OBRIGAÇÕES
MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
- a) OBRIGAÇÃO DE DAR OU RECEBER
- ->coisa certa (coisa infungível)
- ->coisa incerta (coisa fungível)
- * em sentido amplo
- * em sentido estrito
- b) OBRIGAÇÃO DE FAZER (prestar um serviço)
- c) OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (abster-se)
FORMAS DE OBRIGAÇÃO- a) Alternativas (ou) - o devedor em regra faz a escolha, não pode cumprir parte de uma e parte de outra;
- b) Divisíveis - é possível dividir
- um credor e um devedor - obrigação indivisível;
- pluralidade de devedores ou de credores - concurso partes fiund - cada um concorre com sua parte na obrigação
- c) Obrigações indivisíveis:
- a)Pluralidade de devedores - Cada um é obrigado pela dívida toda, sendo que o Pagamento subroga-se nos direitos do credor;
- b) Pluralidade de credores - Devedor deve entregar um bem indivisível a 3 credores, pode entregar a um, desde que este apresente caução de ratificação. Poderia depositar o bem em juízo.
Normas dispositivas - a vontade das partes pode substituir o que há na lei.Quem paga mal paga duas vezes.
3 modalidades de obrigações.
A indivisibilidade existe:- a) em razão da solidariedade (da vontade das partes de serem obrigadas);
- b) da indivisibilidade do objeto. Ex. A, B e C devem a E uma casa, objeto indivisível.
DIFERENÇA DE INDIVISIBILIDADE
- RAZÃO DO OBJETO
- 1) A coisa não pode ser dividida por força da:
- a) natureza Ex. cavalo
- b) vontade Ex. saco de café
- c) lei Ex. Servidão
- e) redução do valor. Ex. Diamante
- 2) relação jurídica objetiva;
- 3) Havendo perda do objeto da prestação o objeto da obrigação ($) passa a ser divisível.
- 4) morte de um dos co-obrigados (responde o espólio) permanece a solidariedade objetiva.
- RAZÃO DA SOLIDARIEDADE
- 1) A indivisibilidade é condição de existência da solidariedade (sendo ou não naturalmente divisível esse objeto);
- 2) Aval, fiança são relações jurídicas subjetivas;
- 3) havendo perda do objeto da prestação, o objeto da obrigação permanece indivisível, com a solidariedade subjetiva;
- 4) morte de um dos co-obrigados, a obrigação persiste para o espólio pela cota-parte, sem a solidariedade subjetiva.
Se a coisa se perdeu depois da tradição, o devedor não tem nada com isso.
O que significa perdas e danos - danos emergentes - prejuízo efetivo e lucros cessantes.
Vamos supor que eu tenha comprado um cavalo de corrida para entrar no páreo amanhã. Cobrar todas as despesas que eu tive e lucros cessantes - expectativas de produzir dinheiro. Cálculo que se faz mediano.
O que significa resolver a obrigação? Devolve às partes o status quo-ante.
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