COMENTÁRIOS
À LEI DE ARBITRAGEM |
| O Autor Dr. Belizário
Antônio de Lacerda bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Minas Gerais em 1974, foi Inspetor do Trabalho em Belo Horizonte de 1975 a 1979, cargo
privativo de bacharel em Direito e conquistado por concurso público de provas e títulos
e, em seguida, exatamente no final do ano de 1979, ingressou na magistratura mineira em
concurso público de provas e títulos, onde logrou obter o primeiro lugar. Em 1981 já escrevera seu primeiro livro jurídico que levou o título Do Direito e da Ação de Preferência, publicado pela Editora Saraiva, cuja 1ª edição esgotara no efêmero tempo de seis meses. Tornou-se Mestre em Direito Administrativo pela mesma Faculdade em 1982, obtendo nota máxima de todos os examinadores da Banca, composta pelos professores Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho (orientador), Dr. Washington Albino Peluso de Souza e Dr. Walter Bruno de Carvalho, cuja dissertação denominada Da Retrocessão fora publicada pela Editora Forense em 1983, estando hoje esgotada a edição. Em 1988 conquistou o título de Doutor em Direito Administrativo também pela Faculdade de Direito da UFMG, com média final superior a oito, em Banca composta pelos Professores Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho (orientador), Dr. Aroldo Plínio Gonçalves, Dr. José de Mesquita Lara, Dr. Celso Antônio Bandeira de Mello e Dr. Roberto Rosas, sendo nomeada a tese de Natureza Jurídica da Reaquisição do Bem Expropriado, |
publicada pela Editora
Del Rey; já esgotada a primeira edição. Amealhando ainda a experiência pragmática da magistratura no interior mineiro nas Comarcas de Ferros, Serro, Governador Valadares e Belo Horizonte, onde esteve à frente da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias por mais de oito anos, o Autor, com toda formação acadêmica e de fato como juiz, não podia, certamente haver alguém mais indicado para comentar a Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, conhecida também como Lei de Arbitragem e Lei Marco Maciel, que nada mais é do que uma Lei de natureza nitidamente administrativa, acudindo a Pública Administração ao informalismo contratual do processo e com isso aproximando mais a Justiça administrativa do povo, tendo em vista a facilidade de sua compreensão, agilidade e modicidade de custo contratado. Se à Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996 for dada a publicidade que merece, não só haverá de cumprir o desiderato que a inspirou, como também será a legislação mais procurada pela coletividade como solução à unicidade do Poder Judiciário como único órgão competente para cumprir a prestação jurisdicional. Não pretende o Autor avocar para si a láurea de ser um dos primeiros a comentar a Lei, nem tampouco ostentar o título de melhor glosador de seu texto, mas certamente comprazerá se tiver, como em suas outras obras técnicas, emprestado sua modesta contribuição para a evolução da ciência e, em especial, ao novel instituto da ciência da arbitragem brasileira, que como fênix acaba de ressurgir das cinzas. |
![]() Fotos do lançamento do livro no espaço cultural do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. |
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