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Consórcio de exportação

O consórcio de exportação, como tratado no presente documento, é um nome fantasia que descreve o agrupamento de empresas com interesses comuns, reunidas em uma entidade estabelecida juridicamente. Essa entidade será constituída como uma associação sem fins lucrativos, na qual as empresas produtoras definem como vão trabalhar em conjunto com o objetivo de melhorar a oferta exportável e de promover a exportação.

Um Projeto de Formação de Consórcio de Exportação é a descrição detalhada do conjunto de atividades e ações, com o objetivo de associar empresas e otimizar esforços de promoção e comercialização de seus produtos e serviços no exterior.
Seleção e priorização dos mercados para os quais serão dirigidas as ações de prospecção e promoção;
Avaliação da necessidade de programas de qualidade;
Identificação da estrutura e forma de organização do consórcio mais adequadas para o grupo de empresas selecionadas.

Consolidar e fortalecer os consórcios constituídos, com o foco em ações de melhoria da oferta exportável e em atividades de promoção à exportação. Esta fase abrange ações(exemplos, não exaustivo) tais como:
Custeio das atividades de gestão, contratação do gerente, locação de escritório, despesas de comunicação (fax, telefone, etc.);
Estudos de mercado para subsidiar os gerentes na definição das estratégias de ocupação dos mercados selecionados;

  • Adequação de processos (técnicos, industriais, comerciais e administrativos);

  • Adequação do produto;

  • Criação de marca/selo do consórcio (caso aplicável);

  • Seleção de produtos por suas características, preço, qualidade, design, embalagem;

  • Identificação dos principais eventos no Brasil e no exterior;

  • Organização de missões empresariais.

- Avaliação da necessidade de contratar consultorias de marketing, design, qualidade, produção;
- Realização de seminários com profissionais da área de design, marketing, produção e qualidade.
- Ações de promoção direta à exportação: aprofundamento dos estudos de mercado, produção e aquisição de material publicitário, determinação dos métodos de marketing; escolha dos canais de distribuição; feiras, rodada de negócios, etc.

Quando um grupo de empresas vier a constituir um consórcio de exportação, por já terem alguma capacidade de exportação ou por exportarem com certa regularidade, a proposta de consórcio poderá conter apenas as ações de manutenção.

Quando as empresas tiverem pouca ou nenhuma experiência de exportação, o projeto deve conter as ações de pré-formação do consórcio (apoio à criação e constituição do consórcio) e as exportações deverão ser realizadas por uma empresa comercial exportadora contratada ou criada com o fim de prestar serviços comerciais às empresas que formam o consórcio.

A empresa comercial exportadora é o braço exportador do consórcio. Caberá à ela:
- Comercializar diretamente os produtos de cada uma das empresas consorciadas, ou em conjunto;
- Buscar a utilização de instrumentos creditícios e fiscais concedidos pelo Governo à exportação;
- Administrar as vendas, com estratégia própria de política comercial;
- Prestar assistência nos trâmites administrativos; e
- Preparar a documentação necessária para a exportação. Mais»»

 

 

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