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NATUREZA JURÍDICA DA REAQUISIÇÃO
DO BEM EXPROPRIADO
Belizario Antônio de Lacerda

Nunca foi tão difícil para o cientista do Direito escrever e acompanhar as reformas por que passam os institutos do direito na atual quadra legislativa brasileira.

Se por um lado assoma tal dificuldade ao jurista, por outro também nunca lhe foi tão fácil a escolha, diante das mais variegadas espécies de leis novas que espocam a cada dia, cuja realidade está a demonstrar que, no Brasil, assunto técnico-jurídico é o que não falta aos pesquisadores que colaboram com a evolução da ciência do direito.

Esse torvelinho legislativo não raras vezes põe em risco a atualização da obra do jurista, que corre sempre o sério risco de já nascer desatualizada, eis que ao ser terminada, após uma série de atos que lhe exigem a impressão gráfica, os quais começam na redação do original pelo Autor e vão até revisão e impressão final pela Editora.

É necessário que o jurista, para obviar esse mal, madrugue no tempo e dê propulsão a seu trabalho, tão logo tome conhecimento da discussão do projeto que irá desencadear uma nova lei ou então modificar a norma adrede existente.

E nem se objete que obra jurídico-doutrinária não corre o risco de se desatualizar nunca, conforme dizem os doutrinadores mais otimistas, pois em um país de direito eminentemente positivo como o Brasil, onde ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, é difícil, senão impossível, criar ou contribuir com a ciência do direito sem começar pela mister e acurada interpretação da lei.

Nesta obra teve o Autor o cuidado de estudar e

acompanhar a ambiência em que vieram a lume as legislações comentadas, com o exato objetivo de, adiantando-se no tempo, ir preparando devagar e seguramente o seu trabalho, buscando com tal providência uma atualização e ao mesmo tempo uma acomodação dos tormentosos temas enfocados na obra.

Objetiva ainda o Autor com essa atualizadíssima obra titulada Natureza Jurídica da Reaquisição do Bem Expropriado - Doutrina, Jurisprudência, Prática e Legislação, brindar náo só também outros Autores, Professores, Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Procuradores, Advogados, Assessores e outros profissionais mais experientes do meio jurídico, haja vista a profundeza dos temas doutrinários naquela versados, como também aos acadêmicos e estagiários de Direito, eis que a esses ficou reservada especialmente a prática dos institutos cuidados no corpo da obra.

O verdadeiro cientista do Direito é aquele que se policia para não enveredar e encantar-se apenas com seus dogmas científicos, pois, caso contrário, a ciência perderia seu grande objetivo enquanto tal. Cientista verdadeiro do Direito é aquele que, fiel a seus princípios e institutos legais, procura harmonizá-los com a hermenêutica contemporânea de seu tempo, sobretudo compromissado com o pragmatismo justo de seus efeitos aplicados.

Ao conciliar esses dois fatores, tanto o cientista quanto a ciência podem se comprazer com o verdadeiro sentimento de missão cumprida, posto que um e outra só terão sentido se contribuírem decisivamente para o harmônico convívio social, que, se rompido, saberá de antemão, será restaurado de acordo com a Ciência e com a Justiça.


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