AÇÃO DE DESPEJO
- Apelação cível - Ação de despejo por falta de pagamento - Argüição de excessividade de cobrança - Inocorrência - Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor - Impossibilidade - Decisão monocrática correta - Recurso desprovido. Não se demonstrando qualquer divergência entre os cálculos apresentados pelo requerido, com aqueles declinados na inicial, não há cogitar-se de excessividade de cobrança. A Lei nº 8.078/90 é inaplicável às avenças locatícias, por não se tratar de relação de consumo. (TA/PR - Ap. Cível n. 0131846-1 - Comarca de Curitiba - Ac. 9233 - unân. - 7a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Eduardo Fagundes - j. em 24.05.99 - Fonte: DJPR, 04.06.99, pág. 49).
- Ação de despejo cumulada com cobrança. Locação residencial. Encargos. Verba devida. Ônus de sucumbência. Inversão. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido. 1. Desde que contratualmente pactuados, verificam-se devidos os encargos decorrentes da relação locatícia, tais como condomínio, IPTU e tarifa de energia elétrica. 2. Recurso provido parcialmente, excluindo-se o pedido da inversão dos ônus sucumbenciais, posto que não logrou êxito o autor em seu pleito principal em razão da decretação da deserção quanto ao pedido de despejo pela espôntanea desocupação do imóvel por parte da requerida. 3. Recurso que merece parcial provimento. (TA/PR - Ap. Cível n. 0125846-4 - Comarca de Londrina - Ac. 9286 - unân. - 5a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Tufi Maron Filho - j. em 09.06.99 - Fonte: DJPR, 18.06.99, pág. 62).
- Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Ação de despejo. Parceria agrícola. A especialidade do procedimento não impede a concessão da antecipação da tutela. Despejo promovido pelo parceiro com fundamento no término do prazo contratual e na retomada para exploração por conta própria - art. 32, incs. I e VIII, Decreto nº 59.566/66. Notificação feita dentro do prazo legal. Necessidade de demonstração judicial da sinceridade do pedido. Tutela indeferida. Agravo provido. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 598191971 - Comarca de Itaqui - 10a. Câm. Cív. - Rel: Des. Paulo Antônio Kretzmann - j. em 10.09.98 - Fonte: DJRS, 18.06.99, pág. 30).
- Loja situada em shopping center. Possibilidade de despejo imotivado para a retomada do imóvel. - Ainda que se trate de loja situada em shopping center, possível a denúncia imotivada da locação, sem que ao locador seja imposto pela lei a exigência de declinar o motivo da intenção de rompimento do pacto e da retomada do imóvel. Para tanto, basta, nos termos do art. 57 da Lei do Inquilinato, a prévia notificação e a concessão do prazo de trinta dias para a desocupação voluntária do imóvel. Apelação não provida. Unânime. (TJ/DF - Ap. Cível n. 4974198-DF - Ac. 115727 - unân. - 3a. T. Cív. - Rel: Desa. Maria Beatriz Parrilha - j. em 24.05.99 - Fonte: DJU III, 10.08.99, pág. 87).
- Direito civil. Direito processual civil. Ação de despejo. Locação não-residencial ao IAPAS, hoje INSS, para fins administrativos. Contrato indeterminado. Regular notificação. Denúncia vazia. Aplicabilidade da Lei n. 6.649/79. Apelação improvida. I. Cabível o despejo por denúncia vazia contra o IAPAS, hoje INSS, com base na Lei n. 6.649/79, uma vez que a locação é de natureza não-residencial e no imóvel não funciona unidade sanitária oficial ou hospitalar. II. Defere-se o despejo uma vez que, vencido o prazo contratual, e prosseguindo a locação por prazo indeterminado, foi o inquilino regularmente notificado.(AC n. 0121170-0/MG e AC n. 0114128-7/MG). III. Aplicáveis à espécie as previsões dos artigos 1.192, IV e 1.209 do Código Civil. IV. Apelação improvida. V. Sentença mantida. (TRF/1a. Reg. - Ap. Cível n. 93.01.28000-0 - Ac. 1a. T. - unân. - Rel: Juiz Carlos Olavo - j. em 07.05.99 - Fonte: DJU II, 31.05.99, pág. 07).
- Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Dúvida a respeito da data exata da ocupação. Fato relevante. Julgamento antecipado da lide. Inadmissibilidade. Nulidade da sentença. Recurso provido. - Existindo dúvida a respeito da data exata da desocupação do imóvel pelo inquilino, fato relevante, e relevante porque o locatário responde pelo pagamento dos aluguéis até a data da efetiva entrega das chaves ao senhorio, o julgamento antecipado da lide importa cerceamento do direito à prova e na conseqüente nulidade da sentença. Recurso provido. (TA/PR - Ap. Cível n. 0127531-6 - Comarca de Londrina - Ac. 11032 - unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Albino Jacomel Guerios - conv. - j. em 31.03.99 - Fonte: DJPR, 23.04.99, pág. 72).
- Processual civil. Locação. Despejo. Ação de despejo por falta de pagamento de alugueres cumulada com ação de cobrança. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Desnecessária produção probatória em instrução. Julgamento antecipado da lide. Elementos constantes dos autos suficientes para o deslinde da causa. Inocorrência. Contestação. Ausência de purgação da mora. Depósito de valores incontroversos. Inocorrência. Ausência de efeito desconstitutivo. Benfeitorias. Cláusula contratual excludente do direito de indenização e de retenção por benfeitorias. Invalidade da cláusula no alusivo às benfeitorias necessárias e úteis. Recurso parcialmente provido. (TA/PR - Ap. Cível n. 0128343-0 - Comarca de Curitiba - Ac. 10700 - unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Jurandyr Souza Junior - j. em 10.02.99 - Fonte: DJPR, 12.03.99, pág. 127).
- Locação - Ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de aluguéis - Alegação improvada da locatária de transformação de relação locatícia em compromisso de compra e venda - Apelo desprovido. Não se revela causa obstativa do exercício de retomada de imóvel locado pelo locador, a alegativa improvada de compromissamento do imóvel locado, ao locatário. (TJ/SC - Ap. Cível n. 98.014487-6 - Comarca da Capital - Ac. unân. - 2a. Câm. Cív. - Rel: Des. Anselmo Cerello - Fonte: DJSC, 08.06.99, pág. 11).
- Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Ação de despejo. Parceria agrícola. A especialidade do procedimento não impede a concessão da antecipação da tutela. Despejo promovido pelo parceiro com fundamento no término do prazo contratual e na retomada para exploração por conta própria - art. 32, incs. I e VIII, Decreto nº 59.566/66. Notificação feita dentro do prazo legal. Necessidade de demonstração judicial da sinceridade do pedido. Tutela indeferida. Agravo provido. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 598191971 - Comarca de Itaqui - 10a. Câm. Cív. - Rel: Des. Paulo Antonio Kretzmann - j. em 10.09.98 - Fonte: DJRS, 18.06.99, pág. 30).
- Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Contestação do inquilino e réplica da locadora já oferecidas - Citação do fiador determinada - Impossibilidade - Exegese do artigo 62, I, da Lei 8.245/91. Em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, já tendo sido oferecidas contestação pelo locatário e réplica pela locadora, afigura-se inoportuna a feitura da citação do garante, diante da fase que o processo já atingiu. (2o. TACív./SP - Ag. de Instrumento n. 570.228 - 1a. Câm. - Rel: Juiz Ricardo Tucunduva - j. em 30.03.99 - Fonte: DOESP, 21.05.99).
- A locação de prédio destinado à moradia de pessoa física ligada à pessoa jurídica locatária se insere entre os demais casos a que alude o artigo 56 da Lei do Inquilinato e, em conseqüência, é passível de denúncia imotivada. (2o. TACív./SP - Ap. c/ Rev. n. 536.236 - 4a. Câm. - Rel: Juiz Antonio Vilenilson - j. em 26.11.98 - Fonte: DOESP, 21.05.99).
- Ação de despejo - Sublocatário não cientificado, legítimo - Fato que não acarreta nulidade processual - Ciência que oportunizaria ingressar como assistente da ré, cuja assistência não se erigiria como obrigatória - Sentença que não analisa todos os argumentos da parte autora - Nulidade inexistente - Apelação desprovida. 1. A ausência de ciência do sublocatário, cuja providência vem prevista no art. 59, § 2º, da lei de locação, não acarreta nulidade processual. Se a tanto chegasse, apenas poderia ser alegada pela parte a quem, o ato faltante prejudicaria. 2. Se o juiz, ao sentenciar, tiver encontrado motivo suficiente para fundar sua decisão, não se acha obrigado a responder todas as alegações das partes. (TA/PR - Ap. Cível n. 0125763-0 - Comarca de Curitiba - Ac. 10768 - unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Antonio Martelozzo - conv. - j. em 24.02.99 - Fonte: DJPR, 12.03.99, pág. 138).
- Ação de despejo ajuizada após o locatário haver dado ciência ao locador de que desejava fazer a devolução do imóvel locado. Falta de interesse processual. Extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Se os autos revelam que, no dia em que a ação foi proposta, a parte autora tinha conhecimento de que o locatário desejava rescindir o contrato de locação e fazer a entrega das chaves, proclama-se a falta de interesse processual a justificar a propositura da ação de despejo e, por isto mesmo, extingue-se o processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJ/DF - Ap. Cível n. 4938498 - Brasília - Ac. 112796 - unân. - 5a. T. Cív. - Rel: Des. Romão C. Oliveira - j. em 03.12.98 - Fonte: DJU III, 05.05.99, pág. 68).
- Apelação cível - Despejo c/c cobrança - Cerceamento de defesa - Produção de provas - Despacho ordenando a especificação das provas - Inércia da parte interessada - Julgamento antecipado - Preclusão - Recurso desprovido. Não havendo oposição do Juízo quanto à produção de provas, ficando inerte a parte interessada em especificar as provas que pretendia produzir, bem como deixando transcorrer in albis o prazo de recurso quanto à decisão que entendeu pelo julgamento antecipado da lide, não é de se reconhecer o alegado cerceamento de defesa. (TA/PR - Ap. Cível n. 0120735-6 - Comarca de Curitiba - Ac. 8718 - unân. - 5a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Raitani Condessa - conv. - j. em 10.02.99 - Fonte: DJPR, 26.02.99, pág. 91).
- Ação de despejo - Falta de pagamento de aluguel - Cobrança de alugueres - Cumulação - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. Não tendo o locatário depositado valor apresentando em planilha, com descontos de pagamentos já efetuados, sendo insuficientes os depósitos feitos, há de se ter por não realizada a purga da mora. Tendo a ré protestado por prova testemunhal, mas não tendo apresentado rol, oportunamente, requerendo no próprio dia da audiência adiamento dela, se posteriormente a Juíza reconsidera o deferimento do adiamento e faz o julgamento antecipadamente, não ocorre cerceamento de defesa, pois o não arrolamento de testemunhas no prazo oportuno indica que tal pleito era meramente protelatório, e, de qualquer forma, ocorrera preclusão para arrolamento de testemunha em nova audiência. Inexistência de prova de que a locadora se negava a apresentar cobrança dos encargos condominiais. Sentença que se mantém. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 635/98 - Ac. unân. - 15a. Câm. Cív. - Rel: Desa. Maria Augusta Vaz - j. em 22.04.98 - Fonte: DOERJ III, Seção I, 03.10.98, pág. 189).
- Ação de despejo - Falta de pagamento - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova documental - Parcelamento do débito - Concordância da credora - Locatário - Depósito - Valor do débito - Cobrança indevida - Contestação - Assistência jurídica gratuita - Despesas processuais - Suspensão da cobrança - Art. 12 - Lei nº 1.060, de 1950. Despejo. Falta de pagamento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Parcelamento do débito. Impossibilidade. Valores incontroversos. Depósito. Gratuidade de justiça. Sucumbência. Suspensão da cobrança. O julgamento antecipado da lide, nas ações de despejo por falta de pagamento, não resulta em cerceamento de defesa por serem as provas notadamente documentais, dispensadas quando há confissão de mora. O parcelamento do débito locatício confessado depende da concordância do locador. Para evitar o desalijo, deve o locatário depositar o valor do débito locativo que entende incontroverso e vencido até a sentença, contestando as verbas cobradas indevidamente. Nas ações de despejo por falta de pagamento a gratuidade de justiça estende-se às despesas do processo, embora desembolsadas pelo autor, ficando suspensa a sua cobrança na forma e no prazo previstos pelo art. 12 da Lei 1.060/50 que foi recepcionado pelo novo ordenamento constitucional. Apelo desprovido. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 777/98 - Comarca de Niterói - Ac. unân. - 16a. Câm. Cív. - Rel: Desa. Maria Collares Felipe - j. em 14.04.98 - Fonte: DOERJ III, Seção I, 13.08.98, pág. 199).
- Locação comercial - Ação de despejo - Falta de pagamento - Purgação de mora - Recurso desprovido. Apelação. Locação comercial. Despejo por falta de pagamento. Mora intercorrente. Audiência. Tratando-se de despejo por falta de pagamento e não tendo o locatário purgado a mora por inteiro, impõe-se o desalijo do inquilino inadimplente. A mora foi paga em parte, pois, além de não incluir todas as verbas devidas, deixou, também de complementá-la com valor dos meses vencidos. Incabível, nesse tipo de procedimento, onde o inquilino requereu o pagamento da mora, a designação de audiência. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 7141/98 - Comarca de Niterói - Ac. unân. - 17a. Câm. Cív. - Rel: Des. Azeredo da Silveira - j. em 12.08.98 - Fonte: DOERJ III, Seção I, 01.10.98, pág. 215).
- Locação - Despejo por denúncia vazia - Ausência de fixação do valor da caução na sentença. A sentença não padece de nulidade pelo simples fato de ser omissa quanto à fixação do valor da caução. (2o. TACív./SP - Ap. s/ Rev. n. 507.412 - 12a. Câm. - Rel: Juiz Ribeiro da Silva - j. em 12.02.98 - Fonte: DOESP I, Parte II, 27.11.98, pág. 21).
- Locação comercial - Despejo - Infração contratual e falta de pagamento - Antecipação da tutela - Possibilidade - Deferimento - Agravo de instrumento - Recurso não provido. A finalidade da tutela antecipada não é prevenir ou acautelar, mas satisfazer, desde logo, o pedido do autor se estampados os pressupostos que legitimem a prestação; para isto, exige-se prova inequívoca do fato do pedido a convencer o juiz da verossimilhança da alegação. É possível deferir-se a tutela antecipada em ação de despejo, não obstante o art. 79 da Lei nº 8.245/91 estabelecer que as regras do CPC aplicam-se apenas "no que for omissa esta lei" a qual prevê liminar para desocupação apenas nas hipóteses previstas no § 1º do art. 59, porquanto a mesma lei das locações é omissa quanto à tutela antecipada, por ser instituto processual advindo posteriomente, com a Lei nº 8.952/94, resultando não haver óbice à sua aplicabilidade com as hipóteses previstas no § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91. (TJ/SC - Ag. de Instrumento n. 98.007566-1 - Comarca da Capital - Ac. unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Des. Nilton Macedo Machado - Fonte: DJSC, 10.11.98, pág. 19).
principal
links
jurisprudência
súmulas
arquivos
jurídicos
Email: utjurisnet@utjurisnet.zzn.com