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TESTE DE PATERNIDADE / GENÉTICA FORENSE Os estudos genéticos aplicados a certas doenças revelam mais do que características peculiares de cada um desses distúrbios. Podem também causar surpresa ao indicar que fulano não é pai de sicrano como sempre havia pensado a vida inteira. O número de vezes em que essa surpresa desagradável acontece é estarrecedor: no Brasil, por volta de 10% de exames genéticos apontam para casos de paternidade ilegítima. Em outras palavras, a cada cem brasileiros, um não é filho legítimo do suposto pai. Em boa parte desses casos, não existiam dúvidas entre os envolvidos quanto aos laços familiares biológicos que os unia. O acaso proporcionado por um exame genético é que acabou revelando a verdade. Mas há situações em que os exames genéticos são solicitados justamente por existirem dúvidas quanto à paternidade. Mas, afinal, em que se baseia esse exame genético para confirmar ou não uma paternidade? Os exames genéticos de paternidade se baseiam em um princípio biológico muito elementar:
DNA paterno + DNA materno = DNA do(a) filho(a)
A junção do DNA paterno com o materno ocorre quando o espermatozóide fecunda o óvulo. A pessoa que nascerá em conseqüência desta fecundação carrega, portanto, uma bagagem genética composta de metade materna e metade paterna. O desenvolvimento de técnicas laboratoriais produziu métodos de identificação de fragmentos de DNA, permitindo assim fazer uma correlação entre esses fragmentos e seus respectivos donos. Portanto, se ao analisarmos o DNA de uma pessoa e encontrarmos fragmentos de DNA de Dona Maria e de Seu João, está confirmado que essa pessoa é filha legítima deste casal. Porém, se nesta mesma pessoa não se encontrarem marcas de DNA de Seu João, está excluída esta possibilidade de paternidade. Há pouco tempo atrás, recorria-se a comparações entre grupos sangüíneos (sistemas ABO, Rh, entre outros) para se tentar obter dados suficientes com o intuito de se elucidar casos de paternidade duvidosa. No entanto, este era um método cujos resultados não permitiam conclusões seguras em 100% dos casos. A grande vantagem dos exames de paternidade baseados no DNA é que eles permitem estabelecer exclusões ou confirmações de paternidade em 100% dos casos. Devido a essa elevada confiabilidade de identificação baseada em exames de DNA, uma outra possibilidade de sua aplicação é na resolução de casos criminais. Crimes insolúveis por meio de perícia convencional podem ser desvendados empregando-se a análise de DNA do criminoso. Para ter acesso a este DNA, os peritos necessitam colher células do criminoso na cena do crime. Estas células podem ser obtidas a partir de manchas de sangue ou até mesmo de pedaços de pele encontrados sob a unha da vítima, resultantes de uma eventual briga antes do assassinato. De posse dessa amostra de células do criminoso, os peritos analisam o DNA, identificando os fragmentos em laboratório. Por outro lado, a polícia colhe sangue de eventuais suspeitos de terem cometido aquele crime. Ao se cruzarem os resultados do exame de DNA dos suspeitos com o resultado obtido a partir do criminoso ainda não identificado, é possível chegar à identificação. Cabe aqui uma pergunta: se a identificação do criminoso se dá pela identificação de fragmentos do DNA que ele herdou tanto do pai quanto da mãe, como se pode ter certeza que o DNA analisado não é do irmão do suspeito? Embora sejam irmãos, isso não significa que tenham herdado exatamente a mesma bagagem genética. Um certo espermatozóide carrega trechos do DNA paterno que são diferentes dos trechos carregados pelos espermatozóides vizinhos. O mesmo pode ser dito em relação aos óvulos que a mãe produz. Portanto, as combinações materna e paterna de DNA ocorridas nas fecundações que geraram cada um dos filhos são diferentes. O que nos leva a concluir que cada pessoa é única no mundo com relação à sua composição genética, e o resultado fornecido pelo teste de DNA revela um tipo de impressão digital molecular que não dá margem a contestações.
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© 2004 Fábio Mesquita do Nascimento |