Da Ação Penal Privada

Como vimos anteriormente, determinados crimes sao de interesse exclusivo do proprio ofendido de propor ou nao a acao penal. Determinados crimes, por ferirem a esfera intima de cada um de nos, exigem uma avaliacao sobre a conveniencia ou nao de ser discutido em um processo, e somente o proprio ofendido eh quem julgarah tal conveniencia e nao o Estado. Estas acoes constituem excecoes e sao encontradas no Codigo Penal quando este expressamente determina que o processo somente serah iniciado mediante queixa, o silencio da lei importa em que a acao serah publica





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