Modelo de Estatuto de Rádio Comunitária
(recebido da ABRAÇO do Rio de Janeiro)
Rádio Comunitária __________________
"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
, independente de censura ou licença."
(ítem IX, Art. 5 - Constituição Brasileira)
Capítulo Primeiro: DOS OBJETIVOS DA ENTIDADE E DIREITOS
DAS COMUNIDADES ENVOLVIDAS
Art. 1º - A Rádio Comunitária ________ FM, fundada em ___/___/___,
com sede_____________________________, é uma associação civil
de objetivos culturais, apartidária, democrática e sem fins lucrativos.
Art. 2º - A Rádio Comunitária ______________ FM tem por finalidade:
a) Contribuir com a luta pela democratização dos meios
de comunicação, pela democratização da informação
e pela institucionalização do Direito de Comunicar;
b) Contribuir para o conhecimento e propagação dos
elementos culturais das comunidades, propagando a
música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos
culturais das várias comunidades organizadas;
c) Obter junto ao poder público autorização para
execução de serviços de radiodifusão, de caráter
local;
d) Executar serviços de radiodifusão de acordo
com o disposto neste estatuto e, à luz da
legislação pertinente, quando aplicável;
e) Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios
de comunicação locais, regionais e nacionais,
informações de cunho político, social, econômico,
científico, cultural e desportivo, relacionados às
comunidades e de seu interesse;
f) Promover cursos de capacitação profissional
na área de radiodifusão, observada a legislação
vigente;
g) Prestar assessoramento na área de comunicação
radiofônica a entidades sindicais, comunitárias,
religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos;
h) Organizar um arquivo público com registro
sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos
e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de
interesse geral;
i) Promover continuamente o debate objetivando o
avanço dos projetos comunitários.
Art. 3º - Poderá associar-se às atividades da Rádio
Comunitária ________ FM qualquer pessoa,
independente de cor, raça, sexo ou opção sexual,
condição social ou financeira, concepção religiosa
ou filosófica, orientação política ou qualquer
condição, desde que concorde com o disposto neste
estatuto.
Art. 4º - São direitos dos associados:
a) Ter voz e voto nas assembléias da Entidade;
b) ter voz para fazer denúncias fundamentadas
no que tange ao interesse de toda a comunidade;
c) Ter acesso a qualquer documento oficial da
Entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e
participantes simpatizantes com o projeto, mediante
solicitação por escrito à Diretoria, resguardando-se
as informações de caráter pessoal, exceto se aprovado
em reunião de Diretoria;
d) Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser
criados ou administrados pela entidade, ou através
de convênios.
Art. 5º - Será considerado associado à Rádio Comunitária
_________ FM todo e qualquer cidadão ou Entidade
que se identifique junto ao cadastro do quadro de
associados desta Entidade (rádio), desde que seja morador
(cidadão) ou tenha sede (entidades) nas áreas atingidas
pela transmissão.
Parágarafo Primeiro - O associado que faltar a duas
assembléias gerais ordinárias consecutivas, justificadas
ou não, será desligado sumariamente e sem aviso,
do quadro de associados.
Parágarado Segundo - Uma vez afastado, seu
reingresso somente poderá ocorrer a partir de um
pedido por escrito à Diretoria, que poderá ou não aprovar. O
reingresso não poderá ocorrer antes de seis meses de
afastamento.
Capítulo Segundo: ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA ENTIDADE.
Art. 6º - São órgãos da Rádio Comunitária ________ FM :
Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho de Fundadores
e Conselho Comunitário.
Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão máximo de
decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao
ano, sempre no último trimestre, para avaliação dos
trabalhos desenvolvidos, prestação de contas da
Diretoria Executiva e discussão de Assuntos gerais
de interesse da Entidade e/ou das comunidades
envolvidas.
Parágrafo Primeiro - A AG poderá ser convocada
extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Fundadores ou por pelo menos dez associados,
através de abaixo-assinado. A convocação deverá ser
feita com pelo menos oito dias de antecedência, através de
edital afixado na sede e estúdios da entidade, com divulgação
de pelo menos 04 chamadas diárias durante a programação
da rádio e por publicação em jornal ou revista de
circulação local ou por fanfletagem ampla nas
comunidades envolvidas e fixação de cartazes convocatórios
nas principais casas comerciais, onde constarão o
dia, o local, horário e pauta da reunião.
Parágrafo Segundo - A AG deliberará em primeira
convocação somente com metade mais um dos
associados e, em segunda convocação, 30 minutos
após, com qualquer número de asssociados presentes.
Art. 8º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente
a cada dois meses, em data, hora e local por ela determinada e,
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
ou Secretário, pelo Conselho de Fundadores ou por pelo
menos dez membros de seu quadro social, através de
abaixo-assinado.
Art. 9º - A Diretoria será eleita para mandato de dois
anos, em AGE convocada para este, através de votação
aberta nas chapas inscritas, sendo considerada eleita a que
obtiver o maior número de votos.
Parágrafo Primeiro - A AGE com fim eleitoral deverá
ser convocada com pelo menos trinta dias de antecedência,
utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos
no Art. 7º, parágrafo primeiro.
Parágrafo Segundo - A inscrição das chapas deverá ser feita até
quinze dias antes da data marcada para a realização da AGE,
mediante apresentação de pedido por escrito à
comissão eleitoral.
Parágrafo Terceiro - Quaisquer pedidos de impugnação
de chapas ou recursos serão julgados pela própria AGE.
Parágrafo Quarto - Somente poderão ser eleitos os
associados que tenham pelo menos seis meses de filiação
e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 10º - A Diretoria Executiva será composta de onze
cargos, a saber:
Presidente Vice-Presidente Secretário Geral
Tesoureiro Segundo Tesoureiro Diretor de Operações
Vice Diretor de Operações Diretor Cultural e
de Comunicação Social
Vic- Diretor Cultural e de Comunicação Social
Diretor de Patrimônio
Parágrafo Primeiro - Seis dos onze diretores deverão ser
escolhidos entre os sócios fundadores, constante da ata da
Assembléia de Fundação desta Entidade. Os outros
cinco membros serão escolhidos entre os filiados
constantes do Cadastro de Filiados.
Parágrafo Segundo - Havendo vacância do cargo titular
o vice assume imediatamente. No caso de vacância dos
cargos de Presidente e Vice-Presidente, deverá ser
imediatamente convocada a AGE para eleição de
nova diretoria.
Parágrafo Terceiro - A vacância do cargo será caracterizada
pela ausência do diretor em duas reuniões ordinárias
consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita
pelo coletivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser
comunicado por escrito.
Art. 11º - A Diretoria poderá ser substituída no todo
ou em parte pela AGE convocada com este fim específico,
nas formas do artigo 7º, parágrafo 1º, nos casos de
incúria ou nos casos comprovados de atitude, ato ou omissão
que comprometa os objetivos da Entidade, ou desvirtue
suas finalidades estatutárias. No caso de substituição total
da diretoria, será eleita uma Comissão Diretora Provisória,
composta por três sócios fundadores, que administrará a
Entidade até a eleição da nova diretoria, nos moldes do
artigo 9º deste Estatuto.
Art. 12º - O Conselho de Fundadores reunir-se-á
ordinariamente a cada dois meses para:
a) Análise das contas da Diretoria, após a reunião
bimestral desta.
b) Análise da dinâmica e perfil das atividades
implementadas pela Diretoria, virificando sua
adequação às metas estabelecidas;
Parágarafo Único - O conselho de Fundadores
reunir-se-á ordinariamente sempre que julgar
necessário, mediante convocação de qualquer
dos membros aos demais, em dia, hora e local
decidido pela maioria dos membros e com quorum
de três conselheiros.
Art. 13º - O Conselho de Fundadores será composto
por seis pessoas, sendo cinco efetivos e um suplente,
escolhidos entre os fundadores, e por eles, em eleição
direta, em reunião devidamente convocada para este
fim. Dentre os efetivos será escolhido por eles próprios
o Presidente do Conselho.
Parágrafo Primeiro - O suplente será convocado a assumir o
cargo caso ocorra vacância de pelo menos um efetivo, o
que ocorrerá em caso de falta a duas reuniões ordinárias
consecutivas ou três alternadas, ou impedimento pessoal
devidamente comunicado por escrito ao Conselho.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra o afastamento de quatro
conselheiros, deverá ser convocada reunião de fundadores
para a eleição de novo conselho, e este terá mandato que
se encerrará juntamente com o mandato da diretoria
(mandato tampão).
Parágrafo Terceiro - O mandato do conselho será de
igual duração ao da Diretoria Executiva.
Art.14º - O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo,
05 representantes da comunidade e terá como função a
aprovação da programação da emissora.
Art. 15º - O presente estatuto poderá ser alterado,
no todo ou em parte, mediante convocação da AGE,
na forma prevista no artigo 7º.
Capítulo Terceiro - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16º - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente:
a) Traçar estratégia e planos de ação que garantam a
implementação dos objetivos definidos em AG;
b) Convocar as AG;
c) Indicar um de seus membros ou um dos associados
para representar a Entidade em atos públicos ou em
outros eventos, no caso do impedimento do presidente,
ou nos casos que julgar conveniente;
d) Elaborar relatórios semestrais das atividades,
realizações e atos administrativos;
e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho
de Fundadores e anualmente à AGO;
f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários,
bem como salários, gratificações ou outras
formas de remuneração;
g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
h) Efetivar a realização de convênios que se
enquadrem nos objetivos da Entidade;
i) Aprovar e modificar regimentos internos
de departamentos ou serviços que venham
a ser implantados e/ou administrados pela
Entidade.
Art. 17º - Caberá a cada diretor, individualmente:
a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas
decorrentes do cargo que exerce, bem como
aquelas espontaneamente assumidas;
b) Manter postura pública compatível com as
responsabilidades do cargo que exerce;
c) Representar a Entidade externamente, sempre que
designado pela Diretoria;
d) Assumir os compromissos concernentes ao
desempenho de suas funções.
Art. 18º - Caberá ao Presidente:
a) Coordenar as reuniões de Diretoria e
Assembléia Geral;
b) Representar a Entidade oficialmente junto a
outras entidades, órgãos públicos e comunidade
em geral;
c) Responder em juízo pela Entidade.
d) Assinar, juntamente com o Secretario Geral,
as atas e demais documentos de circulação
interna e externa;
e) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os
balancetes e os cheques para pagamento
das despesas em geral.
Art. 19º - Caberá ao Vice-Presidente:
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com suas funções coletivas;
b) Substituir o Presidente em caso de seu impedimento
temporário ou definitivo;
c) Substituir o Diretor de Patrimônio, no caso de seu
impedimento temporário ou
definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu
direito a voto.
Art. 20º - Caberá ao Secretario Geral:
a) Secretariar as reuniões de Diretoria e as
sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o
Presidente, as respectivas atas;
b) Preparar editais, convocações, circulares,
correspondências sociais diversas,
assinando-os juntamente com o Presidente;
c) Manter o cadastro de associados atualizado;
d) Manter sob seu controle a documentação
legalmente necessária dos funcionários da Entidade.
Art. 21º - Caberá ao Segundo Secretário:
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com suas funções coletivas;
b) Substituir o Secretário Geral em case de seu
impedimento temporário ou definitivo
Art. 22º - Caberá ao Tesoureiro:
a) Manter sob seu controle toda a movimentação
funanceira da Entidade;
b) Supervisionar e ter sob seu controle a
escrituração contábil da Entidade;
c) Apresentar os balancetes à Diretoria;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, os
cheques para pagamento das contas
diversas da Entidade.
Art. 23º - Caberá ao Segundo Tesoureiro:
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com as suas funções coletivas;
b) Substituir o Tesoureiro em caso de seu
impedimento temporário ou definitivo.
Art. 24º - Caberá ao Diretor de Operações
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com as suas funções coletivas;
b) Implementar e supervisionar a programação
da Rádio, respondendo pela qualidade
operacional das transmissões.
Art. 25º - Caberá ao Vice-Diretor de Operações
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com as suas funções coletivas;
b) Substituir o Diretor de Operações em caso de seu
impedimento temporário ou definitivo.
Art. 26º - Caberá ao Diretor Cultural e de
Comunicação Social
a) Operacionalizar e supervisionar as
atividades desenvolvidas junto ao público
em geral;
b) Promover por todos os meios possíveis,
de forma organizada, sistemática e eficiente
a divulgação do nome, objetivos e realizações
da Entidade;
c) Coordenar e supervivionar a elaboração de
material de divulgação da Entidade, bem como
dos documentos de leitura obrigatória, como
este estatuto, regimentos internos e outros.
Art. 27º - Caberá ao Vice-Diretor Cultural
e de Comunicação Social:
a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria,
contribuindo com as suas funções coletivas;
b) Substituir o Diretor de Cultura e de Comunicação
Social em case de seu impedimento temporário
ou definitivo.
Art. 28º - Caberá ao Diretor de Patrimônio:
a) Manter sob seu controle todo o patrimônio da
Entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis,
material de consumo, equipamentos, livros, discos,
fitas, filmes, publicações em geral;
b) Implementar o arquivo histórioco da Entidade.
Art. 29º - O quorum mínimo para decisão nas reuniões
da Diretoria Executiva é de seis membros (50% mais um).
Em caso de empate nos processos de votação o
assunto deverá ser remetido à próxima reunião - ordinária
ou extraordinária - onde tentar-se-á a solução
do impasse.
Capítulo Quarto : RECEITAS E DESPESAS
Art. 30º - A receita da Entidade advirá:
a) Da contribuição especial de qualquer pessoa,
a título de doação, que ficará registrada em
livro caixa com valor, data e identificação do doador;
b) Da contribuição mensal dos associados;
c) De verbas provenientes de subsídio oficial;
d) De patrocínios do comércio local;
e) De campanhas e outras atividades desenvolvidas
para este fim;
Parágrafo Primeiro - Serão rejeitadas as doações
de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou
que comprometam de forma direta ou indireta
os objetivos da Entidade.
Parágrafo Segundo - Todas as doações serão
analisadas pela Diretoria Executiva que poderá
aceitá-las ou não, respeitando o disposto no
parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Será garantido aos doadores
que o desejarem o sigilo de identificação,
que somente poderá ser quabrado por decisão
da Diretoria Executiva, após solicitação por
escrito ou por força policial.
Art. 31º - As despesas da Entidade podem ser:
a) As despesas operacionais, tais como aluguel
de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos,
discos, fitas, CD e outros;
b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria
técnica, manutenção e operação dos
equipamentos e instalações, a título de pró-labore;
c) Comissão para agenciadores de patrocínios do
comércio local, em percentagem definida pela
Diretoria;
d) Patrocínios a projetos ou atividades com fins
comunitários
Parágrafo Primeiro - Nenhum membro da Diretoria
poderá ser remunerado, com exceção
do Diretor de Operações que, a critério da Diretoria,
poderá receber pró-labore, caso se faça
necessária sua profissionalização.
Parágrafo Segundo - A contratação de
funcionários dependerá da aprovação de
toda a Diretoria e não apenas de sua maioria.
Parágrafo Terceiro - Os sócios não respondem pelas
obrigações sociais.
Capítulo Quinto : PROGRAMAÇÃO MÍNIMA DA RÁDIO
Art. 32º - Minimamente, a programação da Rádio
deverá constar de:
a) Tempo garantido aos segmentos organizados da
sociedade para divulgação de seus trabalhos e
reivindicações, independente de quaisquer condições,
observada apenas a adequação de horário na programação;
b) Reserva de espaço semanal para programação
rotativa de programas produzidos por pessoas
das comunidades, dentro das especificações
técnicas definidas pelo Direito de Programação. Esse espaço
deverá funcionar como laboratório radiofônico.
c) Proibição de uso de qualquer horário com fins politico-
partidários, exceto os de participação igualitária
dos vários partidos com representaçào nas comunidades
atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser
feito pela Rádio, por escrito a todos e protocolado.
A exceção fica por conta do horário político obrigatório,
na forma da lei.
d) Proibição de uso de qualquer horário com fins
religiosos, exceto os de participação igualitária das várias
convicções religiosas representadas nas comunidades
atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço
deverá ser feita por escrito à Diretoria.
Capítulo Sexto : DISSOLUÇÃO
Art. 33º - A dissolução desta Entidade ocorrerá
apenas por decisão de AG convocada conforme o
previsto no Artigo 7º, Parágrago Primeiro;
Parágrafo Primeiro - Ponto de pauta obrigatório na
AG convocada para a dissolução da Entidade deverá
ser a prestaçào de contas, verificada pelo Conselho
Fiscal, até a data da Assembléia.
Parágrafo Segundo - O patrimônio da Entidade deverá
ser doado a outras entidades de atividades afins, sempre
de caráter comunitário e sem fins lucrativos, entidades
estas a serem definidas pela Assembléia.
Parágrafo Terceiro - Caso haja dívidas na data da
dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do
patrimônio, sendo doado o saldo conforme previsto no
Parágrafo Segundo deste Artigo.
Capítulo Sétimo : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34º - Caberá à Assembléia de Fundação
eleger uma Diretoria Provisória, com mandato
de um ano, cabendo a essa Diretoria:
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