DIREITO FINANCEIRO
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA(ARTS. 145, III; 150 a 152 - CF; 81 e 82 CTN; DL 195/67 - Arts 1º ao 5º).
- 1. Competência: Comum - Art. 145 - CF;
- 2. Fato Gerador: Art. 1º DL 195/67;
- 3. Obras Públicas que dão ensejo à Cont. Melhoria. Art. 2º DL 195/67.
- 4. Requisitos mínimos exigidos para sua instituição. Art. 5º DL 195/67.
- 5. Princípios a que está sujeito. Todos (art. 150 a 152 CF) exceto às imunidades (art. 150, VI - CF).
- 6. Isenção - ver art. 177, I - CTN.
- 7. Diferença da taxa .
Contribuição de Melhoria
Requisitos tão complicados, tão subjetivos em alguns casos.
Só paga a contribuição de melhoria quem tiver valorizado seu imóvel, em função de uma obra pública.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOSArt. 144 CF e 15 CTN. Súmulas 418 - STF e 236 ex TRF.