MODELO DE ESTATUTO |
(recebido da ABRAÇO do Rio de Janeiro)
(ítem IX, Art. 5 - Constituição Brasileira) Capítulo Primeiro: DOS OBJETIVOS DA ENTIDADE E DIREITOS DAS COMUNIDADES ENVOLVIDAS Art. 1º - A Rádio Comunitária ________ FM, fundada em ___/___/___, com sede_____________________________, é uma associação civil de objetivos culturais, apartidária, democrática e sem fins lucrativos. Art. 2º - A Rádio Comunitária ______________ FM tem por finalidade:
b) Contribuir para o conhecimento e propagação dos elementos culturais das comunidades, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas; c) Obter junto ao poder público autorização para execução de serviços de radiodifusão, de caráter local; d) Executar serviços de radiodifusão de acordo com o disposto neste estatuto e, à luz da legislação pertinente, quando aplicável; e) Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, econômico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades e de seu interesse; f) Promover cursos de capacitação profissional na área de radiodifusão, observada a legislação vigente; g) Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos; h) Organizar um arquivo público com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral; i) Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários. Art. 3º - Poderá associar-se às atividades da Rádio Comunitária ________ FM qualquer pessoa, independente de cor, raça, sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer condição, desde que concorde com o disposto neste estatuto.
Art. 4º - São direitos dos associados:
b) ter voz para fazer denúncias fundamentadas no que tange ao interesse de toda a comunidade; c) Ter acesso a qualquer documento oficial da Entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e participantes simpatizantes com o projeto, mediante solicitação por escrito à Diretoria, resguardando-se as informações de caráter pessoal, exceto se aprovado em reunião de Diretoria; d) Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade, ou através de convênios. Art. 5º - Será considerado associado à Rádio Comunitária _________ FM todo e qualquer cidadão ou Entidade que se identifique junto ao cadastro do quadro de associados desta Entidade (rádio), desde que seja morador (cidadão) ou tenha sede (entidades) nas áreas atingidas pela transmissão.
Parágarado Segundo - Uma vez afastado, seu reingresso somente poderá ocorrer a partir de um pedido por escrito à Diretoria, que poderá ou não aprovar. O reingresso não poderá ocorrer antes de seis meses de afastamento.
Art. 6º - São órgãos da Rádio Comunitária ________ FM : Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Fundadores e Conselho Comunitário. Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no último trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas da Diretoria Executiva e discussão de Assuntos gerais de interesse da Entidade e/ou das comunidades envolvidas.
Parágrafo Segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de asssociados presentes. Art. 9º - A Diretoria será eleita para mandato de dois anos, em AGE convocada para este, através de votação aberta nas chapas inscritas, sendo considerada eleita a que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até quinze dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à comissão eleitoral. Parágrafo Terceiro - Quaisquer pedidos de impugnação de chapas ou recursos serão julgados pela própria AGE. Parágrafo Quarto - Somente poderão ser eleitos os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias. Art. 10º - A Diretoria Executiva será composta de onze cargos, a saber:
Vice-Presidente Secretário Geral Tesoureiro Segundo Tesoureiro Diretor de Operações Vice Diretor de Operações Diretor Cultural e de Comunicação Social Vic- Diretor Cultural e de Comunicação Social Diretor de Patrimônio Parágrafo Primeiro - Seis dos onze diretores deverão ser escolhidos entre os sócios fundadores, constante da ata da Assembléia de Fundação desta Entidade. Os outros cinco membros serão escolhidos entre os filiados constantes do Cadastro de Filiados. Parágrafo Segundo - Havendo vacância do cargo titular o vice assume imediatamente. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser imediatamente convocada a AGE para eleição de nova diretoria. Parágrafo Terceiro - A vacância do cargo será caracterizada pela ausência do diretor em duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo coletivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser comunicado por escrito. Art. 12º - O Conselho de Fundadores reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses para:
b) Análise da dinâmica e perfil das atividades implementadas pela Diretoria, virificando sua adequação às metas estabelecidas; Parágarafo Único - O conselho de Fundadores reunir-se-á ordinariamente sempre que julgar necessário, mediante convocação de qualquer dos membros aos demais, em dia, hora e local decidido pela maioria dos membros e com quorum de três conselheiros.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra o afastamento de quatro conselheiros, deverá ser convocada reunião de fundadores para a eleição de novo conselho, e este terá mandato que se encerrará juntamente com o mandato da diretoria (mandato tampão). Parágrafo Terceiro - O mandato do conselho será de igual duração ao da Diretoria Executiva. Art. 15º - O presente estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante convocação da AGE, na forma prevista no artigo 7º.
Art. 16º - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
b) Convocar as AG; c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente, ou nos casos que julgar conveniente; d) Elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos administrativos; e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho de Fundadores e anualmente à AGO; f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração; g) Autorizar a aquisição de equipamentos; h) Efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade; i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implantados e/ou administrados pela Entidade. Art. 17º - Caberá a cada diretor, individualmente:
b) Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce; c) Representar a Entidade externamente, sempre que designado pela Diretoria; d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
b) Representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral; c) Responder em juízo pela Entidade. d) Assinar, juntamente com o Secretario Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa; e) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
b) Substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo; c) Substituir o Diretor de Patrimônio, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito a voto.
b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente; c) Manter o cadastro de associados atualizado; d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade.
b) Substituir o Secretário Geral em case de seu impedimento temporário ou definitivo
b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade; c) Apresentar os balancetes à Diretoria; d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade.
b) Substituir o Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
b) Implementar e supervisionar a programação da Rádio, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
b) Substituir o Diretor de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
b) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade; c) Coordenar e supervivionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
b) Substituir o Diretor de Cultura e de Comunicação Social em case de seu impedimento temporário ou definitivo.
b) Implementar o arquivo histórioco da Entidade.
Art. 30º - A receita da Entidade advirá:
b) Da contribuição mensal dos associados; Parágrafo Primeiro - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade. Parágrafo Segundo - Todas as doações serão analisadas pela Diretoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quabrado por decisão da Diretoria Executiva, após solicitação por escrito ou por força policial. Art. 31º - As despesas da Entidade podem ser:
b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pró-labore; c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela Diretoria; d) Patrocínios a projetos ou atividades com fins comunitários Parágrafo Primeiro - Nenhum membro da Diretoria poderá ser remunerado, com exceção do Diretor de Operações que, a critério da Diretoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessária sua profissionalização. Parágrafo Segundo - A contratação de funcionários dependerá da aprovação de toda a Diretoria e não apenas de sua maioria. Parágrafo Terceiro - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 32º - Minimamente, a programação da Rádio deverá constar de:
b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo Direito de Programação. Esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofônico. c) Proibição de uso de qualquer horário com fins politico- partidários, exceto os de participação igualitária dos vários partidos com representaçào nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela Rádio, por escrito a todos e protocolado. A exceção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei. d) Proibição de uso de qualquer horário com fins religiosos, exceto os de participação igualitária das várias convicções religiosas representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à Diretoria.
Art. 33º - A dissolução desta Entidade ocorrerá apenas por decisão de AG convocada conforme o previsto no Artigo 7º, Parágrago Primeiro;
Parágrafo Segundo - O patrimônio da Entidade deverá ser doado a outras entidades de atividades afins, sempre de caráter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela Assembléia. Parágrafo Terceiro - Caso haja dívidas na data da dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do patrimônio, sendo doado o saldo conforme previsto no Parágrafo Segundo deste Artigo.
Art. 34º - Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa Diretoria:
b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da Entidade; c) Organizar o cadastro de asssociados; d) Montar a emissosra de radiodifusão FM; e) Associar-se à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária; f) Manter intercâmbio com a ABRAÇO e outras entidades de radiodifusão comunitária existentes no Brasil e/ou em outros países.
Assinaturas dos fundadores
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