Site hosted by Angelfire.com: Build your free website today!

Modelo Estatuto pelo Novo Código civil brasileiroEstatuto apenas 
para ler em Assemblèias
Não é Válido 
para Registro em Cartório

 

            ASSOCIAÇÃO DE MORADORES / ESTATUTO SOCIAL

          CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Filiado a  UMAM

        Art. 1º  Com a denominação Associação de Moradores do............................fundada e..   /   /      , com sede no bairro .........................., Terá como foro jurídico o município de Campo Grande estado de Mato Grosso do Sul com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.

       Art. 2º  A entidade têm como finalidade:

A_ Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nos mesmos à ação coletiva, bem
como prestar serviços nas áreas que, a comunidade achar necessária.

B_ Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário.

C_ Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras.

D_ Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado.

E_ Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções.

F_ Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade.

G_ promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social;

H–Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias;

Parágrafo Único – A....................................................- não distribui entre os associados, conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

 Art. 3º  A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em tantas unidades de prestação de serviços (coordenação, diretorias e núcleos). Quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.

Art 4º A........................................................... terá um regimento interno que aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento:

CAPITULO II -  DO QUADRO SOCIAL DIREITOS E DEVERES

Art 5º Serão admitidos no quadro social da Associação de Moradores do .............................................................., todas as pessoas acima de 16 (dezesseis) anos, desde que se comprometam aceitar e cumprir este Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas em Assembléia;.

Art 6º O quadro social será composto por número ilimitado de associados, classificados nas seguintes categorias: fundadores, honorários, colaboradores, beneméritos; beneficiários e contribuintes

Art 7º Os moradores que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na seguinte ordem: advertência por escrito; suspensão, exclusão

Parágrafo Único_ As penalidades serão aplicadas pela diretoria obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos sócios envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral.

Art 8º Serão excluídos do quadro social da Associação de Moradores do ..............................................................:

I_ Mediante solicitação por escrito.

II_ Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e objetivos da entidade.

III_ Por falecimento.

IV_ Pela mudança de região.

V_ Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item I poderão ser readmitidos, mediante aprovação da assembléia.

VI_ Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios colaboradores,  após quitar seus débitos junto à tesouraria.

VII_ Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da entidade, cometer falta grave e infringir os princípios estatutários

Art 9º São direitos e deveres dos sócios:                                                                    

A_ Votar e ser votado para cargos eletivos.

B_ Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade.

C_ Participar de todas as atividades da Associação de Moradores do ........................................ inclusive de departamentos e comissões.

D_ Participar das assembléias gerais e reuniões exercendo igualdade de direito à opinião em todas as questões.

E_ Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da Associação de Moradores do .................................

F_ Comunicar aos órgãos da administração da Associação de Moradores ................................. quaisquer irregularidades constatadas e ou verificadas.

G_ Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse comunitário.

H_ Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral no caso dos sócios contribuintes.

I_ Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais, aos interesses da entidade, comunidade ou a si próprio.

J_ Obedecer às disposições do Estatuto e o Regimento Interno da entidade

L_ Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio

M _Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos objetivos dos quais a entidade se propõe.

N _ Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria

Parágrafo Único_ Os associados não respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente por obrigações assumidas pela Associação de Moradores do

CAPITULO III -  DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ......................................

Art. 10º  São órgãos que administram a Associação de Moradores:

1.      Assembléia geral;

2.      Diretoria;

3.      Conselho fiscal

Art.11º Assembléia geral: é o órgão soberano da Associação de Moradores do ................................, se compõe de todos os associados no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações pecuniárias, tendo facultado o direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos concernentes às atividades e fins da entidade

Art. 12º  Compete a assembléia geral:

  1. Eleger a diretoria e conselho fiscal
  2. Decidir sobre as reformas do estatuto
  3. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 36º
  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja atuação são inteiramente gratuitas;

Art. 13º  A assembléia geral se reunirá ordinariamente:

  1. - para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal
  2. Apreciar relatório anual da diretoria
  3.  Para eleição de diretoria executiva e do conselho fiscal sempre no primeiro Domingo do mês de dezembro a cada triênio.

Art. 14º A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pela Diretoria;
  2. Pelo Conselho Fiscal;
  3. Por requerimento de no mínimo 10 associados quites com suas obrigações sociais.
  4. Quando o assunto for de grande importância.

Art. 15º  As Assembléias Gerais ordinárias deverão ser convocadas pela presidente da Associação de Moradores do .......................................... e/ou união, através de edital publicado em órgão de imprensa de circulação diária no município cujas cópias deverão ser afixadas na sede da entidade e em pontos que melhor facilite a divulgação, circulares e outros meios convenientes com antecedência mínima de trinta dias; extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas

Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada após sessenta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes.

Art. 16º  Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as atividades da Associação de Moradores do ..............................................................

formada pelo: presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária, 1º e 2º tesoureiro,

§ 01º - O mandato da diretoria será de 3 anos, sendo vetada mais de uma reeleição consecutiva.

§ 02º _ Os cargos vagos serão preenchidos pêlos suplentes de acordo com suas posições

Art. 17º  Compete á Diretoria:

I-                    Elaborar, executar programa anual de atividade;

II-                   Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;

III-                 Entrosar–se com instituições públicas e privadas para mútua, colaboração em atividades de interesse da comunidade.

IV-               Contratar e demitir funcionários.

Art. 18º   A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;.

Art. 19º  Compete ao Presidente:

I-                    Representar a associação, judicial e extrajudicialmente.

II-                   Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno.

III-                 Presidir a Assembléia Geral;

IV-               Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.

Art.20º  Compete ao Vice Presidente:

I-                    Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II-                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.

Art. 21º  Compete ao Primeiro Secretário:

I-        Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;

II-        Publicar todas as ações e atividades da Entidade.

Art. 22º   Compete ao Segundo Secretário:

I-                    Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II-                   Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário.

Art. 23º   Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I-                    Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II-                   Pagar as contas autorizadas pela Presidente;

III-                 Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

IV-               Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 24º  Compete ao Segundo Tesoureiro:

I-                    Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II-                   Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

III-                 Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro.

Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros titulares, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

I- O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

II-       Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término,

Art. 26º  Compete ao Conselho Fiscal:

1.      Examinar os livros de escrituração da Entidade;

2.      Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

3.      Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.

4.      Opinar sobre a aquisição de bens.

Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 27º Conselho fiscal: é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva no setor financeiro, composto de presidente, relatora e secretário(a), são eleitos junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato;

CAPITULO IV -  DAS ELEIÇÕES

Art. 28º  A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal deverá ser convocada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo;

§ I-_Poderá ainda ser convocada com antecedência de até 20 (vinte) dias e neste caso, por 03 (três) diretores da Associação de Moradores do ................................................., exceto o presidente.

§ II_ Não havendo esta providência, a eleição será realizada em assembléia geral extraordinária convocada e organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados.

Art. 29º  São inelegíveis e não poderão concorrer:

a)     – os candidatos a cargos alheios aos mencionados nos artigos 16 e 25

b)     – os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa;

c)      – os menores de 18(dezoito) anos.

d)     - os associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial

Art. 30º  O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou a comissão eleitoral, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito.

I - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os membros concorrentes.

II verificando-se irregularidade  na documentação apresentada, a  chapa será notificada para que promova a correção no prazo de 24(vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro;

III -  o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro;

IV - o número de cada chapa será definido com o presidente da Associação de Moradores do  e ou da comissão eleitoral respeitando a ordem de inscrição e recebimento da documentação necessária;

V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento.

Art. 31º  Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três ) meses.

Art. 32º  Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a uma comissão designada pela União;

Art. 33º   É nula a eleição quando:

I - feita perante mesa não designada pela  comissão e ou União Municipal das Associações de Moradores (UMAM)

II - realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada antes do horário previsto.

CAPITULO V -DO PATRIMÔNIO

Art. 34º  O patrimônio da Associação ............................................. será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida publica.

Art. 35º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social

CAPÍTULO VI -  DAS RECEITAS

Art. 36º  constituem receitas

a - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas:

b – as doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos estados e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;

c – os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio;

d – as receitas operacionais e patrimoniais.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 37º   A prestação de contas da instituição observará no mínimo:

I -         os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade;

II          a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão;

III          a realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV        a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 38º O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para este fim, e o mesmo entra em vigor a partir da data do registro em cartório.

Art 39º Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela, diretoria e referendados pela assembléia geral.

Art 40º  Este estatuto entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias.

Campo Grande,  MS  ..............de.....................de  200.....

 

 

Este modelo é apenas para conhecimento do conteúdo para ler em Assembléias.

                       O mesmo só terá validade quando elaborado pela UMAM  for publicado em edital     assinado devidamente pelos responsáveis da entidade que é o Advogado da OAB Presidente da UMAM e o Presidente da Associação. E logo após registrado em Cartório

Senhor (a) Presidente
Clique  com mouse lado direito Selecione todo o conteúdo e copie no Word