2.1 Autonomia do Direito da Seguridade Social

2.2

Autonomia do Direito da Seguridade Social

Duas teorias informam a autonomia do Direito da Seguridade Social. A primeira, teoria monista, entende que a Seguridade Social está dentro do âmbito do Direito do Trabalho, sendo mero apêndice deste. A segunda, denominada teoria dualista, dispõe que há autonomia do Direito da Seguridade Social, mostrando que esse ramo do Direito não se confunde com o Direito do Trabalho.

José Martins Catharino (1981:227) entende que não há autonomia, mas um precário direito da seguridade social, que não se afasta do quadro geral do Direito do Trabalho; pondera que o direito previdenciário já alcança notável desenvolvimento, que vai se tornando gradativamente disciplina autônoma, com objeto próprio.

A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, já previa no art. 165 várias disposições previdenciárias, o que mostra que o Direito da Seguridade Social vinha se desdobrando do Direito do Trabalho, mas tal norma não fazia distinção entre direitos trabalhistas e previdenciários, que eram englobados em vários incisos daquele artigo.

Vários doutrinadores, porém, já entendiam pela plena autonomia da previdência social em relação ao Direito do Trabalho,como Arnaldo Süssekind, Antonio F. Cesarino Júnior, Mozart Victor Russomano, Moacir Velloso Cardoso de Oliveira etc.

A Constituição de 1988, no entanto, acabou com tal celeuma, ao estatuir um capítulo próprio para a seguridade social (Capítulo II), incluído no Título VIII ("Da Ordem Social"), no qual constam várias disposições sobre seguridade social, abrangendo a previdência social, assistência social e saúde(arts. 194 a 204), tornando-o totalmente desvinculado do Direito do Trabalho, que teve suas determinações incluídas no Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"), no art. 7º.

Segundo Alfredo Rocco(1928:72)para caracterizar a autonomia de uma ciência é mister que: a. ela seja bastante vasta a ponto de merecer um estudo de conjunto, adequado e particular; b. ela contenha doutrinas homogêneas dominadas por conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos gerais que informam outras disciplinas; c.possua método próprio, empregando processos especiais para o conhecimento das verdades que constituem objeto de suas investigações.

Hoje a Seguridade Social possui um número suficientemente grande de normas. Partindo-se da Lei Eloy Chaves, observam-se várias disposições que versam sobre a matéria: Lei nº3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social -LOPS, etc.


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