Conselho Regional de Técnicos em Radiologia  1ª Região

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Buscando a Formação Profissional

 

    Ao procurar fazer um curso de Técnico em Radiologia, procure obter informações seguras da situação da instituição que ministra o curso, tais informações, poderão ser obtidas junto ao Ministério da Educação ( www.mec.gov.br,  no link CNE procure no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico), e a Secretaria de Educação de seu estado.

    A Secretaria de Educação e o Conselho Estadual de Educação, são os Órgãos competentes para darem a aprovação e autorizarem o funcionamento dos cursos no âmbito Estadual, Em se tratando de Escola Federal, o curso é aprovado pelo Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico.

    A carga horária mínima para um curso Técnico na área da saúde, como o curso de Técnico em Radiologia, nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99 terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas (1.200 h), acrescidas das horas destinadas ao estagio curricular supervisionado.

    Conforme a Lei 7.394/85 e o Decreto 92.790/86, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia e o Parecer CNE/CEB nº 09 e 15/2001, em nenhuma hipótese poderá ser matriculado no curso de Técnico em Radiologia o aluno que não comprovar a conclusão do ensino médio, devendo também, atestar idade mínima de 18 anos.

    De acordo com o Pareceres CNE/CEB nº 09 e 15/2001, os egressos dos cursos Técnicos em Radiologia só poderão atuar na área na qual obtiveram diplomação, restringida a uma das especialidades relacionadas no Art. 1º da lei 7.394/85, quais sejam; Radiodiagnóstico, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial.

 
Informaçoes sobre o site: E-mail  el_rafar@hotmail.com         Última modificação: 27/05/2003