DIREITOS DOS ANIMAIS 1º) Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm o mesmo direito a existência. 2º) a) Todo animal têm o direito a ser respeitado. b) O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais. c) Todo animal tem o direito a atenção, aos cuidados e a proteção do homem. 3º) a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem atos cruéis. b) Se for necessário matar um animal, ele deve ser sacrificado instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 4º) a) Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. b) Toda privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a esse direito. 5º) a) Todo animal pertencente a uma espécie que viver tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. b) Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a esse direito. 6º) a) Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 7º) Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. 8º) a) A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. b) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas. 9º) Quando o animal é criado para alimentação ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que isso resulte para ele nem ansiedade nem dor. 10º) a) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. b) As exibições de animais e os espetáculos que utilizem os animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 11º) Todo ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida. 12º) a) Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. b) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 13º) a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 14º) Os organismos de proteção dos animais devem estar representados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser definidos pela lei como os direitos do homem. UNESCO. Bruxelas, 27 de Janeiro de 1978.