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António
Maria de Sousa Sardinha nasceu em Monforte
do Alentejo em 9 de Setembro de 1887.
Poeta,
historiador e político, destacou-se como
ensaísta, polemista e doutrinador,
tornando-se um verdadeiro condutor da
intelectualidade portuguesa do seu tempo.
Foi pela mão de Eugénio de Castro que
Sardinha publicou os seus primeiros poemas,
quando tinha apenas 15 anos.
Em 1911, formou-se em Direito na Universidade de
Coimbra.
Tendo sido um destacado republicano
municipalista enquanto estudante, após a
implantação da República deu-se nele uma
profunda desilusão com o novo regime.
Convertido ao Catolicismo e à Monarquia, juntou-se a Hipólito Raposo, Alberto de
Monsaraz, Luís de Almeida Braga e Pequito Rebelo, para fundar a revista Nação
Portuguesa, publicação de filosofia
política a partir da qual foi lançado o
movimento político-cultural denominado
"Integralismo Lusitano" em defesa
de uma "monarquia tradicional, orgânica, anti-parlamentar".
António
Sardinha cedo se destacou no seio do grupo
integralista pela força do seu verbo. A
passagem das Letras à Política consumou-se
em 1915, ao pronunciar na Liga Naval de
Lisboa uma conferência onde alertava para
o
perigo de uma absorção espanhola.
Durante o breve consulado de Sidónio Pais,
António Sardinha foi eleito deputado na
lista da minoria monárquica. Em 1919,
exilou-se em Espanha após a sua
participação na fracassada da
tentativa restauracionista de Monsanto e da
"Monarquia do Norte".
Ao
regressar a Portugal, 27 meses depois,
tornou-se director do diário
A
Monarquia onde veio a desenvolver um
intenso combate em defesa da filosofia e
sociologia política tomista e, rejeitando a
tese da decadência de Spengler, em defesa
do catolicismo hispânico como a base da
sobrevivência da civilização do Ocidente
(tese retomada e desenvolvida nos anos 30
por Ramiro de Maeztu, em
Defensa
de la Hispanidad).
Veio a morrer em Elvas, em 10 de Janeiro de
1925, quando contava apenas 37 anos.
Obras poéticas, entre outras: Tronco
Reverdecido (1910), Epopeia da
Planície (1915), Quando as
Nascentes Despertam (1921), Na
Corte da Saudade (1922), Chuva da
Tarde (1923), Era uma Vez um Menino
(1926), O Roubo da Europa (1931), Pequena
Casa Lusitana (1937).
Estudos e Ensaios: O Valor da Raça
(1915), Ao Princípio Era o Verbo
(1924), A Aliança Peninsular
(1924), A Teoria das Cortes Gerais (1924), Ao Ritmo da Ampulheta (1925), entre
outros.
* * *
"Urge que, na floresta
espessa dos mitos e superstições dominantes, não nos abandonemos
cegamente ao encanto bárbaro da aspiração nacionalista. Acentuamos
"encanto bárbaro", porque, na sua ânsia impetuosa, há na aspiração
nacionalista que desvaira a Europa uma força de agressividade
primitiva - um total olvido da harmonia que é imperioso restabelecer
nas relações dos povos, como assento sólido da Cidade de Deus".
“Desfeitos na poalha álgida da sepultura, nós
proclamaremos ainda a revivescência admirável da Grey no sacrifício
em que os nossos anos ardentemente se consumirem. É Castela quem o
afirma, é Calderon de la Barca quem o afiança. Tão fundo o insigne
dramaturgo lera na nossa fereza de povo livre que no Príncipe
Constante obrigou o castelhano vernáculo de seiscentos a ceder
diante de um verso seu moldado em pura língua de Camões. Esse verso,
meus Senhores, somos todos nós – é toda a Pátria amada que
estremecemos. Ele, o verso de maravilha, reconhece as razões invencíveis
que sustentam Portugal de pé, por muito que os vendavais se
desencadeiem sobre as nossas cabeças, como outrora em cima das
casquinhas de noz em que dávamos a volta à Esfera. Ele, o verso formidável,
reconhece o direito sagrado de Portugal a ser senhor dos seus caminhos e
manter-se com honra na assembleia das nações. Saiba-se de cor o verso
vingador – o verso como o qual outro não há, bradando tão alto a
nossa vitalidade de assombro! A Pátria não morrerá, meus Senhores! E
não morrerá, porque nós somos tais – lá diz Calderon de la Barca: Que
ainda mortos, somos portugueses."
"O sindicalismo é a forma social de amanhã".
“A impugnação mais inexorável da ideologia igualitária da Revolução [Francesa] está até na ofensiva crescente do Sindicalismo. O Sindicalismo, apesar dos exageros que lhe acidentam ainda a jornada, não é mais de que um regresso orgânico às antigas formas corporativas do Trabalho. A incompatibilidade do Sindicalismo com a Democracia[1] afirmou-se já. E em França, para os mais cultos de entre as hostes sindicalistas, a necessidade do Rei resulta evidente como uma energia centrípeta que permita e garanta a coexistência e liberdade das várias comunidades produtoras.”
[1] António Sardinha, defensor da democracia orgânica própria do Sindicalismo, utiliza aqui a palavra “Democracia” (com maiúscula) num sentido estrito, como sinónimo de “Parlamentarismo” ou “Regime de Partidos Políticos” (regime político no qual os Partidos ideológicos detêm o monopólio da representação política). Cf. uma mais pormenorizada contestação do
parlamentarismo no artigo "A Ordem Burguesa".
“A história manda-nos como boa regra científica que se não apreciem factos de ontem com mentalidade de hoje. Assim, a Inquisição não tem que se defender nem tem que se atacar. Tem unicamente que se compreender em relação ao meio e à época. Abusou a Inquisição sem dúvida, mas abusou como tribunal político, nunca como tribunal religioso. Os excessos da Inquisição espanhola levaram a Igreja a suspender Torquemada do exercício da sua ordem de missa e dificultaram, da parte de Roma, o estabelecimento do Santo-Ofício entre nós. A bula a D. João III, concedendo as necessárias licenças apostólicas, é um documento que iliba a Igreja de todas as responsabilidades que lhe assacam sectários sem ciência nem consciência.
(…)
É com frieza, pois, que o problema da Inquisição carece de ser examinado. Não serve para nos elucidar o panfleto de Alexandre Herculano, que já no seu tempo se não defendeu dos reparos implacáveis de Sousa Monteiro. (…)”
"Vexilla Regis... - e o hino sacro
desprende-se-me dos lábios adorando ante a Cruz arvorada o Princípio
depurador do meu barro. Todo me curvo, todo eu beijo o chão, mais humilde
que os bichos da terra... Mas o Senhor foi para a minha aridez como a
chuva da tarde pelo estio, eu sou um homem de boa vontade, confio,
aguardo, não serei confundido eternamente. «Só os pagãos é que não
têm esperança!» diz a letra admirável do Ofício de Defuntos. E em
frente do momento em que Cristo não tarda a repousar eu recito o
versículo sublime: «A minha carne descansará na esperança, ao lado do
Senhor meu Deus dormirei em paz». Sim, meu Amigo, pela Esperança nós
nos depuramos, a Esperança em nós conserva uma faúlha bruxuleante de
quanto herdámos da primitiva Pátria. E em esperança... para o futuro,
eu ascendo aos pés da Divindade enlutada, preparando-me para a aleluia
fremente da Ressurreição. Jesus ressuscitará. E com Ele, com o seu
oriflama esplendoroso, um morto há-de surgir da escuridão dos linhos em
que ande sepulto, - misérrima larva errante! Sejamos sempre os
discípulos confiados, quem sabe se o Emauz não lhe vai emprestar para
depressa o seu condão terrível de Derrotador da Morte? Com a Páscoa do
Senhor a Páscoa humaníssima, mas não menos milagrosa do nosso Portugal
nos está batendo à porta. Almas ao alto, não sejamos como as criaturas
de pouca fé que tiveram ao Senhor em sua casa e não n'O
reconheceram!"
* * *
A restauração da Monarquia, — ponderava já De La Barre de
Nanteuil — , não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a
restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente,
nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional
assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo
nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa
mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de
vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade,
formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a
observância dos princípios vitais da colectividade, — Família, Comuna e
Corporação, ou seja Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le
Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas
portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da
sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases
do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e
privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada
associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada
behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de
foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as
exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava
a experiência como sua regra inspiradora.
António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais — Prefácio a
«Memórias para a História e Teoria das Cortes Gerais» do 2.º
Visconde de Santarém, Biblioteca do Pensamento Político, Lisboa,
1975 (2.ª edição).
José Manuel Quintas
© Fotos - Arquivo de Teresa Mª Martins de
Carvalho
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