O Integralismo Lusitano perante a «Salazarquia»
José Manuel Quintas
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(Este artigo
foi
publicado na revista História, sem o anexo documental: QUINTAS, José Manuel, “O
Integralismo face à institucionalização do Estado Novo: Contra a «Salazarquia»”
in História, Ano XXIV (III série),
n.º 44, Abril, 2002) |
O “programa retroactivo” do «28 de Maio».
O movimento militar de 28 de Maio de 1926 começou com
um pronunciamento feito em Braga pelo general Gomes da Costa. Na breve
proclamação publicada naquele dia pelos jornais, Gomes da Costa reagia à
“acção de uma minoria devassa e tirânica” que asfixiava a Nação. O
general não invocava outro nome que não fosse o próprio – “eu por
mim, revolto-me” – apelando aos homens “de valor, de coragem e de
dignidade” que se lhe juntassem. Gomes da Costa buscava a transformação
do seu pronunciamento numa revolução e a revolução em movimento
nacional.
Em Lisboa, não se tinha feito caso da carta que o
capitão-de-fragata Mendes Cabeçadas - o revolucionário que ao comando do
Adamastor dera o sinal para o início das hostilidades no «5 de
Outubro» - enviara em 27 de Maio ao presidente Bernardino Machado,
instando-o à urgente organização de “um governo extra-partidário,
constituído por republicanos que mereçam a confiança do País”, e, no
Porto e em Braga, tanto o general Peres como o general Sousa Dias nada
conseguiram fazer para travar a eclosão da revolta. Na madrugada de 30,
foram enviadas ordens para libertar o comandante Cabeçadas, preso em Santarém,
tornando-o em seguida Chefe do Governo, ministro da Marinha e interinamente
ministro de todas as pastas. Em 31 de Maio, Cabeçadas assegurava já as
aparências de uma transição legal, aceitando a plenitude do Poder na renúncia
presidencial de Bernardino Machado.
Entretanto, com as tropas que ia reunindo no Norte, o
general Gomes da Costa marchava em direcção a Lisboa. Conhecida a renúncia
do Chefe do Estado, quando as tropas revoltosas estavam já nas proximidades
do Porto, no dia 1 de Junho, o jornal O Século publicava uma nova
proclamação.
Gomes da Costa deixava de falar em nome próprio – afirmava-se agora “à
frente do Exército Português” - e tornava claro que o seu propósito era
o de ir contra “a acção nefasta dos políticos e dos partidos”, o de
por um fim a uma “ditadura de políticos irresponsáveis. Não existia
“uma verdadeira Representação Nacional”, pelo que enunciava o propósito
de instituir imediatamente um “Governo Nacional Militar” que
“concentre em si todos os poderes” para, “na hora própria, os
restituir a uma verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as
liberdades”.
No dia 6 de Junho o general Gomes da Costa entrava em
Lisboa à frente de 13 000 homens das guarnições militares de todo o País,
vindo a parada no Campo Grande e o desfile militar na Avenida da Liberdade a
ser saudados em apoteose pela população de Lisboa. - Seria o «28 de
Maio» mais uma parada militar, o preâmbulo de uma nova vaga de ódio e de
sangue em que a 1ª República se tornara fértil? Nas semanas seguintes,
meses, mesmo anos, cépticos houve que continuaram a ver sempre diante de si
o aprofundar do descrédito financeiro, a continuação da desordem nas
ruas, a intranquilidade nos espíritos e a imoralidade na administração.
Mas, facto digno de registo: na formatura militar desencadeada pelo apelo do
general Gomes da Costa cedo se começaram a ver de espada desembainhada
republicanos de quase todas as cores e sensibilidades – conservadores,
radicais, jacobinos, autoritários, moderados, etc.; e, de fora, pouco mais
veio a ficar do que alguns sobejos do Partido Democrático.
No dia seguinte, em 7 de Junho, Gomes da Costa assumia
as pastas da Guerra e das Colónias no ministério de Cabeçadas, deixando
tombar na sua tomada de posse: “O movimento que chefiei está
absolutamente integrado na República para bem da Pátria e honra do Exército”
(O Século, 7 de Junho de 1926). Com essa simples frase, Gomes da Costa
aflorava a pergunta que andava já na mente de todos: afinal, quem era o
verdadeiro chefe do movimento militar e qual o seu fim último?
Enquanto chefe do Governo, o comandante Cabeçadas ali
mesmo procurou responder, resumindo o problema do regime republicano a um
problema de ordem pública - a ordem pública não era a “do sentido
restrito que essa palavra tem aplicada à conduta pública, mas ordem nos
espíritos, sossego na vida de cada um e na do Estado”. - Pretenderia Cabeçadas,
o chefe da revolta de 19 de Julho de 1925, retomar a sua reivindicação de
dissolver o Parlamento para a realização de novas eleições? Em
contraste, os termos usados por Gomes da Costa nas suas proclamações, não
eram já de molde a suscitar dúvidas quanto aos seus propósitos: mais do
que abrir a via para a “regeneração” das instituições, importava
alterar o modelo de representação da República: era necessário um
“Novo Estado”.
Qualquer que fosse o plano do Chefe do Governo a
verdade é que estava já instalada a bicefalia no Poder, tornando-se claro
que os dois chefes militares tinham planos contraditórios quanto ao rumo a
seguir.
Gomes da Costa reivindicara o estatuto de “chefe do
movimento”, mas quem vai estar, por enquanto, à cabeça do Ministério é
o comandante Cabeçadas que, em 9 de Junho (Decreto n.º 11 711), dissolve o
Congresso da República e as respectivas comissões parlamentares. E assim
se punha legalmente fim - a investidura do ministério Cabeçadas fora
apresentada como legal - ao regime político da Constituição de 1911.
Dissolvido o Congresso iniciava-se o recurso aos decretos com força de lei,
cessando de facto de vigorar a Constituição. O ministério de Cabeçadas
passava a dispor de todos os poderes, vencendo, afinal, e por intermédio de
mãos alheias, o propósito de Gomes da Gosta: entrava-se em Ditadura
Militar, na necessária antecâmara de um novo regime político a instituir.
Quem pretender captar o “espírito da revolução de
28 de Maio” protagonizado pelo general Gomes da Costa – um “espírito”
depois invocado por políticos e militares dos mais diversos quadrantes -, não
poderá deixar de considerar, além dos apelos e pronunciamentos de 28 de
Maio e 1 de Junho, o «programa de acção» que ele apresentou na sessão
do Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1926. Publicado nos matutinos do
dia 15, em lugar de destaque no diário A Época, ali ficaram registados os
propósitos que vieram a desencadear a agitação e os graves receios entre
os Chefes militares da Ditadura que, menos de um mês volvido, viriam a
aprisionar e deportar para os Açores o general Gomes da Costa.
O “programa de governo” de Gomes da Costa era da
conta de um republicano presidencialista, Henrique Trindade Coelho, mas a
substância política do modelo de representação a instaurar, era também
da responsabilidade de três monárquicos da Junta Central do Integralismo
Lusitano: Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas. Eis o testemunho
de Hipólito Raposo (Folhas do Meu Cadastro, Volume II (1926-1952),
Lisboa, 1986, pp. 14-16) a este respeito:
“O Movimento Militar de 28 de Maio de 1926 não
tivera programa de governo, em cujos termos previamente estivessem de
acordo os seus dirigentes. (...) Todos sabiam o que não queriam, mas
poucos teriam plena consciência do que seria preciso fazer para libertar
a Nação de um signo de sacrifício e vilipêndio. (...) Junto do general
(Gomes da Costa), muitas vozes de militares e civis representavam a
necessidade de revelar ao País, alvoroçado e confiante, os planos do Exército.”
“Henrique Trindade Coelho era então director de O
Século e pessoa da maior confiança de Gomes da Costa.
“Na noite de 13 de Junho, após uma conferência
que tiveram ambos, Trindade Coelho comprometera-se a elaborar um
programa de orientação governativa e política e a entregá-lo a horas
de poder ser lido no conselho de ministros que começava ao meio-dia de
14.
“Trindade Coelho valeu-se da colaboração de
Afonso Lucas e ambos se juntaram a José Pequito Rebelo em casa deste último
na manhã desse dia. Chamado para ali insistentemente, a partir das oito
horas, lá compareci [Av. António Augusto de Aguiar, n.º 134] com a
pressa que pude, quando o trabalho ia prosseguindo com entusiasmo e
esperança de se acabar a tempo, e em absoluto segredo, como fora
prometido.
“Em presença de três amigos competentes, a minha
participação na redacção desse documento político, viria a ser muito
desvaliosa e até desnecessária. Para levar essas laudas manuscritas ao
General Gomes da Costa, à nossa vista estava esperando o secretário
dele, Dr. José Maria da Silva Dias, aquele que depois em 1932, viria a
ser assassinado vilmente em Évora, pelo crime de ser bom português.
“Os papéis chegaram antes da entrada para o
conselho de ministros, mas sem que Gomes da Costa tivesse tempo de ler
detidamente o seu conteúdo. (...)
“O estudo e execução das muitas providências
nele formuladas, seriam para discutir em outras sessões. Estavam
indicadas as directrizes.
“Tão satisfeito saiu Gomes da Costa do conselho de
ministros que ao secretário Silva Dias logo manifestou o intento de ir a
casa de cada um de nós agradecer aquele alto serviço.
“Assim nasceu numa clara manhã de Junho, o
desejado programa de 28 de Maio...”
A versão integral desse “programa retroactivo” do
movimento militar de 28 de Maio – na designação atribuída
por Hipólito Raposo - foi publicada no jornal O Século, em 15 de
Junho (ver Documento).
O campo das liberdades era aquele que apresentava maior
pormenor e desenvolvimento, mas aquele programa apresentava também 8 bases
fundamentais de um projecto de Constituição. Em síntese, ali se adoptava
o modelo republicano presidencialista de Governo – onde a mão de Trindade
Coelho se fazia sentir de forma clara -, mas com uma representação
nacional por delegação directa dos municípios (excluída a representação
por intermédio de partidos), em duas Câmaras: Câmara dos Municípios e Câmara
das corporações.
Conhecendo-se o conteúdo daquele documento e a
identidade dos seus verdadeiros autores, colaboradores próximos de Gomes da
Costa, a imprensa adversária reagiu temerosa, alertando para o “perigo
monárquico” ou insinuando que os integralistas iam aderir à República
– “Vai integrar-se na República um grupo político que lhe não era
afecto?” (Diário de Notícias de 18 de Junho de 1926)
A posição do Integralismo Lusitano ficara definida
numa nota oficiosa da sua Junta Central, na qual se concluía: “nesta
conjuntura extremamente grave da vida nacional, nós não abdicamos da nossa
reivindicação política, mas queremos suspendê-la, para que o País e a
História possam claramente atribuir a quem devam, a glória de um
ressurgimento ou o opróbio de uma catástrofe” (Diário de Lisboa,
15 de Junho de 1926).
Ainda sob a presidência do comandante Cabeçadas, no
dia seguinte aquele “programa” entrou em execução: extinguiram-se as
Escolas Primárias Superiores (Decreto nº 11 730) e ordenou-se o inquérito
geral agrícola (Decreto nº 11 731). O desentendimento quanto à substância
programática daquele documento, porém, acabou por estalar e, em 16 de
Junho, o general Gomes da Costa, apoiado na força armada, decidiu-se pela
simples destituição de Cabeçadas. A reacção levou menos de um mês a
reorganizar-se e, em 9 de Julho, no mesmo dia em que foi publicado um
Decreto no qual se reconhecia personalidade jurídica à Igreja, por efeito
de um golpe de Estado comandado pelos generais Carmona e Sinel de Cordes, o
general Gomes da Costa acabou sendo preso, destituído de presidente do
Governo e deportado para os Açores.
O golpe de Estado de 9 de Julho de 1926 deitou
naturalmente por terra o “programa de governo” e o projecto
constitucional apresentado por Gomes da Costa. Em menos de uma década,
saiam pois pela segunda vez derrotados os princípios e conceitos
municipalistas e organicistas de representação da República que o
Integralismo Lusitano procurara introduzir na área de governação. Durante
a situação Sidonista, em 1918, fora também sob o seu impulso que se
procurara introduzir no Senado uma representação profissional e local de
77 membros provenientes das diversas actividades nacionais e territoriais. A
experiência, como se sabe, não chegou a ter consagração constitucional
ou vida prática, morrendo abruptamente na sequência do assassínio do
presidente Sidónio Pais. Desta vez, bastou um golpe de Estado e a suave
proscrição de um velho general.
Mas, logo após o afastamento de Gomes da Costa,
julgavam os integralistas que estava ali a definitiva derrota para a
perspectiva de instituir os Municípios como a base da Representação
Nacional? - De imediato, ficava-lhes apenas a certeza de que a Ditadura
Militar entrava em novo capítulo.
Perante o projecto de Constituição
Os integralistas, doravante, não confiavam
naturalmente nos novos chefes militares da Ditadura, começando a fazer
sentir junto da sua hoste sérias reservas acerca da evolução da situação
política. As suas prevenções e cautelas, porém, acabaram por não
encontrar acolhimento junto de algumas destacadas personalidades da chamada
“segunda geração” integralista que, solicitadas à colaboração com a
Ditadura, a ela se não recusaram. Sucederam-se dissidências e cisões no
seio do Integralismo Lusitano: em 1927, desvincularam-se José Maria Ribeiro
da Silva, Pedro Teotónio Pereira, Manuel Múrias, Rodrigues Cavalheiro,
Marcelo Caetano, Pedro de Moura e Sá; em 1928, Manuel Múrias consumou a
sua dissidência; em 1929, deu-se a ruptura definitiva de Teotónio Pereira
e Marcelo Caetano, dissolvendo o “Instituto António Sardinha”; em 1930,
deu-se a dissidência de João do Amaral.
Em 2 de Março de 1930, o Correio Paulistano publicou
uma entrevista concedida por Hipólito Raposo a Raul Martins (correspondente
em Portugal daquele diário) sob o título “O Integralismo Lusitano e a
Ditadura”. Isolados, abandonados pelos discípulos, os integralistas
faziam ali, por intermédio do Secretário da sua Junta Central, uma
apreensiva leitura política acerca dos últimos desenvolvimentos da
Ditadura Militar:
“A Ditadura preocupou-se demasiadamente com o perigo
monárquico, sem recear o perigo republicano, deixando-se condicionar pelas
forças ocultas dos partidos a que pertenciam (e pertencem) a maior parte
dos oficiais do exército e armada. (...) [Os Ministérios] têm sido
recrutados quase todos nos quartéis e, na sua generalidade, nada mais
levaram para o poder do que boa vontade e uma dourada ignorância dos
assuntos de que iam ocupar-se”.
Salvava-se a competência de Oliveira Salazar nas finanças,
“que venceu a angústia e o pesadelo do «deficit»” - afirmava Hipólito
Raposo - mas logo acrescentava: “é para recear, contudo, que o seu critério
fiscal seja demasiado violento e obrigue o país a sacrifícios que
estanquem as próprias fontes de riqueza, atingindo as raízes da produção”.
Depois…depois a “solução política duradoura, definitiva, nacional”
seria impossível de encontrar fora da monarquia.
Em 30 de Julho de 1930, o ministro das Finanças
discursou perante os ministros e governadores civis no Ministério do
Interior. Eis então que, face às palavras de Salazar, parece instalar-se
de novo alguma esperança entre os membros Junta Central do Integralismo
Lusitano. Uma esperança manifestada por Hipólito Raposo no Diário de
Lisboa, em 20 de Agosto de 1930, e claramente expressa também numa nota
enviada à imprensa, em 27 de Agosto de 1930, na qual, interpretando as
palavras emanadas do Governo como um apelo de salvação pública, se
decidia cooperar de novo com a Ditadura Militar. É nesse contexto que, sob
o título “Formas e Reformas administrativas”, Hipólito Raposo surge a
defender nas páginas do Diário de Notícias, em 11 de Setembro, em clara
toada pedagógica, “a necessidade de refazer o município”.
Hipólito Raposo tornava ali claro que durante o século
XIX os legisladores liberais “ignoraram a verdadeira natureza do município,
não aproveitando a lição de Herculano, de Henriques Nogueira, de Gama
Barros”:
“Como expressão de uma necessidade colectiva, económica
e política, o município é um agregado anterior à lei escrita e existiu
para Nação, antes que a Nação existisse para ele. Foi Nação e Estado
para os nossos avós remotos, aparecendo-nos como um milagre do instinto
político do Povo.
“Da sua origem e pelo destino que teve na vida
nacional, claramente se verifica como a sua independência é justa e
necessária e como foram violentamente ofensivas da própria natureza da
instituição o Código e a Prática que, nos sucessivos abastardamentos
eleiçoeiros do século XIX, o reduziram a feudo de cacique, ou a simples
delegação do poder central. O município deveria governar-se e
administrar-se por magistrados seus eleitos, competindo ao Estado intervir
apenas para que a vida local não degenere em abusos e a coexistência dos
interesses dos diversos agregados se mantenha em harmonia e equilíbrio
para o bem geral.
“Mas não aconteceu assim no século passado, a que
bem pode chamar-se o século do sufrágio universal, caracterizando-o
inconfundivelmente, através dessa estupenda burla.” (…) Se governava
o partido branco, brancas eram as Câmaras, se desfrutava o poder o
partido preto, da mesma cor tinham de ser os vereadores. E até acontecia
que, não querendo mudar-se os vereadores, bastava-lhe apenas adoptar a
cor do governo, mandando subir ao ar girândolas de foguetes.
“Mas, se por força do acaso, de inépcia ou das
influências, alguma Câmara não erguia o pendão do partido do Governo,
mil pretextos se procuravam e adoptavam-se violências extremas para
dissolver a corporação eleita do Povo, substituindo-a por uma comissão
servil para a política reinante.
“Assim se chegou a extinguir a vida local nos seus
mais belos estímulos e aspirações, desta sorte se obliterou o próprio
espírito municipal.”
“Hoje, não há que reformar o município, há que
restaurá-lo inteiramente, reerguendo-o da raiz, para poder ser
restabelecida a vida local em sua plena força e consciência. Para ninguém
medianamente culto é novidade que no nosso país não tem havido
municipalismo. Só ruínas e destroços, cobertos abundantemente de papéis
e fórmulas secas.”
O tema foi retomado numa série de três artigos, o último
dos quais foi publicado em 21 de Outubro de 1930. Apesar do título –
“formas e reformas administrativas” – deixar adivinhar novas temáticas,
a verdade é que Hipólito Raposo não foi além de uma desenvolvida defesa
da “necessidade de refazer o município” como uma espécie de pré-requisito
a uma mudança política de fundo em Portugal. No fim da vida, depois de
alinhar e reproduzir aquelas folhas para o seu cadastro, Hipólito Raposo
acrescentava: “Não prossegui então na exposição crítica da necessária
reforma administrativa, por me convencer de que estava pregando no deserto.
A promulgação do Código Administrativo viria confirmar-me nessa triste
certeza…” (Op. cit., p. 60) A expectativa benévola do Verão de 30,
tombara em desânimo outonal, desintegrando em desconfiança crescente
durante os meses seguintes.
Até que, quase dois anos volvidos - em 28 de Março de
1932 - o Governo tornou por fim público o seu projecto de Constituição
política. Mais do que com falta de confiança, os integralistas reagiam então
em clara oposição política. Nas páginas da revista Integralismo
Lusitano – Estudos Portugueses, Hipólito Raposo e Luís de Almeida
Braga, sob o título “Reparos à Constituição”, enunciavam “os
erros, incoerências e antíteses que destituem aquele diploma da mais
elementar conformação jurídica, necessária e exigível em qualquer lei
ou simples decreto”.
Em linhas gerais, ali se afirmava que o projecto
apresentado pelo Governo pretendia realizar o irrealizável: “a conciliação
do individualismo do Estado com o Estado corporativo”. Em pormenor,
passavam-se depois em revista os títulos merecedores de crítica mais
severa, respeitantes à família, às autarquias, ao conceito colonial e à
organização política do Estado.
Importa reter o essencial dessa tomada de posição,
tanto quanto possível através das próprias palavras dos integralistas.
Quanto à família, “o projecto atribui(-lhe) valor
constitucional, mas deixa subsistir todos os factores de discórdia, de
desagregação e de imoralidade, segundo a doutrina cristã da quase
totalidade dos cidadãos portugueses que, neste aspecto, não vêem
respeitada a lei do número…”
No que concernia às autarquias, porque no projecto se
falava em Províncias e em concelhos da Província, notava-se que
continuavam também a existir as divisões administrativas denominadas
distritos, concluindo nas seguintes interrogativas: “Quantas serão as
Províncias? Quem será o magistrado que as governe?”, para rematar, não
sem ironia: “Em assunto de tal monta, não são estas perguntas ociosas ou
impertinentes, visto como o projecto abunda em preceitos caracterizadamente
regulamentares”.
Os integralistas também se pronunciavam contra o
figurino adoptado no “Acto Colonial” (1930), retomando, em síntese, a
tese que Hipólito Raposo apresentara no Congresso da Sociedade de
Geografia, na qual reagira ao erro colonialista. Recusavam-se a
aceitar a designação de “Colónias” - “semelhante designação
é ignorar ou hostilizar o sentido criador da nossa expansão, negar a feição
de assimilação jurídica e espiritual que, desde Ceuta a Timor, sempre
imprimimos à nossa acção civilizadora” - preferindo a denominação de
“Províncias Ultramarinas” que a própria Constituição da República,
de 1911, ainda empregara. Viria a ser letra morta - recorde-se - pois em
1913 estava já criado um Ministério exclusivamente dedicado às Colónias
(Ministério das Colónias). Em suma, os integralistas rejeitavam entrar na
barca do imperialismo comercial em voga nas outras nações da Europa
Ocidental, considerando o colonialismo como uma espécie de subproduto da
ideologia revolucionária francesa. No quadro desse ideário, assimilação
jurídica significava que, sendo todos os homens iguais, também o deveriam
ser todas as suas instituições jurídicas e políticas; e centralização
significava então o meio necessário à construção de um único poder
nacional. Se os integralistas falavam também em assimilação jurídica, não
deixavam de acrescentar o elemento espiritual e de rejeitar o centralismo
político, defendendo largos poderes para as autoridades locais, o respeito
pelas chefaturas indígenas, a maior autonomia administrativa das províncias
africanas como fora defendida nos últimos anos do século anterior pela
geração que fizera as campanhas de ocupação (António Enes, Mouzinho de
Albuquerque, Paiva Couceiro). Eram partidários da ideia de Portugal como
cabeça de um Império Português. De um Império Português, não de um Império
Colonial. Por “Império Português” entendiam Império Espiritual sob o
signo da Cruz de Cristo.
Porém, eram as definições respeitantes à
“organização política do Estado” aquelas que lhes mereciam o comentário
mais arreliador. A discussão era aberta por via de uma dúvida: “não se
chega a perceber se há um só Poder (o do Presidente), se há dois (o
legislativo e o executivo) ou se há três, dando tal categoria à
administração da justiça pelos tribunais.”
“No relatório há referências a poder executivo
forte, a poder legislativo limitado, mas na parte dispositiva só se
consideram as funções: a função legislativa, a função judicial.”
Em complemento a estes “Reparos à Constituição”,
clarificando o sentido de oposição política contida na nota emanada da JC
do Integralismo Lusitano entretanto divulgada (em 28 de Maio desse ano), Hipólito
Raposo viria ainda a precisar os termos da atitude dos integralistas em face
do plebiscito em entrevista concedida ao jornal Revolução (nº 74, de 6 de
Junho de 1932)
Na linguagem solta da entrevista, Hipólito Raposo
retomava ali o tema da confusão dos poderes, precisando o alcance político
daquela que seria afinal uma deliberada confusão:
“No relatório fala-se em poder executivo forte, em
poder legislativo limitado; mas no trato da Constituição projectada não
se estabelecem nem discriminam tais poderes, pois só de funções se trata:
a função legislativa, a função judicial. Poder, propriamente dito, só o
do Presidente da República que, eleito por sufrágio dos chefes de família,
da assembleia nacional não aceita indicações políticas e que nem por ela
nem por outra função pode ser substituído. Assim, a assembleia nacional,
órgão do povo soberano, fica com menos faculdades do que as cortes
anteriores a 1820, as quais podiam (e puderam) em determinados casos depor o
Rei.”
“Estabelece-se um presidencialismo, aparentemente
moderado, mas (…) ao presidente pertence até a faculdade de determinar
que qualquer assembleia futura tenha poderes constituintes fora dos prazos
estabelecidos (art.os 134º-139º). Poderia dispor-se com mais coerência
que a soberania (o poder) reside em a Nação e quem o personifica,
unicamente, é o Chefe do Estado”.
“- Mas não há voto da assembleia nacional?” –
perguntava o jornalista.
Hipólito Raposo respondia:
“ – As votações da assembleia nacional não
constituem indicação política, como se deduz do projecto (art.º 111º);
mas, como o voto da assembleia é indispensável para a feitura da lei,
temos praticamente estabelecida a subordinação da função executiva à
legislativa, e restaurada, de facto, a engrenagem parlamentar. Falo é
claro, à luz da razão política, supondo que a assembleia seja eleita
pelos chefes de família e não nomeada pelos chefes do governo. Neste último
caso, tudo viria a passar-se em família… partidária. E aqui está como o
símbolo egípcio se renova na eternidade: onde tudo começa, tudo
acaba…”
A resposta de Hipólito Raposo não se ficava por ali,
concluindo com uma objecção de fundo ao sistema do sufrágio universal na
eleição do Chefe do Estado:
- “Quem poderá, conscientemente, escolher um
pai de família, além da sua junta de freguesia ou do melhor companheiro do
seu ofício?”.
O jornalista aproveitava o
lance para perguntar:
“ – Aí está outro
aspecto que, parece, lhes devia agradar – o da representação
corporativa”.
Eis a resposta de Hipólito
Raposo:
“ - Teoricamente, assim
deveria ser. Mas em Portugal não há corporações do Trabalho; há
pequenas assembleias partidárias, dentro de algumas profissões. Não é
possível mesmo com a força de uma ditadura, organizar a representação do
que não existe. Depois, a Câmara Corporativa não é componente da
Assembleia Nacional. As Corporações da Inteligência e da Produção, nos
seus diversos graus e grupos, não fazem parte do tecido vivo das
actividades nacionais, não são orgânicas, nem mesmo teoricamente se
consagram na Constituição.”
O projecto de Constituição foi submetido a plebiscito
e aprovado sem qualquer tentativa de oposição, em 19 de Março de 1933. São
ainda de Hipólito Raposo as seguintes palavras, inscritas nas folhas do seu
cadastro:
“Pelo condicionamento de todos os poderes e plena
disposição de todos os dinheiros públicos, a nova república
constitucional ficaria a depender de um só homem e com ele havia de
identificar-se nos anos futuros. Assim à falta de melhor designação
adoptava para a denominar, o neologismo político – Salazarquia, poder que
se exerceria à semelhança do caracol dentro da espiral ou do cágado
dentro da concha…”
(1ª edição, sem anexo documental: José Manuel Quintas, “O
Integralismo face à institucionalização do Estado Novo: Contra a «Salazarquia»”
in História, Ano XXIV (III série),
n.º 44, Abril, 2002)
DOCUMENTO N.º 1 – PROCLAMAÇÃO DO GENERAL GOMES
DA COSTA EM 28 DE MAIO DE 1926
Portugueses
!
Para
homens de dignidade e honra, a situação política actual é inadmissível.
Vergada sob a acção duma minoria
devassa e tirânica, a Nação, envergonhada, sente-se sufocar, sente-se
morrer.
Eu,
por mim, revolto-me abertamente; e os homens de valor, de coragem e de
dignidade que venham ter comigo, com as armas na mão, se quiserem comigo
vencer ou morrer.
Às
armas, Portugal !
Portugal
! às armas pela liberdade e pela honra da Nação!
Às
armas, Portugal !
Gomes
da Costa, General
(Publicado
pela imprensa diária portuguesa no dia 28 de Maio)
Portugueses:
A
Nação quer um Governo Nacional Militar, rodeado das melhores competências,
para restituir à administração do Estado a disciplina e a honradez que há
muito perdeu. Empenho a minha honra de soldado na realização de tão nobre
e justo propósito!
Não
quer a Nação uma ditadura de políticos irresponsáveis, como a que tem
havido até agora: quer um governo forte que, tendo por missão salvar a Pátria,
concentre em si todos os poderes, para, na hora própria, os restituir a uma
verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as liberdades –
Representação que não será de quadrilhas políticas, mas dos interesses
reais, vivos e permanentes de Portugal.
Entre
os corpos da Nação em ruínas, é o Exército o único com autoridade
moral e força material para consubstanciar em si a unidade de uma Pátria
que não quer morrer.
À
frente do Exército Português, pois, unido na mesma aspiração de redenção
patriótica, proclamo o Interesse Nacional contra a acção nefasta dos políticos
e dos partidos, e ofereço à Pátria enferma um governo forte, capaz de
opor aos inimigos internos o mesmo heróico combate que o Exército deve aos
inimigos externos.
Viva
a Pátria! Viva a República!
General Gomes da Costa
(Fonte: jornal O Século, 1 de
Junho de 1926)
“O GENERAL GOMES DA COSTA
APRESENTOU AO CONSELHO UM PROGRAMA DE GOVERNO
PREÂMBULO
Para a realização dos fins da Revolução
Nacional que são a dignificação e a nacionalização da República, tenho
a honra de propor em conselho de ministros o seguinte plano de providências
do Governo. Estas são as medidas que me parecem representarem o verdadeiro
espírito da Revolução Republicana Nacional, que o País espera e que eu
desejaria ver realizadas com brevidade, enquanto pelo Ministério da Guerra,
por medidas de defesa e reorganização, eu garanto, além da defesa
nacional, as condições de força e de contacto com o espírito do Exército.
Recomendo a maior sobriedade na escolha das leis a promulgar imediatamente,
aproveitando por cada ministério apenas uma ou duas das propostas
consideradas de alcance verdadeiramente nacional, bem estudadas e informadas
pelos conselhos competentes.
Não pretendem estas indicações
invadir as atribuições de cada pasta, mas apenas apresentar uma sugestão
do espírito da Revolução Nacional, aceitando de boamente que, em vez
destas, outras medidas sejam tomadas que obedeçam ao mesmo espírito
revolucionário e tenham a mesma importância nacional.
Quanto a medidas de defesa, tomando por
mim o compromisso da segurança do Exército, apoiando o nosso pensamento
libertador, aguardo dos meus colegas e em especial (como lhe compete) do sr.
Presidente do ministério e ministro do Interior, dentro da gravíssima
responsabilidade que a questão implica, a proposição daquelas que
entenderem necessárias para garantir a estabilidade do Governo Revolucionário
na situação actual em que muitas repartições públicas e certas forças
financeiras estão de facto ao dispor dos vencidos da Revolução
Republicana Nacional.
DECRETO
O Governo da República decreta para
valer como lei:
Artigo único. – É revogada a lei n.º
1872, de 31 de Maio do ano corrente.
O presidente do ministério e o
ministro do Interior e os ministros das demais repartições assim o tenham
entendido e façam executar.
Paços do Governo da República, 14 de
Junho de 1926.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
1)
Suspensão dos artigos 7º e 54º da Constituição;
2)
Projecto de uma Constituição com as seguintes bases fundamentais:
a)
Alargamento do período de exercício do mandato presidencial;
b)
Alargamento das atribuições presidenciais;
c)
Secretários de Estado da livre nomeação do presidente e responsáveis
perante ele;
d)
Conselhos técnicos junto dos secretários de Estado;
e)
Representação nacional por delegação directa dos municípios, na
eleição dos quais o sufrágio será alargado de maneira a ser atribuído a
todos os chefes de família, uniões económicas, e dos corpos educativos e
espirituais, com exclusão absoluta do sufrágio individualista, e
consequente representação partidária;
f)
Duas Câmaras: Câmara dos municípios e Câmara das corporações;
g)
Lei eleitoral adequada ao novo sistema representativo;
h)
Enquanto se não reúne a nova representação nacional, as suas funções
(redacção das leis, sua proposição, inquérito nacional) serão
provisoriamente e desde já, exercidas por conselhos técnicos, constituídos
por 3 a 5 membros, nomeados pelo Governo, sob proposta dos ministros
respectivos, agregando a si delegados das uniões e organismos económicos,
universidades e institutos de educação e ensino.
REALIZAÇÕES DIVERSAS
Libertação da família
– Revisão da lei do divórcio no sentido da defesa da instituição da
família (Ministério da Justiça) – Isenção da contribuição de
registo nas transmissões a favor de descendentes (Ministério das Finanças)
– Casal de Família (Ministério da Justiça) – Alargamento do voto
municipal a todos os chefes de família (Ministério do Interior).
Libertação da Propriedade e autonomia económica
nacional – Garantia efectiva do direito de
propriedade e exigência do cumprimento dos deveres sociais correlativos por
parte dos proprietários (capitais, propriedades rústica e urbana) (Ministério
da Justiça).
Dirigir uma consulta à Associação de
Agricultura, à União Agrária e aos outros corpos interessados, par que,
em prazo determinado, estabeleçam o caderno das medidas de crédito e
outras que a agricultura nacional reclama, para que possa tomar compromisso
do abastecimento suficiente de pão necessário à subsistência e à defesa
nacional. Plano de fomento de todas as riquezas da terra, com vista ao
desenvolvimento máximo das riquezas agrícolas de exportação (fomento, crédito,
assistência técnica e tratados de comércio (Ministério da Agricultura).
– Resolução da questão dos tabacos. – Providências imediatas do crédito
industrial, comercial e agrícola. – Reforma bancária no sentido de
garantir a segurança e a orientação nacional nas instituições de crédito,
sem qualquer intervenção do Estado na sua administração. – Transformação
do Conselho Superior de Finanças num Tribunal de Contas, composto de
magistrados – Reforma da Contabilidade Pública. – Simplificação do
sistema tributário com preferência pelos impostos tradicionais. –
Compressão das despesas e equilíbrio do orçamento. – Remodelação da
legislação das sociedades anónimas (Ministério das Finanças).
Libertação dos Municípios
– Descentralização e diferenciação regional (Ministério do Interior).
Libertação do Trabalho Nacional
– Promover a organização corporativa de toda a economia nacional, por
meio da atribuição de privilégios àquelas corporações que se
organizarem contra a luta de classes e realizarem a representação de todos
os elementos da produção (capitalistas, proprietários, chefes de empresa,
empregados e operários) e garantirem ao operário o seu estatuto nos termos
da nova legislação social a promulgar (Ministérios do Comércio e da
Agricultura).
Liberdade Religiosa –
Concessão de personalidade jurídica à Igreja. – Revisão da lei de
Separação, no sentido de garantir, definitivamente, as liberdades
religiosas do Povo Português (Ministério da Justiça). – Liberdade de
ensino religioso nas escolas particulares (Ministério da Instrução).
Garantia do Direito à Vida
– Lei repressiva dos atentados pessoais de natureza política ou pessoal
(autores, instigadores, detentores de armas e engenhos explosivos);
julgamento sumário em conselho de guerra no prazo máximo de oito dias
(Ministério da Justiça).
Instrução Pública
Primária
– Redução e simplificação do programa. –
Efectivação dos direitos e responsabilidades dos professores. Ensino
elementar da Economia e da História Regional. Extinção imediata das
escolas primárias superiores. - Liberdade de ensino religioso nas escolas
primárias particulares.
Secundária
– Revisão dos programas actuais no sentido de mais racional agrupamento
das disciplinas. Alargamento para 3 anos, dos cursos complementares de
letras e ciências e intensificação dos estudos das línguas latina e
portuguesa. Inspecção permanente dos liceus por delegados do Poder
Central. – Rigorosa selecção do pessoal docente. – Reitores de nomeação
do Governo e de entre professores de ensino superior. – Liberdade de
ensino religioso nos colégios e escolas secundárias particulares.
Superior
– Efectivação da autonomia universitária, mantendo, contudo, o princípio
da nomeação pelo Governo dos reitores das universidades. Protecção
decidida à extensão universitária, alargando-a às principais terras do
País. Exames de admissão a cada uma das faculdades, com garantia eficaz,
exercida por estas, da idoneidade dos candidatos ao ensino superior. Dotação
suficiente dos serviços práticos, laboratoriais e hospitalares, sempre que
não bastem os recursos próprios das Faculdades.
Profissional
– Sua integração no Ministério da Instrução Pública. Relacionação
sistemática do ensino nos seus três graus. Colaboração das escolas e
associações no empenho da colocação dos operários e aprendizes. Melhor
distribuição dos institutos profissionais, conforme as necessidades e
indicações das regiões.
Artística
– Dotação suficiente dos elementos materiais do estudo. Inspecção
permanente do ensino por agentes do ministério. Bolsas de estudo a artistas
de reconhecido mérito. Providências para a construção dos edifícios das
Escolas de Belas Artes. – Constituição e dotação dos museus
provinciais.
Fomento Nacional
– Resolução do problema das estradas. Aproveitamento dos rios para a
produção de energia, irrigação e navegação interior. Aproveitamento
dos carvões nacionais e montagem de linhas de transporte de energia eléctrica
para a distribuição da energia nacional. Desenvolvimento da Marinha
Mercante, indústria da pesca e respectivos portos.
[Este «Programa
de Governo» foi lido pelo General Gomes da Costa perante o conselho de Ministros presidido pelo comandante
Mendes Cabeçadas, reunido na tarde de 14 de Junho de 1926, tendo sido
escrito na manhã do mesmo dia por Henrique Trindade Coelho, Hipólito
Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas -
fontes: O Século, 15 de Junho de 1926; Hipólito Raposo, Folhas
do Meu Cadastro. Volume II (1926-1952), Lisboa, 1986, pp. 14-19]
1983 - 1991 - Miguel Castelo Branco e a «Nova Monarquia», intervenções e testemunho em 2002 1987 - António Jacinto Ferreira, Poder Local e Corpos Intermédios 1997 - José Manuel Quintas, O Integralismo Lusitano e a herança de «Os Vencidos da Vida» 1998 - José Manuel Quintas, Origens do pensamento de Salazar 1998 - José Manuel Quintas, Os monárquicos e as eleições de 58 1999 - José Manuel Quintas, A Castração dos Hispânicos 1999 - José Manuel Quintas, Combates pela Bandeira Azul e Branca, 1910-1919 1999 - José Manuel Quintas, «...em benefício, & prol do Reyno» 2000 - José Manuel Quintas, Uma nota acerca do fascismo 2001 - José Manuel Quintas, Democracia Orgânica - Oliveira Martins e o Integralismo Lusitano 2001 - José Manuel Quintas, «O Valor da Raça» segundo António Sardinha e o Integralismo Lusitano 2001 - Nacional-Sindicalismo e Estado Novo em Debate 2002 - José Manuel Quintas, A «Questão Ibérica» no Advento do Integralismo Lusitano 2002 - José Manuel Quintas, António Sérgio - «integralistas e seareiros são anticonservadores» 2002 - José Manuel Quintas, O Integralismo Lusitano perante a «Salazarquia» 2004 - Henrique Barrilaro Ruas, Vida e Obra - Exposição e Ciclo de Conferências 2004 - Teresa Martins de Carvalho, Apresentação dos «Filhos de Ramires» Filhos de Ramires Integralismo Razões Reais
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