Modelo Estatuto pelo Novo Código civil brasileiro
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES / ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Filiado a UMAM Art. 1º Com a denominação Associação de Moradores do............................fundada e.. / / , com sede no bairro .........................., Terá como foro jurídico o município de Campo Grande estado de Mato Grosso do Sul com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis. Art. 2º A entidade têm como finalidade:
A_ Fortalecer,
promover e integrar os associados, despertando nos mesmos à ação coletiva,
bem B_ Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário. C_ Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde e outras. D_ Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que, venham beneficiar as crianças, os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado. E_ Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes, subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções. F_ Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da entidade. G_ promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social; H–Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das minorias; Parágrafo Único – A....................................................- não distribui entre os associados, conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social. Art. 3º A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em tantas unidades de prestação de serviços (coordenação, diretorias e núcleos). Quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento. Art 4º A........................................................... terá um regimento interno que aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento: CAPITULO II - DO QUADRO SOCIAL DIREITOS E DEVERESArt 5º Serão admitidos no quadro social da Associação de Moradores do .............................................................., todas as pessoas acima de 16 (dezesseis) anos, desde que se comprometam aceitar e cumprir este Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas em Assembléia;. Art 6º O quadro social será composto por número ilimitado de associados, classificados nas seguintes categorias: fundadores, honorários, colaboradores, beneméritos; beneficiários e contribuintes Art 7º Os moradores que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na seguinte ordem: advertência por escrito; suspensão, exclusão Parágrafo Único_ As penalidades serão aplicadas pela diretoria obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos sócios envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembléia Geral. Art 8º Serão excluídos do quadro social da Associação de Moradores do ..............................................................: I_ Mediante solicitação por escrito.II_ Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos aos interesses e objetivos da entidade. III_ Por falecimento. IV_ Pela mudança de região. V_ Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item I poderão ser readmitidos, mediante aprovação da assembléia. VI_ Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios colaboradores, após quitar seus débitos junto à tesouraria. VII_ Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da entidade, cometer falta grave e infringir os princípios estatutários Art 9º São direitos e deveres dos sócios: A_ Votar e ser votado para cargos eletivos.B_ Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade. C_ Participar de todas as atividades da Associação de Moradores do ........................................ inclusive de departamentos e comissões. D_ Participar das assembléias gerais e reuniões exercendo igualdade de direito à opinião em todas as questões.E_ Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da Associação de Moradores do ................................. F_ Comunicar aos órgãos da administração da Associação de Moradores ................................. quaisquer irregularidades constatadas e ou verificadas. G_ Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse comunitário. H_ Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral no caso dos sócios contribuintes. I_ Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais, aos interesses da entidade, comunidade ou a si próprio. J_ Obedecer às disposições do Estatuto e o Regimento Interno da entidade L_ Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio M _Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos objetivos dos quais a entidade se propõe. N _ Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria Parágrafo Único_ Os associados não respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente por obrigações assumidas pela Associação de Moradores do CAPITULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE ADMINISTRAM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ...................................... Art. 10º São órgãos que administram a Associação de Moradores: 1. Assembléia geral; 2. Diretoria; 3. Conselho fiscal Art.11º Assembléia geral: é o órgão soberano da Associação de Moradores do ................................, se compõe de todos os associados no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações pecuniárias, tendo facultado o direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos concernentes às atividades e fins da entidade Art. 12º Compete a assembléia geral:
Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja atuação são inteiramente gratuitas; Art. 13º A assembléia geral se reunirá ordinariamente:
Art. 14º A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando convocada:
Art. 15º As Assembléias Gerais ordinárias deverão ser convocadas pela presidente da Associação de Moradores do .......................................... e/ou união, através de edital publicado em órgão de imprensa de circulação diária no município cujas cópias deverão ser afixadas na sede da entidade e em pontos que melhor facilite a divulgação, circulares e outros meios convenientes com antecedência mínima de trinta dias; extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira convocação com 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada após sessenta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes. Art. 16º Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as atividades da Associação de Moradores do .............................................................. formada pelo: presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretária, 1º e 2º tesoureiro, § 01º - O mandato da diretoria será de 3 anos, sendo vetada mais de uma reeleição consecutiva. § 02º _ Os cargos vagos serão preenchidos pêlos suplentes de acordo com suas posições Art. 17º Compete á Diretoria: I- Elaborar, executar programa anual de atividade; II- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual; III- Entrosar–se com instituições públicas e privadas para mútua, colaboração em atividades de interesse da comunidade. IV- Contratar e demitir funcionários. Art. 18º A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;. Art. 19º Compete ao Presidente: I- Representar a associação, judicial e extrajudicialmente. II- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno. III- Presidir a Assembléia Geral; IV- Convocar e presidir as reuniões de Diretoria. Art.20º Compete ao Vice Presidente: I- Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente. Art. 21º Compete ao Primeiro Secretário: I- Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas; II- Publicar todas as ações e atividades da Entidade. Art. 22º Compete ao Segundo Secretário: I- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário. Art. 23º Compete ao Primeiro Tesoureiro: I- Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II- Pagar as contas autorizadas pela Presidente; III- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; IV- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Art. 24º Compete ao Segundo Tesoureiro: I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II- Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; III- Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro. Art. 25º O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros titulares, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. I- O Mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. II- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o término, Art. 26º Compete ao Conselho Fiscal: 1. Examinar os livros de escrituração da Entidade; 2. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; 3. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria. 4. Opinar sobre a aquisição de bens. Parágrafo Único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 27º Conselho fiscal: é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria executiva no setor financeiro, composto de presidente, relatora e secretário(a), são eleitos junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato; CAPITULO IV - DAS ELEIÇÕESArt. 28º A eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal deverá ser convocada com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou 45 (quarenta e cinco) dias no máximo; § I-_Poderá ainda ser convocada com antecedência de até 20 (vinte) dias e neste caso, por 03 (três) diretores da Associação de Moradores do ................................................., exceto o presidente. § II_ Não havendo esta providência, a eleição será realizada em assembléia geral extraordinária convocada e organizada por uma comissão de pelo menos 05 (cinco) associados. Art. 29º São inelegíveis e não poderão concorrer: a) – os candidatos a cargos alheios aos mencionados nos artigos 16 e 25 b) – os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma chapa; c) – os menores de 18(dezoito) anos. d) - os associados que estejam respondendo e/ou com processo judicial Art. 30º O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da Associação ou a comissão eleitoral, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito. I - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os membros concorrentes. II verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a chapa será notificada para que promova a correção no prazo de 24(vinte e quatro) horas sob pena de indeferimento de seu registro; III - o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro; IV - o número de cada chapa será definido com o presidente da Associação de Moradores do e ou da comissão eleitoral respeitando a ordem de inscrição e recebimento da documentação necessária; V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em caso de falecimento. Art. 31º Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três ) meses. Art. 32º Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a uma comissão designada pela União; Art. 33º É nula a eleição quando: I - feita perante mesa não designada pela comissão e ou União Municipal das Associações de Moradores (UMAM) II - realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada antes do horário previsto. CAPITULO V -DO PATRIMÔNIOArt. 34º O patrimônio da Associação ............................................. será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida publica. Art. 35º No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social CAPÍTULO VI - DAS RECEITASArt. 36º constituem receitas a - as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas: b – as doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos estados e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; c – os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu patrimônio; d – as receitas operacionais e patrimoniais. CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 37º A prestação de contas da instituição observará no mínimo: I - os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da contabilidade; II a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão; III a realização de auditoria, inclusive por auditores externo independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento; IV a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da constituição federal CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt 38º O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer momento, através de Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para este fim, e o mesmo entra em vigor a partir da data do registro em cartório. Art 39º Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela, diretoria e referendados pela assembléia geral. Art 40º Este estatuto entre em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições contrárias. Campo Grande, MS ..............de.....................de 200.....
Senhor (a) Presidente |
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