Golpe de
Vista, em que compendio, mas em luz clara, e brilhante se
propoem as razões, e fundamentos, que demonstrão, a ponto de
evidencia, a Legitimidade dos Direitos d'ElRei o Senhor Dom
Miguel I. Ao Throno de Portugal..., em 10 de Março de 1829.
[Obra atribuída a Frei Fortunato de S. Boaventura].
(...)
Todas as
razões, ou fundamentos dos Direitos do Senhor D. Miguel ao Throno de
Portugal podem commodamente, para sem dificuldade se perceberem em hum ponto
de vista, reduzirem-se a duas classes: Primeira, das que demonstrão com
evidencia a justiça da exclusão do Senhor D. Pedro, seu irmão mais velho, da
Sucessão ao mesmo Throno. Segunda, das que demonstrão em igual evidencia a
legitimidade da Accessão do Senhor D. Miguel aquella Sucessão pela exclusão
do Senhor D. Pedro. As razões, ou fundamentos da 1ª classe também se podem
reduzir a seis e as da 2ª classe a outras seis; mas as seis da 1ª classe
acrescentarei mais três, menos decisivas, mas subsidiárias, e de grave
reforço.
1ª PARTE
Em 1ª
classe = Razões, que decidem incontestavelmente a exclusão do Senhor D.
Pedro, não obstante a sua naturalidade, e Primogenitura.
O Senhor
D. Pedro, bem que nascido em Portugal, e primogénito do Senhor Rei D. João
VI, perdeo os Direitos, que huma, e outra qualidade lhe davão á Coroa de
Portugal.
1º
Porque muito por seu querer e escolha se fez Estrangeiro (1) a Portugal,
passando a ser Soberano independente, e Imperador do Brasil, tendo-se por
isso desligado este absolutamente de Portugal.
2º
Porque o Senhor D. Pedro, Filho, e Vassallo do Senhor D. João VI Rei de
Portugal, não só aprovou, e favoreceo a Rebellião do Brasil, mas se
apresentou á testa dos Rebeldes, e Revolucionários, como seu Chefe;
desmembrou do Reino de Portugal aquella importantíssima Colónia, elevada por
seu Pai á qualidade de Reino; e até se declarou a si próprio solemnemente
perpetuo Defensor do paiz rebellado (2).
3º
Porque os Senhor D. Pedro, além de separar da Mãi Pátria aquelle Estado, fez
declarada guerra (3) offensiva a Portugal, sua Patria; e tudo isto para
sustentar a Rebellião do Brasil, e a desmembração, e usurpação de huma dos
mais interessantes, e consideraveis Dominios de Portugal.
4º
Porque o Senhor D. Pedro propoz-se, empenhou-se, e fez quanto em si estava,
para por meio da sua Carta Constitucional (4), que mandou jurar em Portugal,
desmanchar, e destruir arbitrariamente as Leis fundamentais deste Reino, e o
que havia de mais venerável em suas Instituições, assim pela sua
antiguidade, e inalterável observância, como pelas suas vantajosas, e
experimentadas utilidades.
5º
Porque o Senhor D. Pedro, como Imperador do Brasil, se obrigou a residir
sempre no Brasil, e não pode vir residir em Portugal; residência esta
absolutamente indispensável para poder succeder na Coroa de Portugal (5).
6º
Porque o Senhor D. Pedro mesmo positiva, e expressissimamente declarou que
nada queria de Portugal, e até reconheceo mui solenemente que, sendo
Imperador do Brasil, não podia ser Rei de Portugal (6).
(…)
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