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estatuto

MODELO DE ESTATUTO

 

 

 

Modelo de Estatuto de Rádio Comunitária
(recebido da ABRAÇO do Rio de Janeiro)

Rádio Comunitária __________________
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação , independente de censura ou licença."
(ítem IX, Art. 5 - Constituição Brasileira)

Capítulo Primeiro: DOS OBJETIVOS DA ENTIDADE E DIREITOS DAS COMUNIDADES ENVOLVIDAS

Art. 1º - A Rádio Comunitária ________ FM, fundada em ___/___/___, com sede_____________________________, é uma associação civil de objetivos culturais, apartidária, democrática e sem fins lucrativos.

Art. 2º - A Rádio Comunitária ______________ FM tem por finalidade:

    a) Contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do Direito de Comunicar;
    b) Contribuir para o conhecimento e propagação dos elementos culturais das comunidades, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas;
    c) Obter junto ao poder público autorização para execução de serviços de radiodifusão, de caráter local;
    d) Executar serviços de radiodifusão de acordo com o disposto neste estatuto e, à luz da legislação pertinente, quando aplicável;
    e) Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, econômico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades e de seu interesse;
    f) Promover cursos de capacitação profissional na área de radiodifusão, observada a legislação vigente;
    g) Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos;
    h) Organizar um arquivo público com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral;
    i) Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários.

Art. 3º - Poderá associar-se às atividades da Rádio Comunitária ________ FM qualquer pessoa, independente de cor, raça, sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer condição, desde que concorde com o disposto neste estatuto.

Art. 4º - São direitos dos associados:

    a) Ter voz e voto nas assembléias da Entidade;
    b) ter voz para fazer denúncias fundamentadas no que tange ao interesse de toda a comunidade;
    c) Ter acesso a qualquer documento oficial da Entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e participantes simpatizantes com o projeto, mediante solicitação por escrito à Diretoria, resguardando-se as informações de caráter pessoal, exceto se aprovado em reunião de Diretoria;
    d) Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade, ou através de convênios.

Art. 5º - Será considerado associado à Rádio Comunitária _________ FM todo e qualquer cidadão ou Entidade que se identifique junto ao cadastro do quadro de associados desta Entidade (rádio), desde que seja morador (cidadão) ou tenha sede (entidades) nas áreas atingidas pela transmissão.

    Parágarafo Primeiro - O associado que faltar a duas assembléias gerais ordinárias consecutivas, justificadas ou não, será desligado sumariamente e sem aviso, do quadro de associados.

    Parágarado Segundo - Uma vez afastado, seu reingresso somente poderá ocorrer a partir de um pedido por escrito à Diretoria, que poderá ou não aprovar. O reingresso não poderá ocorrer antes de seis meses de afastamento.



Capítulo Segundo: ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE.

Art. 6º - São órgãos da Rádio Comunitária ________ FM : Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Fundadores e Conselho Comunitário.

Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no último trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas da Diretoria Executiva e discussão de Assuntos gerais de interesse da Entidade e/ou das comunidades envolvidas.

    Parágrafo Primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Fundadores ou por pelo menos dez associados, através de abaixo-assinado. A convocação deverá ser feita com pelo menos oito dias de antecedência, através de edital afixado na sede e estúdios da entidade, com divulgação de pelo menos 04 chamadas diárias durante a programação da rádio e por publicação em jornal ou revista de circulação local ou por fanfletagem ampla nas comunidades envolvidas e fixação de cartazes convocatórios nas principais casas comerciais, onde constarão o dia, o local, horário e pauta da reunião.

    Parágrafo Segundo - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de asssociados presentes.

Art. 8º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou Secretário, pelo Conselho de Fundadores ou por pelo menos dez membros de seu quadro social, através de abaixo-assinado.

Art. 9º - A Diretoria será eleita para mandato de dois anos, em AGE convocada para este, através de votação aberta nas chapas inscritas, sendo considerada eleita a que obtiver o maior número de votos.

    Parágrafo Primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos no Art. 7º, parágrafo primeiro.

    Parágrafo Segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até quinze dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à comissão eleitoral.

    Parágrafo Terceiro - Quaisquer pedidos de impugnação de chapas ou recursos serão julgados pela própria AGE.

    Parágrafo Quarto - Somente poderão ser eleitos os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 10º - A Diretoria Executiva será composta de onze cargos, a saber:

    Presidente
    Vice-Presidente
    Secretário Geral
    Tesoureiro
    Segundo Tesoureiro
    Diretor de Operações
    Vice Diretor de Operações
    Diretor Cultural e de Comunicação Social
    Vic- Diretor Cultural e de Comunicação Social
    Diretor de Patrimônio

    Parágrafo Primeiro - Seis dos onze diretores deverão ser escolhidos entre os sócios fundadores, constante da ata da Assembléia de Fundação desta Entidade. Os outros cinco membros serão escolhidos entre os filiados constantes do Cadastro de Filiados.

    Parágrafo Segundo - Havendo vacância do cargo titular o vice assume imediatamente. No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser imediatamente convocada a AGE para eleição de nova diretoria.

    Parágrafo Terceiro - A vacância do cargo será caracterizada pela ausência do diretor em duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo coletivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser comunicado por escrito.

Art. 11º - A Diretoria poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nas formas do artigo 7º, parágrafo 1º, nos casos de incúria ou nos casos comprovados de atitude, ato ou omissão que comprometa os objetivos da Entidade, ou desvirtue suas finalidades estatutárias. No caso de substituição total da diretoria, será eleita uma Comissão Diretora Provisória, composta por três sócios fundadores, que administrará a Entidade até a eleição da nova diretoria, nos moldes do artigo 9º deste Estatuto.

Art. 12º - O Conselho de Fundadores reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses para:

    a) Análise das contas da Diretoria, após a reunião bimestral desta.
    b) Análise da dinâmica e perfil das atividades implementadas pela Diretoria, virificando sua adequação às metas estabelecidas;

    Parágarafo Único - O conselho de Fundadores reunir-se-á ordinariamente sempre que julgar necessário, mediante convocação de qualquer dos membros aos demais, em dia, hora e local decidido pela maioria dos membros e com quorum de três conselheiros.

Art. 13º - O Conselho de Fundadores será composto por seis pessoas, sendo cinco efetivos e um suplente, escolhidos entre os fundadores, e por eles, em eleição direta, em reunião devidamente convocada para este fim. Dentre os efetivos será escolhido por eles próprios o Presidente do Conselho.
    Parágrafo Primeiro - O suplente será convocado a assumir o cargo caso ocorra vacância de pelo menos um efetivo, o que ocorrerá em caso de falta a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas, ou impedimento pessoal devidamente comunicado por escrito ao Conselho.

    Parágrafo Segundo - Caso ocorra o afastamento de quatro conselheiros, deverá ser convocada reunião de fundadores para a eleição de novo conselho, e este terá mandato que se encerrará juntamente com o mandato da diretoria (mandato tampão).

    Parágrafo Terceiro - O mandato do conselho será de igual duração ao da Diretoria Executiva.

Art.14º - O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 05 representantes da comunidade e terá como função a aprovação da programação da emissora.

Art. 15º - O presente estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante convocação da AGE, na forma prevista no artigo 7º.



Capítulo Terceiro - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 16º - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:

    a) Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos em AG;
    b) Convocar as AG;
    c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente, ou nos casos que julgar conveniente;
    d) Elaborar relatórios semestrais das atividades, realizações e atos administrativos;
    e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho de Fundadores e anualmente à AGO;
    f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
    g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
    h) Efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade;
    i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implantados e/ou administrados pela Entidade.

Art. 17º - Caberá a cada diretor, individualmente:

    a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas;
    b) Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce;
    c) Representar a Entidade externamente, sempre que designado pela Diretoria;
    d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
Art. 18º - Caberá ao Presidente:
    a) Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
    b) Representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
    c) Responder em juízo pela Entidade.
    d) Assinar, juntamente com o Secretario Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
    e) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
Art. 19º - Caberá ao Vice-Presidente:
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
    b) Substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
    c) Substituir o Diretor de Patrimônio, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito a voto.
Art. 20º - Caberá ao Secretario Geral:
    a) Secretariar as reuniões de Diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
    b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente;
    c) Manter o cadastro de associados atualizado;
    d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade.
Art. 21º - Caberá ao Segundo Secretário:
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas;
    b) Substituir o Secretário Geral em case de seu impedimento temporário ou definitivo
Art. 22º - Caberá ao Tesoureiro:
    a) Manter sob seu controle toda a movimentação funanceira da Entidade;
    b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade;
    c) Apresentar os balancetes à Diretoria;
    d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade.
Art. 23º - Caberá ao Segundo Tesoureiro:
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
    b) Substituir o Tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
Art. 24º - Caberá ao Diretor de Operações
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
    b) Implementar e supervisionar a programação da Rádio, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
Art. 25º - Caberá ao Vice-Diretor de Operações
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
    b) Substituir o Diretor de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
Art. 26º - Caberá ao Diretor Cultural e de Comunicação Social
    a) Operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao público em geral;
    b) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade;
    c) Coordenar e supervivionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
Art. 27º - Caberá ao Vice-Diretor Cultural e de Comunicação Social:
    a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas;
    b) Substituir o Diretor de Cultura e de Comunicação Social em case de seu impedimento temporário ou definitivo.
Art. 28º - Caberá ao Diretor de Patrimônio:
    a) Manter sob seu controle todo o patrimônio da Entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, material de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, filmes, publicações em geral;
    b) Implementar o arquivo histórioco da Entidade.
Art. 29º - O quorum mínimo para decisão nas reuniões da Diretoria Executiva é de seis membros (50% mais um). Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião - ordinária ou extraordinária - onde tentar-se-á a solução do impasse.



Capítulo Quarto : RECEITAS E DESPESAS

Art. 30º - A receita da Entidade advirá:

    a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador;

    b) Da contribuição mensal dos associados;
    c) De verbas provenientes de subsídio oficial;
    d) De patrocínios do comércio local;
    e) De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim;

    Parágrafo Primeiro - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade.

    Parágrafo Segundo - Todas as doações serão analisadas pela Diretoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior.

    Parágrafo Terceiro - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quabrado por decisão da Diretoria Executiva, após solicitação por escrito ou por força policial.

Art. 31º - As despesas da Entidade podem ser:

    a) As despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitas, CD e outros;
    b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pró-labore;
    c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela Diretoria;
    d) Patrocínios a projetos ou atividades com fins comunitários

    Parágrafo Primeiro - Nenhum membro da Diretoria poderá ser remunerado, com exceção do Diretor de Operações que, a critério da Diretoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessária sua profissionalização.

    Parágrafo Segundo - A contratação de funcionários dependerá da aprovação de toda a Diretoria e não apenas de sua maioria.

    Parágrafo Terceiro - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.


Capítulo Quinto : PROGRAMAÇÃO MÍNIMA DA RÁDIO

Art. 32º - Minimamente, a programação da Rádio deverá constar de:

    a) Tempo garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, independente de quaisquer condições, observada apenas a adequação de horário na programação;
    b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo Direito de Programação. Esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofônico.
    c) Proibição de uso de qualquer horário com fins politico- partidários, exceto os de participação igualitária dos vários partidos com representaçào nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela Rádio, por escrito a todos e protocolado. A exceção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei.
    d) Proibição de uso de qualquer horário com fins religiosos, exceto os de participação igualitária das várias convicções religiosas representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à Diretoria.


Capítulo Sexto : DISSOLUÇÃO

Art. 33º - A dissolução desta Entidade ocorrerá apenas por decisão de AG convocada conforme o previsto no Artigo 7º, Parágrago Primeiro;

    Parágrafo Primeiro - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da Entidade deverá ser a prestaçào de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembléia.

    Parágrafo Segundo - O patrimônio da Entidade deverá ser doado a outras entidades de atividades afins, sempre de caráter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela Assembléia.

    Parágrafo Terceiro - Caso haja dívidas na data da dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do patrimônio, sendo doado o saldo conforme previsto no Parágrafo Segundo deste Artigo.


Capítulo Sétimo : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34º - Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa Diretoria:

    a) Registrar o presente Estatudo, na forma da lei;
    b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da Entidade;
    c) Organizar o cadastro de asssociados;
    d) Montar a emissosra de radiodifusão FM;
    e) Associar-se à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
    f) Manter intercâmbio com a ABRAÇO e outras entidades de radiodifusão comunitária existentes no Brasil e/ou em outros países.

    Local e data de fundação

    Assinaturas dos fundadores

     

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