Conselho Regional de Técnicos em Radiologia  1ª Região

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Secretaria de SAÚDE

Em cumprimento ao disposto na Portaria/SAS - 511 DE 29/12/2000, que determina o cadastramento de todos os estabelecimentos de Saúde Hospitalares e dos estabelecimentos ambulatoriais, pessoas jurídicas e pessoas físicas, contratados e não contratados / conveniados com o SUS, solicitamos de Vossa Senhoria ampla divulgação junto aos profissionais e empresas do ramo para requerer o cadastramento, junto ao Núcleo de Inspeção mais próximo sob pena de sanções legais.

        Fica estabelecido o prazo para os referidos estabelecimentos que realizam procedimentos de Hemoterapia; Medicina Nuclear; Patologia Clinica; Radiologia; Radiologia Intervencionista; Radioterapia; Ressonância Magnética; Quimioterapia; Terapia Renal Substitutiva e Tomografia Computadorizada, até 31 de abril de 2002 e demais estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais, até 30 de junho de 2002.

As FCES ( Fichas de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde) devem ser enviadas a GRC/DIVISA/SVS/SES em duas vias e em disquete, após conferidas e assinadas pelo inspetor responsável pelo cadastramento.

Informações relativas ao processo de cadastramento encontra-se disponibilizado na página da Internet: http://www.datasus.gov.br  Site do DATASUS no caminho arquivos/arquivos de dados/opção CNES/ baixar arquivos FCES de "a" até "f". (Total de 6 arquivos)

No link a seguir a relação dos telefones dos Núcleos de Inspeção e telefones para outras informações e maiores esclarecimentos

CLIQUE AQUI PARA OS TELEFONES 

 

Piso de técnicos em radiologia pode ser negociado

Os técnicos em radiologia poderão ter seu piso salarial definido de acordo com as convenções coletivas negociadas por cada sindicato. Atualmente, esse profissionais têm piso fixado em lei - o valor equivalente a dois salário mínimos, acrescidos em 40% pelo risco de vida e insalubridade. A mudança é parte da proposta (PL 5863/01) dos deputados petistas Luciano Zica (SP), João Grandão (MS) e Walter Pinheiro (BA), que altera a regulamentação da profissão.
O projeto inclui, entre as atividades privativas de Técnico em Radiação, a execução de técnicas de ressonância no setor de ressonância magnética e de controle radiológico de bagagens em terminais de passageiros.
O projeto altera também as regras para admissão em escolas técnicas de radiologia. Além da conclusão do ensino médio e aprovação em exame de saúde, os candidatos deverão ser submetidos a um exame de admissão. A jornada de trabalho é fixada em 24 horas semanais e os profissionais passam a ter direito a 20 dias de férias por semestre. Segundo os autores da proposta, o objetivo é "reduzir os riscos à saúde e à segurança desses profissionais".
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.

Por Daniela André/PR

 
 
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