Jurisprudência sobre atentado
      

Art. 879.

1) AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROIBIÇÃO DE FALAR NOS AUTOS – NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS – O atentado configura-se pela prática de ato ilegal, por uma das partes, na pendência da lide, que inova o estado de fato em prejuízo dos direitos e interesses da outra. O ato, assim praticado, agride o direito da parte, fazendo nascer para esta a ação de atentado, cuja finalidade é de restabelecer o estado anterior do fato ou da coisa (art. 879 do CPC). Cabe destacar que, nos termos do art. 881, "caput", do CPC, a sentença que acolher o pedido cautelar formulado pelo autor determinará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, ou seja, até o integral e perfeito restabelecimento, por parte do réu, do estado de fato da causa. Todavia, não se pode olvidar que o referido veto consubstancia penalidade incidente apenas no âmbito do processo principal, não alcançando as manifestações do réu nos autos da ação cautelar de atentado, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR 319257 – 1ª T. – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 15.09.2000 – p. 414).

2) .PROCESSUAL CIVIL – ATENTADO – ATO DE INOVAÇÃO ILEGAL PRATICADO POR TERCEIRO: SUPOSTOS HERDEIROS ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO – CPC, ART. 12, § 1º E 879 – I – O espólio, na precisa definição de Celso Agrícola Barbi, é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não distribuídos aos seus herdeiros e sucessores. Não se confunde com os herdeiros. II – Ilegitimidade passiva ad causam que se reconhece no caso concreto, no qual os atos de inovação no estado de fato da lide foram praticados por pessoas qualificados, pela Autora, como supostos herdeiros. III – Recurso improvido. (TRF 1ª R. – AC 01000448200 – PA – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Vera Carla Cruz – DJU 26.05.2000 – p. 251).

3) ADMINISTRATIVO – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL – AÇÃO DE ATENTADO – INOVAÇÃO ILEGAL NO ESTADO DE FATO – CPC, ART. 879, III – 1. Inova ilegalmente no estado de fato a parte que, no curso de ação de reconhecimento de vínculo funcional, devolve servidor ao órgão contratante, que lhe entrega aviso prévio (CPC, art. 879, inciso III). 2. Sentença concessiva que se mantém. 3. Apelação e Remessa improvidas. (TRF 1ª R. – AC 01172210 – DF – 2ª T. – Relª Juíza Conv. Solange Salgado – DJU 14.08.2000 – p. 43).

4) LOCAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO – Inocorrendo, no caso concreto, a hipótese de atentado prevista no inc. III do art. 879 do CPC, uma vez que despejo por falta de pagamento se elide com a purga da mora e a conduta do locador, ao proceder os reparos no imóvel após sua desocupação, e conduta lícita (art. 22, parágrafo único, letra c, da Lei nº 8.245/91). Apelo improvido. (TJRS – AC 70.000.589.911 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Genacéia de Silva Alberton – J. 12.04.2000).

5) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – CARÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO – Pedido com fulcro no artigo 879 do Código de Processo Civil, que não venha demonstrado com provas cabais não merece acolhimento. Impossibilidade do pedido. (TJMT – AC 22.147 – Classe II – 22 – Lucas do Rio Verde – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Odiles Freitas Souza – J. 02.05.2000).

6) PERDA DA POSSE NO CURSO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – 1. A ação possessória somente é dúplice (CPC, art. 922) se o pedido possessória do réu puder ser deduzido com a contestação. 2. Finda a instrução da ação de reintegração de posse, a tutela possessória não poderia ser requerida pelo réu nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada pela autora, pois já se encontra em fase de decisão final. 3. Não é adequada a via eleita pelo réu (ajuizar ação de reintegração de posse autônoma), pois a ação própria para a espécie é de atentado, prevista no art. 879 e seguintes do CPC, de natureza cautelar. 4. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 94.01.34932-0 – GO – 4ª T. – Relª Juíza Selene Maria de Almeida – DJU 25.06.1999 – p. 520).

7) SUSTAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES AUTORIZADO PELO IBAMA – MANDADO DE SEGURANÇA – VIA IMPRÓPRIA – CABIMENTO, NO CASO, DA MEDIDA CAUTELAR ESPECÍFICA DO ATENTADO, PREVISTA NO ART. 879 DO CPC – 1. Tendo o juiz estadual ressalvado o direito da requerente quanto aos valores adquiridos com o reflorestamento, a par de julgar procedente a manutenção de posse contra ela requerida, das partes. Hipótese em que se revela imprópria a via eleita (mandado de segurança), cabível que é a propositura, pela interessada, da medida cautelar de atentado, prevista no art. 879 do CPC, tanto mais porque sua intenção, em verdade, é resolver incidente de execução da ação possessória. 2. Apelação improvida. (TRF 4ª R. – AC 95.04.32435-5 – PR – 3ª T. – Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vaz – DJU 20.01.1999 – p. 305).

8) REEXAME NECESSÁRIO – OMISSÃO – O reexame necessário determinado no Decreto-lei nº 779/69 admite exceções, mormente quando a matéria abrangida na sentença já esteja prevista em súmula da jurisprudência dominante do C. TST, e acolhida pela orientação majoritária do próprio Tribunal revisor. CÁLCULOS DE MERA ATUALIZAÇÃO E NOVA CITAÇÃO. Desnecessária a abertura de prazo para manifestação, a qual é facultada apenas na hipótese de cálculos de liquidação, nos termos do § 2º do art. 879 da CPC, não sendo, tampouco, necessária nova citação do ente público, na forma do art. 730 do CPC, somente cabendo, quando muito, a vista às partes para simples correção de eventual erro material. (TRT 15ª R. – Proc. 21532/98 – 4ª T. – Rel. Juiz Ivani Martins Ferreira Giuliani – DOESP 23.02.1999 – p. 49).

9) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM AUDIÊNCIA DA PARTE ADVERSA, POR NÃO VISLUMBRAR INTERESSE PROCESSUAL DO REQUERENTE, TENDO EM VISTA SER O MESMO BENEFICIÁRIO DE LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL – ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE FATO DO PROCESSO – POSSIBILIDADE EM TESE – ANULAÇÃO DO DECISUM – 1. Havendo, em tese, por demonstração documental juntada à inicial, inovação do estado de fato do processo, nítido é o interesse processual para o ajuizamento da medida cautelar de atentado. Exegese do art. 879, III, do CPC. 2. O deferimento de liminar em ação civil pública não exclui o manejo da ação cautelar de atentado, quando atendido os requisitos desta, uma vez que os efeitos daquela podem não coincidir necessariamente com os desta. Além do mais, no atentado persegue-se outros fins que não os estabelecidos na liminar. 3. Apelação provida. Nulidade da sentença para prosseguimento do processo. (TRF 5ª R. – AC 29.760 – PE – (93.05.22852-6) – 3ª T. – Rel. Juiz Nereu Santos – DJU 21.08.1998 – p. 709).

10) MEDIDA CAUTELAR – ATENTADO – PROPOSITURA NA PENDÊNCIA DE USUCAPIÃO – REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES NO IMÓVEL, COMO MERO ATO DE EXERCÍCIO DE POSSE, SEM COMPROMETER A ESSÊNCIA DO BEM OBJETO DA LIDE – INAPLICABILIDADE DO ART. 879, III, DO CPC – Na pendência de ação de usucapião, a realização de construções no imóvel, como mero ato de exercício de posse, sem comprometer a essência do bem objeto da lide, não constitui atentado, conforme inteligência do art. 879, III, do CPC. (TJSP – Ap 45.593-4/9 – 10ª C. – Rel. Des. Quaglia Barbosa – J. 30.06.1998) (02.756/217).

 

Art. 880.

1) DESAPROPRIAÇÃO – Ação de atentado. Liminar. Descabimento. O art. 880 do CPC manda observar o procedimento constante dos arts. 802 e 803, que não prevêem a concessão de liminar em ação cautelar de atentado. Só após a comprovação da inovação ilegal, viabiliza-se a prolação da sentença de mérito. A concessão da liminar, sem audiência da parte contrária, implicaria o reconhecimento antecipado da inovação ilegal, com desrespeito ao contraditório. (STJ – REsp. 141.408 – RJ – 1ª T – Rel. Min. Garcia Vieira – DJU 16.02.1998)

2) AÇÃO DE ATENTADO – Competência. Art. 880, parágrafo único, do CPC. Ajuizada ação de atentado, sob fundamento de inovação ilegal no estado de fato, com descumprimento de sentença proferida em mandado de segurança, para cujo processo e julgamento competente é a JT, anula-se a sentença proferida pela JF, na ação de atentado, por incompetência do julgador, nos termos dos arts. 113, § 2º, e 880, parágrafo único, do CPC. (TRF 1ª R. – AC 1.997.01.00.022664-9 – RO – 2ª T – Relª Juíza Assusete Magalhães – DJU 14.05.1998).

3) MEDIDA CAUTELAR – ATENTADO – PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO – O atentado e medida cabível em qualquer ação, bastando, para sua propositura, que, no curso da demanda, uma das partes pratique ato ilegal, que implique inovação do estado de fato inicial e cause prejuízo ao outro litigante. Proposto o atentado, a petição incial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803, a teor do art. 880 do CPC. (TAMG – Ap 0223877-3 – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Bracarense – J. 10.10.1996).

4) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – CONCESSÃO DA LIMINAR – DESCABIMENTO – Não é cabível a liminar em medida cautelar de atentado, uma vez que o art. 880 do CPC dispõe que tal ação deve observar o procedimento comum das ações cautelares, previsto nos arts. 802 e 803 do referido código, correndo os autos apartados e sem suspensão da ação principal, observando-se a norma contida no art. 881 do CPC. (TJMG – AI 3.826-5/22.820-1 – 1ª C. – Rel. Des. Lucena Pereira – J. 10.11.1992) (JM 121/102).

 

Art. 881.

1) AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO INCIDENTE EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PROIBIÇÃO DE FALAR NOS AUTOS – NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS – O atentado configura-se pela prática de ato ilegal, por uma das partes, na pendência da lide, que inova o estado de fato em prejuízo dos direitos e interesses da outra. O ato, assim praticado, agride o direito da parte, fazendo nascer para esta a ação de atentado, cuja finalidade é de restabelecer o estado anterior do fato ou da coisa (art. 879 do CPC). Cabe destacar que, nos termos do art. 881, "caput", do CPC, a sentença que acolher o pedido cautelar formulado pelo autor determinará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, ou seja, até o integral e perfeito restabelecimento, por parte do réu, do estado de fato da causa. Todavia, não se pode olvidar que o referido veto consubstancia penalidade incidente apenas no âmbito do processo principal, não alcançando as manifestações do réu nos autos da ação cautelar de atentado, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR 319257 – 1ª T. – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 15.09.2000 – p. 414).

2) MEDIDA CAUTELAR – ATENTADO – AÇÃO PRINCIPAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – RECURSO – ART. 881 DO CPC – Proposta a ação de atentado, somente o reconhecimento de sua procedência autoriza a suspensão da causa principal, como se deduz das disposições contidas no art. 881 do CPC, ressalvados os casos excepcionais e urgentes, e, em havendo preclusão atinente ao objeto do recurso, dele não se conhece. (TAMG – AI 0245953-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Herondes de Andrade – J. 25.11.1997).

3) ATENTADO – AÇÃO PRINCIPAL – SUSPENSÃO – ART. 881 DO CPC – A suspensão da causa principal, determinada pelo art. 881 do CPC, justifica-se a vista da tutela do direito daquele que foi prejudicado com a alteração do estado de fato, impondo-se, pois, a referida suspensão na hipótese de o atentado ter sido praticado pelo autor, como conseqüência de seu ato ilícito. Sendo o atentado cometido pelo réu, e facultado ao autor promover a restauração da lide ou postular o prosseguimento do feito, sem purga do atentado, quando irrelevante para a sentença de mérito. (TAMG – Ap 0180573-4 – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Carreira Machado – J. 14.02.1995).

4) ATENTADO – IMISSÃO DE POSSE – INDENIZAÇÃO – PERDAS E DANOS – ART. 881, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – Constitui atentado, a ser reparado na forma determinada pelo parágrafo único do art. 881 do CPC, a imissão de posse de imóvel ainda ocupado pelo locatário, quando fundada em mandado que tenha omitido a condição judicial de se encontrar o bem em estado de abandono. (TAMG – Ap 0190944-6 – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 15.03.1995).

5) MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – CONCESSÃO DA LIMINAR – DESCABIMENTO – Não é cabível a liminar em medida cautelar de atentado, uma vez que o art. 880 do CPC dispõe que tal ação deve observar o procedimento comum das ações cautelares, previsto nos arts. 802 e 803 do referido código, correndo os autos apartados e sem suspensão da ação principal, observando-se a norma contida no art. 881 do CPC. (TJMG – AI 3.826-5/22.820-1 – 1ª C. – Rel. Des. Lucena Pereira – J. 10.11.1992) (JM 121/102).

6) ATENTADO – CABIMENTO E OPORTUNIDADE – O art. 879 do CPC, ao se reportar a processo, quer significar o da ação principal, e não de outra cautelar, mesmo de índole preparatória, o que se firma controverso no preceito do § único do art. 881 que, com explicitude, alude à "causa principal". (TJRS – AC 592.012.397 – 3ª C. – Rel. Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister – J. 08.04.1992) (RJ 180/96).

 




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