1.1 Origem e evolução legislativa

NO BRASIL

  • 1.1.1Constituição de 1824

    Na Constituição de 1824, a única disposição pertinente à seguridade social é a do artigo 179, em que se preconizava a constituição dos socorros públicos(XXXI). O Ato Adicional de 1834, em seu artigo 10, estipulava a competência das Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos, conventos etc., que foram instituídos pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1934.

    O Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral) apareceu em 22 de junho de 1835, sendo a primeira entidade privada a funcionar no país. Tal instrumento legal é anterior à lei austríaca, de 18445, e à lei alemã, de 1883. Previa um sistema típico do mutualismo (sistema por meio do qual várias pessoas se associam e vão se cotizando para a cobertura de certos riscos, mediante a repartição dos encargos com todo o grupo). Contém a maior parte dos institutos jurídicos securitários existentes nas modernas legislações e foi concebido muito tempo antes da Lei Eloy Chaves.

    O Código Comercial de 1850 já previa no art. 79 que "os acidentes imprevistos e inculpados, que impedirem aos prepostos o exercício de suas funções não interromperão o vencimento de seu salário, contando que a inabilitação não exceda três meses contínuos".

    O Regulamento nº 737, de 25-11-1850, assegurava aos empregados acidentados no trabalho os salários por no máximo três meses.

    O Decreto nº 2.711, de 1860, regulamentou o financiamento de montepios e sociedades de socorros mútuos.

    O Decreto nº 3.397, de 24-11-1888, criou a Caixa de Socorro para o pessoal das estradas de ferro do Estado. O Decreto nº 9.212, de 26-3-1889, estatuiu o montepio obrigatório para os empregados dos Correios. O Decreto nº 10.269, de 20-7-1889, estabeleceu um fundo especial de pensões para os trabalhadores das Oficinas da Imprensa Régia.

    1.1.2 Constituição de 1891

    A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria".Determinou que a "aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação" (art. 75). Na verdade, o benefício era realmente dado, pois não havia nenhuma fonte de contribuição para o financiamento de tal valor.

    Nas Disposições Transitórias estipulava-se ao Imperador Dom Pedro uma pensão, a contar de 15 de novembro de 1889, durante toda sua vida, que seria fixada pelo Congresso Ordinário (art. 7º).

    O Decreto Legislativo nº 3.724, de 15-1-1919, estabelecia maiores pormenores sobre acidentes no trabalho.

    A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº 4.682, de 24-1-1923)foi a primeira a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários,de nível nacional.Tal fato ocorreu em função das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo.Previa os benefícios de aposentadoria por invalidez, a ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica.

    A referida lei destinou-se a estabelecer em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de aposentadoria e de pensões para os respectivos empregados.

    A Emenda Constitucional de 1926, de 3 de setembro, estabeleceu por meio do § 29 do art. 54 que o Congresso Nacional estava autorizado a "legislar sobsre licença, aposentadoria e reformas, não se podendo conceder, nem alterar, por lei especiais".

    O Decreto nº 20.465, de 1º-10-1931, reformulou a legislação das Caixas. Estas na época já eram extensivas a outros serviços públicos, como aos telégrafos, água, portos, luz etc.

    A partir de 1930, época da revolução, o sistema previdenciário deixou de ser estruturado por empresa, passando a abranger categorias profissionais.

    Em 29-6-1933, por intermédio do Decreto nº 22.872, foi criado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM), que foi seguido por outros institutos de aposentadorias e pensões, sempre estruturados por categorias profissionais e não mais por empresas.

    O Decreto-lei nº 3.832, de 18-11-1941, veio a dispor sobre a situação dos armadores de pesca e dos pescadores e indivíduos empregados em profissões conexas com a indústria da pesca, pertencendo estas pessoas também, para efeito de benefícios previdenciários, ao IAPM.

    O Decreto nº 24.273, de 22-5-1934, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

    O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB) foi criado pelo Decreto nº 24.615, de 9-6-1934, sendo destinado aos empregados de bancos ou de casas bancárias, mas servia apenas para os trabalhadores subordinados.

    1.1.3 Constituição de 1934

    A Constituição mantinha a competência do Poder Legislativo para instituir normas sobre aposentadorias (art. 39, inciso 8, item d); fixava a proteção social 8ao trabalhador (art. 121). A alínea h, do § 1º do art. 121 tratava da "assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte".

    A Lei Fundamental de 1934 já estabelecia a forma tríplice de custeio: ente público, empregado e empregador, sendo obrigatória a contribuição.

    O § 3º, do art. 170, previa aposentadoria compulsória para os funcionários públicos que atingissem 68 anos de idade. Assegurava-se ao funcionário público aposentadoria por invalidez, com salário integral, para quem tivesse no mínimo trinta anos de trabalho (art. 170, § 4º). O funcionário público acidentado tinha direito a benefícios integrais (art. 170, § 6º). O § 7º di art. 170 já apontava o princípio de que "os proventos da aposentadoria ou jubilação não poderão exceder os vencimentos da atividade".

    A Lei nº 367, de 31-12-1936, cria o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Os empregados DA indústria podiam se inscrever facultativamente. Eram excluídos do sistema as atividades industriais exclusivamente familiares: "onde não haja empregados e emrpegadores definidos". (art. 2º e parágrafo único).

    1.1.4 Constituição de 1937

    A Carta Política de 1937 emprega muito a expressão "seguro social", em vez de previdência social.

    O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas (IAPETC) foi criado pelo Decreto-lei nº 775, de 7-10-1938. Estavam também incluidos neste sistema os trabalhadores avulsos em carga e descarga; os estivadores; os conferentes, consertadores e separadores de carga; e os condutores profissionais de veículos terrestres.

    1.1.5 Constituição de 1946

    Nesta Constituição surge pela primeira vez a expressão "previdência social", desaparecendo a expressão antes em voga: "seguro social".

    O inciso XVI do art. 157 consagrava a "previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte".

    A Lei nº 3.807, de 26-8-1960, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), veio a padronizar os sistema assistencial. Ampliou os benefícios, tendo surgido vários auxílios, como auxílio-maternidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão, e ainda estendeu a área de assistência social a outras categorias profissionais.

    O Decreto-lei nº 72, de 21-11-1966, unifica os institutos de aposentadorias e pensões, centralizando a organização previdenciária no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que foi realmente implantado em 2-1-1967.

    1.1.6 Constituição de 1967

    A Constituição de 1967, de 24-1-1967, que entrou em vigor em 15-3-1967 (art. 189), não inovou em matéria previdenciária em relação à Constituição de 1946. O art. 158 repete praticamente as mesmas disposições do art. 157 da Lei Magna de 1946. O § 1º do art. 158 repete o principio da precedência da fonte de custeio. Trata-se do benefício do seguro-desemprego (158, XVI), que posteriormente foi regulamentado pela Lei nº 4.923, de 1965, com o nome de auxílio-desemprego. Assegura-se a aposentadoria à mulher aos trinta anos de trabalho, com o salário integral (inciso XX do art. 158).

    1.1.7 Emenda Constitucional nº 1, de 1969

    A Emenda Constitucional nº 1, de 17-1-1969, que entrou em vigor em 30-10-1969, também não apresentou alterações substanciais em relação à Constituição de 1946 e a de 1967, repetindo praticamente a Constituição de 1967.

    A Lei nº 6.195, de 19-1-1974, cria a infortunística rural.

    A Lei nº 6.439, de 1º-7-1977, instituiu o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) tendo como objetivo a reorganização da Previdência Social.

    1.1.8 Constituição de 1988

    A Constituição de 1988 foi promulgada em 5 de outubro de 1988, tendo todo um capítulo que trata da Seguridade Social (art. 194 a 204). Com o advendo da Lei nº 8.029,de 12-4-1990, e do Decreto nº 99.350, de 27-6-1990, foi criado o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS( Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) com o INPS(Instituto Nacional da Previdência Social).

    Verificação de Aprendizagem

    1. Qual foi a primeira norma que criou a Previdência Social no Brasil e para qual categoria?

    R. A Lei Eloy Chaves (Decreto legislativo nº4.682, de 24-1-1923)foi a primeira norma a instituir no Brasil a previdência social, com a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, de nível nacional.

    2. A partir de quando passaram a ser criados os IAPs?

    R.Em 29-6-1933, por intermédio do Decreto nº 22.872, foi criado o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM), que foi seguido por outros institutos de aposentadorias e pensões, sempre estruturados por categorias profissionais e não mais por empresas.

    3.Quando foi editada a primeira Lei Orgânica da Previdência Social?

    R.A Lei nº 3.807, de 26-8-1960, Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), veio a padronizar o sistema assistencial.

    4. O que era o SINPAS?

    R. A Lei nº 6.439, de 1º-7-1977, instituiu o SINPAS(Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) tendo como objetivo a reorganização da Previdência Social.

    5. Como é o atual Sistema de Seguridade Social?

    R. Atualmente, a norma que estabelece a organização dos Ministérios da Presidência da República é a Lei nº8.490, de 19-11-1992.O inciso XI do art. 14 prevê o Ministério da Previdência Social, que anteriormente já foi denominado de Ministério do Trabalho e Previdência Social. Atualmente o nome do Ministério é Ministério da Previdência e Assistência Social.

    A Previdência Social brasileira tem a seguinte estrutura básica:



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