante.

31 DE OUTUBRO DE 2000

As mães apresentam uma nova denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado Brasileiro, especificamente contra o Ministério Público Estadual, Poder Judiciário do Estadual, Coordenadoria de Fiscalização Sanitária Estadual (COFISA), Conselho Regional de Medicina Estadual (CREMERJ), Ministério da Saúde do Brasil; devido as irregularidades que estão ocorrendo na denúncia, e durante o julgamento.

13 de DEZEMBRO de 2000

Novo adiamento da oitiva do delegado Dr. Juaraci Cardoso Vieira desta vez para 24 de janeiro de 2001. As mães fizeram a manifestação e distribuíram panfletos explicando que ninguém queria ouvir o que delegado tinha para dizer. O apoio de outras organizações de mulheres continuava em aumento.

24 de JANEIRO de 2001

Finalmente o delegado Dr. Juaraci Cardoso Vieira foi ouvido e confirmou tudo o que tinha escrito no indiciamento contra o diretor da CLIPEL, reforçando a tese do dolo eventual, explicando que os médicos tinham todos os elementos de juizo para saber o que estava ocorrendo dentro da CLIPEL que estava totalmente colonizada com bactérias de tipo hospitalar, e que podiam prever a ocorrência de mais mortes se continuar com as internações. Voltou a dizer que os laudos dos órgãos que fiscalizaram a CLIPEL não haviam levado em conta as hemoculturas e prontuários, simplesmente porque até a data em que os órgãos fizeram as avaliações, estes documentos  não tinham sido sequer solicitados, sendo ele próprio que os solicitou mais adiante por ofício.

FEVEREIRO DE 2001

Após a última audiência, na fase das diligências, as Mães pedem ao juiz a requera a apresentação de todos os documentos sonegados pela CLIPEL e que completariam a demonstração de contaminação total da mesma, e pedem que seja realizada uma perícia técnica para que os peritos tenham que responder às perguntas da acusação por escrito.
Apresentam também o incidente de falsidade documental ralacionado ao antibiograma do filho da Sra Marilucy de Souza.
O MP apresentou cinco perguntas, todas referentes a relação da CLIPEL com o SUS e nenhuma de caráter técnico.

ABRIL de 2001

As diligências da acusação foram todas indeferidas pelo juiz e isto aceitado pelo MP.
As diligências apresentadas pelo MP foram aceitas pelo juiz.
Com referência ao incidente de falsidade o MP não se pronunciou.
Com referência as três denúncias contra os órgãos de fiscalização apresentadas em outubro de 2000, o MP não se pronunciou.

OUTUBRO de 2001:

O MP apresentou as ALEGAÇÕES FINAIS, apesar de continuar com a linha branda, a tese inaceitável de homicidio culposo.
Vale destacar que qualificou o depoimento do relator do MINISTÉRIO DA SAÚDE de LEVIANO, MENTIROSO E DISSOCIADO DA VERDADE", e "COM ÁNIMUS INDISFARÇÁVEL DE PROTEÇÃO AOS RÉUS. 
Também qualificou à CLIPEL de "AÇOUGUE HUMANO" .
A promotora do caso requereu a investigação de crime de falso testemunho pela central de inquéritos de Cabo Frio. 
Requereu também a apresentação dos documentos apontados como falsificações, já apresentados pela acusação ao MP.
Nada foi feito

MARÇO DE 2002 :

Os réus apresentam suas ALEGAÇÕES FINAIS, onde a mentira, é a constante, e como se as provas não existissem nos autos e como se a morte de 82 bebês em 10 meses fosse um fato absolutamente normal .
Como exemplo entre elas o relatorio do MS onde o relator em uma frase absurda diz que a Sra. Marcela Granzella era "portadora de infecção, como declarou o acusado que teve acesso a seu prontuário", e não contente com isto, a acusa levianamente de ter ocultado que estava em uso de antibióticos  no momento do parto, quando o prontuário da internação e uma declaração escrita pelo obstetra afirmam o contrário.

Tembém apresentaram como exemplo a sentença da ação civel da Sra. Marilucy de Souza onde a juiza absolve aos réus, em um julgamento que alem de cheio de irregularidades processuais, três advogados da autora abandonaram sucessivamente o caso. Isto após o primeiro deles perder de maneira sugestiva o prazo de apresentação de quesitos por parte da autora. Mais um julgamento sem uma perícia técnica válida. Vale destacar que o Dr. Charles Al Odeh do instituto Fernandes Figueira da FIOCRUZ, tinha definido o caso como típico de INFECÇÃO HOSPITALAR.

FEVEREIRO DE 2003

O JUIZ ANTÔNIO ALVES CARDOSO JUNIOR, após passar mais um ano com o processo nas mãos, de maneira   absurda, incompreensível e contraditória, ABSOLVE AOS RÉUS, invocando o art 386, II do Código Penal, e alegando que as infecções que mataram os bebês foram transmitidas pelas mães e pelas ambulâncias. Sem constar no processo qualquer perícia sobre a evolução e a morte de nenhum bebê ou o prontuário de qualquer uma das mães.
O art 386 do Código Penal, mencionado pelo juiz, não existe, mas o art 386, II do Código de Processo Penal diz:

O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
II - Não haver prova da existência do fato .

MARÇO DE 2003

A Promotora Criminal de Cabo Frio recebe às mães, e diz que vai apelar e que vai denunciar os casos de bebês que foram infectados e que não morreram, mas todos os outros que o MP omitiu na denuncia anterior.

Tembém iria dar andamento às denúncias contra os órgãos de fiscalização que as mães apresentaram em outubro de 2000.
Nada disso foi feito e as denúncias contra os órgãos de fiscalização continúam desaparecidas.

MAIO de 2003

As Mães de Cabo Frio entram em contato com mães vítimas dos hospitais Salgado Filho (5 bebês mortos por erro na medicaçaõ), do Instituto Cardiolôgico Laranjeiras (7 Bebês mortos por contaminação no soro aplicado nos bebês), e do hospital Pedro II de Niterói e são recebidas pela presidente do CEDIM, na época Dra. Marta Rocha, que se compromete a ajudar nas investigações.
Nada foi feito e as investigações em todos os casos estão paradas.

JULHO DE 2003:

O Ministério Público recorre da decisão do juiz.

ABRIL de 2004:

Cumprem-se SETE ANOS da denúncia das mães ao MP.

MAIO de 2004

A Asociação "Mães de Cabo Frio" é convidada a participar do I FÓRUM POPULAR REGIONAL DE ECOLOGIA DO PARTO E NASCIMENTO na UERJ no Rio de Janeiro. Participando ativamente de palestras e debates e apresentando , além do caso CLIPEL, informação sobre dezenas de casos de mortes coletivas de bebês nas maternidades do Rio de Janeiro, e da omissão das autoirdades e impunidade resultante em todos os casos.
Coincidentemente nesse mesmo mês morreram mais16 bebês numa UTI neonatal do Rio por causa de contaminação no soro aplicado.

JULHO  de 2004
O processo ficou práticamente parado durante vários meses no Fórum de Cabo Frio até que é enviado a Rio de Janeiro para o Tribunal de Segunda Instância, mas em 18 de maio de 2004 volta a Cabo Frio para corregir um erro en uma publicação. Mais um ano perdido.