O consórcio de exportação,
como tratado no presente documento, é um nome fantasia que
descreve o agrupamento de empresas com interesses comuns,
reunidas em uma entidade estabelecida juridicamente. Essa
entidade será constituída como uma associação sem fins
lucrativos, na qual as empresas produtoras definem como vão
trabalhar em conjunto com o objetivo de melhorar a oferta
exportável e de promover a exportação.
Um Projeto de Formação
de Consórcio de Exportação é a descrição detalhada do
conjunto de atividades e ações, com o objetivo de associar
empresas e otimizar esforços de promoção e comercialização
de seus produtos e serviços no exterior.
Seleção e priorização dos mercados para os quais serão
dirigidas as ações de prospecção e promoção;
Avaliação da necessidade de programas de qualidade;
Identificação da estrutura e forma de organização do consórcio
mais adequadas para o grupo de empresas selecionadas.
Consolidar e fortalecer
os consórcios constituídos, com o foco em ações de
melhoria da oferta exportável e em atividades de promoção
à exportação. Esta fase abrange ações(exemplos, não
exaustivo) tais como:
Custeio das atividades de gestão, contratação do gerente,
locação de escritório, despesas de comunicação (fax,
telefone, etc.);
Estudos de mercado para subsidiar os gerentes na definição
das estratégias de ocupação dos mercados selecionados;
-
Adequação de
processos (técnicos, industriais, comerciais e
administrativos);
-
Adequação do
produto;
-
Criação de
marca/selo do consórcio (caso aplicável);
-
Seleção de
produtos por suas características, preço, qualidade,
design, embalagem;
-
Identificação dos
principais eventos no Brasil e no exterior;
-
Organização de
missões empresariais.
- Avaliação da
necessidade de contratar consultorias de marketing, design,
qualidade, produção;
- Realização de seminários com profissionais da área de
design, marketing, produção e qualidade.
- Ações de promoção direta à exportação: aprofundamento
dos estudos de mercado, produção e aquisição de material
publicitário, determinação dos métodos de marketing;
escolha dos canais de distribuição; feiras, rodada de negócios,
etc.
Quando um grupo de
empresas vier a constituir um consórcio de exportação, por
já terem alguma capacidade de exportação ou por exportarem
com certa regularidade, a proposta de consórcio poderá
conter apenas as ações de manutenção.
Quando as empresas
tiverem pouca ou nenhuma experiência de exportação, o
projeto deve conter as ações de pré-formação do consórcio
(apoio à criação e constituição do consórcio) e as
exportações deverão ser realizadas por uma empresa
comercial exportadora contratada ou criada com o fim de
prestar serviços comerciais às empresas que formam o consórcio.
A empresa comercial
exportadora é o braço exportador do consórcio. Caberá à
ela:
- Comercializar diretamente os produtos de cada uma das
empresas consorciadas, ou em conjunto;
- Buscar a utilização de instrumentos creditícios e fiscais
concedidos pelo Governo à exportação;
- Administrar as vendas, com estratégia própria de política
comercial;
- Prestar assistência nos trâmites administrativos; e
- Preparar a documentação necessária para a exportação. Mais»»
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